Classificação de lona de plástico com ilhoses metálicos na NCM 3926.90.90


Classificação de lona de plástico com ilhoses metálicos na NCM 3926.90.90

Tipo de norma: Solução de Consulta (COSIT)

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)

Data de publicação: Conforme consulta ao sistema normativo da RFB

Base legal: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH; Resolução Gecex nº 272/2021; Decreto nº 11.158/2022; IN RFB nº 2.169/2023

Introdução

A classificação de lona de plástico com ilhoses metálicos na NCM 3926.90.90 representa um ponto focal importante para importadores de artigos de plástico utilizados em aplicações comerciais e residenciais. Esta Solução de Consulta oferece orientação oficial da Receita Federal sobre como enquadrar lonas de polietileno entrelaçadas, revestidas e dotadas de ilhoses metálicos nas bordas, afetando diretamente as operações de importação deste tipo de produto.

Contexto da Classificação Fiscal

As lonas de plástico com ilhoses metálicos são mercadorias amplamente utilizadas em setores como construção civil, móveis de jardim e proteção de materiais expostos ao ar livre. A determinação correta da NCM é essencial para importadores, pois impacta diretamente o cálculo de tributos aduaneiros (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação).

A mercadoria em questão é obtida por processo específico: entrelaçamento de fitas de polietileno revestidas em ambas as faces com folha de polietileno, mediante laminação a quente. Esta característica técnica é determinante para a classificação correta na Tabela de Incidência do IPI (Tipi) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A classificação de artigos de plástico segue regras específicas estabelecidas pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), atualizadas regularmente pela Receita Federal através de Instruções Normativas, garantindo alinhamento com as práticas internacionais de classificação de mercadorias.

Classificação Fiscal da Lona de Plástico

A classificação de lona de plástico com ilhoses metálicos na NCM 3926.90.90 enquadra a mercadoria na categoria de artigos de plástico não especificados em outro código. Este código pertence à Seção VII (Plástico e seus artigos) da Nomenclatura, especificamente no Capítulo 39 (Plásticos).

O código NCM 3926.90.90 é aplicado porque a lona, apesar de possuir ilhoses metálicos nas bordas, é essencialmente um produto de plástico. Os ilhoses metálicos são considerados acessórios ou fixações secundários, não alterando o caráter principal da mercadoria, que permanece sendo um artigo plástico. Conforme as Regras Gerais de Interpretação (RGI) da NCM:

  • RGI 1: A classificação é determinada pelo material predominante e pela função principal da mercadoria. No caso, a lona é primariamente de plástico;
  • RGI 6: Quando uma mercadoria não pode ser classificada por referência a qualquer disposição anterior, ela deve ser classificada na classe, seção ou capítulo que abranja artigos similares;
  • RGC 1: Regra Complementar que orienta sobre a aplicação das RGI em complementaridade.

Características Técnicas e Impacto na Classificação

A lona descrita apresenta características técnicas específicas que determinam sua classificação:

  • Composição: Fitas de polietileno entrelaçadas, revestidas em ambas as faces com folha de polietileno;
  • Processo de fabricação: Laminação a quente, que confere maior resistência e durabilidade;
  • Acessórios: Ilhoses metálicos nas bordas para fixação;
  • Apresentação: Dobrada sem embalagem ou acondicionada em sacos plásticos;
  • Aplicações: Cobertura de materiais de construção, móveis de jardim e proteção de itens expostos ao ar livre.

O fato de a mercadoria ser apresentada dobrada ou em sacos plásticos não altera sua classificação. Igualmente, a presença de ilhoses metálicos, embora agreguem funcionalidade, não reclassifica o produto, pois representam um componente acessório em relação ao material e função principal (cobertura/proteção).

Impactos Práticos para Importadores

A classificação de lona de plástico com ilhoses metálicos na NCM 3926.90.90 produz efeitos diretos nas operações de importação:

Cálculo de Tributos: Importadores devem utilizar esta NCM para calcular corretamente:

  • Imposto de Importação (II) – alíquota específica para NCM 3926.90.90;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – conforme Tipi;
  • PIS/COFINS-Importação – conforme legislação vigente;
  • ICMS-Importação – de acordo com a legislação estadual.

Preenchimento do SISCOMEX: Na declaração de importação (DI), o código NCM 3926.90.90 deve ser informado com precisão. Erros nesta classificação podem resultar em:

  • Cancelamento ou devolução da declaração pelo Sistema;
  • Ajustes posteriores de tributos;
  • Multas por declaração incorreta;
  • Demora no desembaraço aduaneiro.

Documentação e Fiscalização: A Receita Federal pode solicitar documentação técnica (especificações de composição, processo de fabricação, certificados de origem) para comprovar que a mercadoria efetivamente se enquadra nesta classificação. Importadores devem manter registros de:

  • Catálogos ou especificações técnicas do fabricante;
  • Faturas e documentos de origem da mercadoria;
  • Fotografias ou amostras que comprovem as características descritas;
  • Correspondência com fornecedores sobre composição exata do produto.

Exemplo Prático: Uma empresa importa 5.000 metros quadrados de lona de polietileno com ilhoses metálicos para vender a fabricantes de móveis de jardim. Ao classificar na NCM 3926.90.90, a alíquota de II é, por exemplo, 18%. Se a mercadoria fosse incorretamente classificada em outra NCM (como 5903.20.00 – artigos têxteis revestidos), a alíquota poderia ser 20%, resultando em custo adicional significativo. A classificação correta garante segurança tributária e competitividade de preços.

Análise das Regras Gerais de Interpretação

A aplicação das Regras Gerais de Interpretação (RGI) é fundamental para compreender por que a lona é classificada em 3926.90.90 e não em outro código:

Critério do Material Predominante: Embora a lona possua ilhoses metálicos, o material predominante (em peso, volume e função) é o plástico. A Receita Federal, através das Nesh, estabelece que quando um artigo é composto por vários materiais, a classificação segue o material que lhe confere a essência. No caso, a estrutura entrelaçada e laminada de polietileno é o que caracteriza a lona.

Função Principal: A lona é uma cobertura/proteção, função inerente ao plástico. Os ilhoses metálicos servem apenas para fixação, sendo acessórios. A RGI 3 (materiais mistos) e a RGI 4 (mercadorias incompletas ou inacabadas) não se aplicam porque a lona é completa e acabada, pronta para uso.

Referências Normativas e Subsídios Técnicos

A classificação se baseia em normativos específicos:

  • Resolução Gecex nº 272/2021: Aprova a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Excisão (TEC);
  • Decreto nº 11.158/2022: Aprova a Tipi (Tabela de Incidência do IPI);
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh): Aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023, fornecem subsídios técnicos para interpretação dos códigos;
  • IN RFB nº 2.169/2023: Atualiza as Nesh, incorporando novas classificações e esclarecimentos sobre mercadorias específicas.

Importadores devem consultar regularmente as atualizações das Nesh, pois a Receita Federal publica periodicamente modificações que podem afetar a classificação de artigos de plástico. A não conformidade com as normas vigentes pode resultar em glosas e cobranças posteriores de tributos.

Considerações Finais sobre a Classificação

A classificação de lona de plástico com ilhoses metálicos na NCM 3926.90.90 representa a orientação oficial da Receita Federal para este tipo de mercadoria. A precisão nesta classificação é essencial para importadores, pois garante:

  • Cálculo correto de tributos aduaneiros e ICMS;
  • Conformidade com exigências fiscais e aduaneiras;
  • Agilidade no desembaraço aduaneiro;
  • Redução de riscos de autuações e multas;
  • Segurança jurídica nas operações de importação.

Importadores que trabalham com lonas de plástico devem manter documentação técnica detalhada sobre as características das mercadorias e consultar a Receita Federal em casos de dúvida sobre classificação, evitando assim problemas na fiscalização aduaneira.

Orientação Prática para Importadores

Recomenda-se que importadores de lonas de plástico com ilhoses metálicos:

  1. Confirmem junto aos fornecedores que a mercadoria corresponde às características descritas (polietileno entrelaçado e laminado);
  2. Classifiquem como NCM 3926.90.90 em todas as operações de importação;
  3. Mantenham evidências técnicas (catálogos, especificações) que justifiquem a classificação;
  4. Consultem um despachante aduaneiro qualificado antes da primeira importação;
  5. Acompanhem atualizações das Nesh e normas da Receita Federal sobre classificação de plásticos.

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