A classificação fiscal de scanner intraoral na importação foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.190, publicada pela Receita Federal do Brasil em 10 de agosto de 2023. A norma estabelece o código NCM correto para este equipamento de diagnóstico odontológico, fundamental para importadores do setor de equipamentos médico-hospitalares.
Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
Número/referência: 98.190
Data de publicação: 10 de agosto de 2023
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) – Coordenação-Geral de Tributação
Código NCM definido: 9018.19.80
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC (Resolução Gecex nº 272/2021) e da TIPI (Decreto nº 11.158/2022)
A publicação desta solução de consulta produz efeitos imediatos para operações de importação de scanners intraorais, estabelecendo segurança jurídica quanto à tributação aplicável no despacho aduaneiro.
Contexto da Classificação Fiscal na Importação
A classificação fiscal de scanner intraoral na importação ganhou relevância com o aumento da digitalização em odontologia. Estes equipamentos substituem gradualmente os moldes tradicionais por impressões digitais tridimensionais de alta precisão.
A Solução de Consulta COSIT nº 98.190/2023 foi demandada por um importador que necessitava de orientação oficial sobre a posição tarifária correta, considerando que a classificação equivocada pode gerar autuações fiscais e comprometer operações de comércio exterior.
Anteriormente, havia dúvidas sobre a classificação destes equipamentos entre diferentes posições da NCM, especialmente quanto à distinção entre aparelhos de diagnóstico por imagem e outros instrumentos odontológicos. A consulta buscou esclarecer definitivamente a questão.
Características do Equipamento Consultado
O equipamento analisado pela Receita Federal é um scanner intraoral para captura de imagens tridimensionais de dentes e tecidos circundantes. Suas principais características técnicas são:
- Par de sensores ópticos operando na faixa de luz visível (400 a 700 nm)
- LED branco para captação de imagens coloridas
- LED azul (440-460 nm) para captação de padrões bucais
- Dois microcontroladores para captura de dados em alta velocidade
- Acelerômetro para medição de acelerações lineares e angulares em três eixos
- Sistema de compressão e codificação de dados
- Comunicação USB 3.0 para transmissão ao computador
- Capacidade de captura de 30 conjuntos de imagens por segundo
O equipamento não inclui o computador responsável pelo processamento final das imagens. O software instalado no computador utiliza algoritmos de triangulação para montar o desenho tridimensional colorido da arcada dentária.
Principais Disposições da Solução de Consulta
A Receita Federal fundamentou a classificação fiscal de scanner intraoral na importação aplicando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC).
Pela RGI 1, o equipamento foi enquadrado na posição 90.18 da NCM, que abrange “Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais”.
A Receita Federal reconheceu que o scanner intraoral é um aparelho de diagnóstico para odontologia, permitindo visualização detalhada, em cores e três dimensões, da arcada dentária do paciente. As imagens podem ser utilizadas para:
- Análise dentária e diagnóstico
- Planejamento de restaurações e pontes
- Desenvolvimento de alinhadores ortodônticos
- Confecção de aparelhos para dormir
- Elaboração de modelos digitais para próteses
Aplicando a RGI 6, a classificação avançou para a subposição de primeiro nível 9018.1 (Aparelhos de eletrodiagnóstico) e, posteriormente, para a subposição de segundo nível 9018.19 (Outros aparelhos de eletrodiagnóstico).
Finalmente, pela RGC 1, na ausência de item específico mais detalhado, o produto foi classificado no código 9018.19.80 (Outros aparelhos de eletrodiagnóstico não especificados).
Fundamentação Técnica da Classificação
A Receita Federal baseou sua análise nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), que esclarecem o alcance da posição 90.18. Segundo as NESH, esta posição compreende aparelhos eletromédicos nos quais a eletricidade desempenha papel preventivo, curativo ou de diagnóstico.
Especificamente quanto a aparelhos de eletrodiagnóstico, as NESH mencionam “aparelhos de diagnóstico que incorporam ou trabalham em ligação com uma máquina automática para processamento de dados que permite tratar e visualizar os dados clínicos”.
Esta descrição se ajusta perfeitamente ao scanner intraoral, que captura dados por sensores ópticos e transmite ao computador para processamento e visualização tridimensional.
A classificação rejeitou implicitamente outras posições possíveis, como:
- Posição 8525 (aparelhos de transmissão de imagens) – por ser equipamento específico de diagnóstico médico
- Posição 9018.4 (outros instrumentos para odontologia) – por se tratar especificamente de aparelho de eletrodiagnóstico
- Posição 9022 (aparelhos de raios X) – por utilizar luz visível, não radiação ionizante
Impactos Práticos para Importadores
A definição da classificação fiscal de scanner intraoral na importação no código NCM 9018.19.80 tem consequências diretas para importadores de equipamentos odontológicos:
Tributação na importação: A alíquota do Imposto de Importação (II) para o código 9018.19.80 é de 14%, conforme a Tarifa Externa Comum do Mercosul. Adicionalmente, incidem IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS conforme legislação específica de cada tributo.
Licenciamento de importação: Equipamentos classificados na posição 90.18 estão sujeitos a anuência da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no licenciamento de importação, por se tratarem de produtos para saúde. O importador deve estar cadastrado no sistema de Peticionamento Eletrônico da ANVISA e obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).
Regime de ex-tarifário: A classificação correta é fundamental para eventual pleito de redução temporária do Imposto de Importação por meio de regime de ex-tarifário, previsto para bens de capital e bens de informática e telecomunicação sem produção nacional equivalente.
Valoração aduaneira: A Receita Federal pode questionar o valor declarado na importação com base em parâmetros de similaridade. A classificação correta permite identificar produtos comparáveis para análise de preço de transferência em importações de empresas vinculadas.
Segurança jurídica: Importadores que utilizarem a classificação definida nesta Solução de Consulta estarão protegidos de autuações fiscais relacionadas a erro de classificação fiscal, desde que as características do produto correspondam exatamente às descritas na consulta.
Procedimentos no Despacho Aduaneiro
Na Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), o importador deve informar:
- Código NCM: 9018.19.80
- Descrição da mercadoria: Deve corresponder fielmente às características técnicas do equipamento, mencionando tratar-se de scanner intraoral para diagnóstico odontológico
- Documentação técnica: Manual do equipamento, especificações técnicas, certificado de registro na ANVISA ou petição de registro em andamento
- Atributos específicos: No SISCOMEX, podem ser exigidos atributos adicionais relacionados a equipamentos médicos
A classificação no código 9018.19.80 pode influenciar a parametrização da declaração nos canais de conferência aduaneira. Equipamentos médico-hospitalares frequentemente são direcionados para canal amarelo (conferência documental) ou vermelho (conferência física e documental).
Benefícios Fiscais Aplicáveis
Importadores de scanners intraorais classificados no código 9018.19.80 podem se beneficiar de alguns incentivos fiscais:
Convênio ICMS 01/99: Estados podem conceder isenção de ICMS na importação de equipamentos médico-hospitalares destinados a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, mediante determinadas condições.
Drawback: Empresas que importem scanners intraorais para incorporação em produtos destinados à exportação podem utilizar o regime de drawback para suspensão ou isenção de tributos federais.
REPORTO: Empresas habilitadas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária podem ter suspensão de tributos federais na importação, se o equipamento se enquadrar nas condições do regime.
A utilização destes benefícios exige cumprimento de requisitos específicos e habilitação prévia junto aos órgãos competentes.
Comparação com Classificações Relacionadas
É importante distinguir a classificação fiscal de scanner intraoral na importação de outros equipamentos odontológicos com códigos NCM diferentes:
Código 9018.41.00 (Brocas odontológicas): Instrumentos mecânicos rotativos para desgaste dental, sem função de diagnóstico por imagem.
Código 9018.49 (Outros instrumentos para odontologia): Abrange instrumentos manuais, cadeiras odontológicas, unidades odontológicas, que não realizam eletrodiagnóstico.
Código 9018.11.00 (Eletrocardiógrafos): Aparelhos de eletrodiagnóstico específicos para cardiologia, não odontologia.
Código 9018.12 (Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica): Equipamentos que utilizam ultrassom, tecnologia diferente da utilizada pelo scanner intraoral, que opera com luz visível.
A diferenciação correta evita classificação equivocada que poderia resultar em tributação incorreta ou exigências de licenciamento inadequadas.
Orientações para Adequação nas Importações
Importadores de scanners intraorais devem adotar as seguintes medidas para conformidade com a Solução de Consulta COSIT nº 98.190/2023:
- Atualizar cadastros: Revisar cadastros de produtos no sistema de gestão empresarial (ERP) para refletir o código NCM 9018.19.80
- Revisar contratos: Verificar contratos de importação para assegurar que a classificação fiscal acordada com fornecedores estrangeiros corresponde à definição da Receita Federal
- Documentação técnica: Manter arquivada documentação técnica completa do equipamento, incluindo especificações que comprovem as características descritas na solução de consulta
- Licenciamento ANVISA: Providenciar regularização junto à ANVISA antes do embarque da mercadoria, evitando paralisação no desembaraço aduaneiro
- Capacitação: Treinar equipes de comércio exterior sobre a classificação correta e suas implicações tributárias e administrativas
- Consulta a despachante: Contar com despachante aduaneiro especializado em produtos médico-hospitalares para condução do despacho aduaneiro
Considerações Finais
A classificação fiscal de scanner intraoral na importação no código NCM 9018.19.80, conforme Solução de Consulta COSIT nº 98.190/2023, representa importante orientação oficial para o setor de equipamentos odontológicos.
A segurança jurídica proporcionada pela solução de consulta permite que importadores planejem adequadamente seus custos de importação, evitem autuações fiscais e cumpram todas as exigências administrativas aplicáveis a equipamentos de diagnóstico médico-odontológico.
Empresas que atuam na importação de tecnologia para odontologia devem incorporar esta classificação em seus procedimentos operacionais, assegurando conformidade tributária e aduaneira em todas as operações de comércio exterior.
A complexidade da legislação aduaneira brasileira exige acompanhamento constante de atualizações normativas e interpretações oficiais da Receita Federal, especialmente em segmentos tecnológicos em evolução como equipamentos médicos digitais.
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