Sua empresa está deixando dinheiro na mesa?
Uma importadora de Santa Catarina trouxe USD 200 mil em insumos industriais e pagou PIS COFINS importação crédito na entrada da mercadoria, como manda a regra. O problema: nos meses seguintes, ninguém aproveitou esse crédito para abater as contribuições devidas nas vendas internas. Resultado? Tributo pago duas vezes, sem necessidade.
Essa situação é mais comum do que parece. O crédito de PIS COFINS importação está disponível para a maioria das empresas do Lucro Real, mas a mecânica tem detalhes que costumam travar o aproveitamento. Neste guia, você vai entender o que é cobrado, como o crédito funciona e o que fazer quando o valor pago foi maior do que o devido.
- PIS e COFINS incidem sobre a importação de bens e serviços, com alíquotas próprias, diferentes das aplicadas no mercado interno.
- Empresas do Lucro Real, em geral, têm direito ao crédito de PIS COFINS importação proporcional ao que pagaram na entrada.
- O crédito é aproveitado para reduzir PIS e COFINS nas saídas, dentro do mesmo período de apuração ou nos seguintes.
- Quando o crédito acumula e não pode ser compensado, é possível pedir restituição ou compensação com outros tributos federais.
O que você paga ao importar: alíquotas e base de cálculo
O crédito de PIS COFINS importação começa a ser gerado no momento do desembaraço aduaneiro. As alíquotas gerais são de 2,1% para PIS e 9,65% para COFINS, totalizando 11,75% sobre a base de cálculo. Além disso, alguns produtos têm alíquotas diferenciadas, maiores ou menores, dependendo da NCM e do setor.
A base de cálculo, na importação de bens, considera o valor aduaneiro acrescido de ICMS e das próprias contribuições. Isso cria o chamado cálculo por dentro, que eleva o valor efetivo das contribuições acima do que a alíquota nominal sugere. Para entender exatamente como montar essa conta, veja o conteúdo sobre base de cálculo de PIS e COFINS na importação.
Por exemplo, há produtos sujeitos a alíquotas específicas por unidade de medida, como litros ou quilos, especialmente em setores como bebidas, combustíveis e produtos farmacêuticos. Nesses casos, portanto, o valor recolhido pode surpreender quem usa apenas as alíquotas percentuais como referência.

Como o crédito de PIS COFINS importação funciona
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem, em regra, aproveitar o crédito de PIS COFINS importação para reduzir as contribuições devidas sobre as receitas auferidas no mercado interno, dentro do regime não cumulativo.
Na prática, o crédito de PIS COFINS importação é escriturado na apuração do período e abate o saldo a pagar. Portanto, se as saídas do mês gerarem contribuições menores do que os créditos acumulados, o saldo fica disponível para períodos seguintes. Não há prazo de validade para o uso do crédito. Ele precisa, no entanto, estar devidamente escriturado no SPED Contribuições.
Além disso, alguns pontos limitam ou vedam o crédito de PIS COFINS importação:
- Empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido não apuram créditos de PIS e COFINS, inclusive na importação.
- Bens destinados ao ativo imobilizado têm regras específicas de creditamento, com apropriação ao longo do tempo.
- Produtos com alíquota zero ou isenção nas saídas internas podem não gerar crédito aproveitável.
- Mercadorias revendidas com alíquotas diferenciadas exigem atenção ao cálculo do crédito correspondente.
Por isso, o aproveitamento correto do crédito de PIS COFINS importação depende de cruzar a NCM do produto, o regime tributário da empresa e o destino da mercadoria. Um erro nessa equação pode gerar crédito indevido, com risco de autuação, ou deixar crédito legítimo sem uso.
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Tabela: crédito de PIS COFINS importação por regime tributário
| Regime tributário | Paga PIS/COFINS-Importação? | Tem direito ao crédito? |
|---|---|---|
| Lucro Real | Sim | Sim, em regra |
| Lucro Presumido | Sim | Não |
| Simples Nacional | Sim (com exceções) | Não |
| Entidade imune/isenta | Depende da atividade | Depende |

Quando e como pedir restituição ou compensação
Se o crédito de PIS COFINS importação acumula e sua empresa não consegue compensá-lo nas apurações mensais, existem dois caminhos: restituição em dinheiro ou compensação com outros tributos federais, como IRPJ, CSLL e IPI. Ambos os pedidos são feitos via PER/DCOMP, sistema da Receita Federal.
O crédito acumulado costuma aparecer, por exemplo, quando a empresa exporta parte da produção. As exportações são desoneradas de PIS e COFINS, portanto o crédito da importação entra, mas não encontra débito para compensar. O mesmo ocorre com produtos de alíquota zero nas saídas.
Antes de protocolar o pedido, é indispensável revisar toda a escrituração no SPED Contribuições. A Receita Federal cruza as informações automaticamente. Assim, divergências entre o que foi declarado e o que foi recolhido travam o processo ou geram intimações. Acesse o portal da Receita Federal para consultar os procedimentos atualizados e os sistemas disponíveis.
Outro ponto de atenção: o prazo para pedir restituição de tributo pago indevidamente é de cinco anos, contados da data do recolhimento. Créditos mais antigos precisam de análise cuidadosa antes de qualquer pedido.
Os erros mais comuns que vemos nas importadoras
Depois de acompanhar dezenas de processos, estes são os deslizes que aparecem com mais frequência no aproveitamento do crédito de PIS COFINS importação:
- Não escriturar o crédito no mês do desembaraço. O crédito de PIS COFINS importação pode ser aproveitado no período em que ocorre o pagamento das contribuições. Deixar para depois é perder liquidez sem motivo.
- Usar a alíquota errada. Produtos com tributação diferenciada, como monofásica ou alíquota específica, exigem verificação NCM a NCM. Além disso, aplicar a alíquota geral nesses casos gera erro de base.
- Confundir regime tributário. Empresas que migraram do Lucro Presumido para o Lucro Real às vezes tentam aproveitar créditos de períodos anteriores à mudança. Isso, no entanto, não é permitido.
- Ignorar o cálculo por dentro na base. Subestimar a base de cálculo significa recolher menos do que o devido. O resultado é passivo tributário desnecessário.
- Não monitorar o acúmulo de crédito de PIS COFINS importação. Crédito parado no SPED por meses seguidos é dinheiro imobilizado. Com controle mensal, portanto, é possível acionar a compensação ou a restituição a tempo.
Se sua empresa ainda está estruturando o processo de habilitação para importar, vale entender também o que é o RADAR de importação e como ele se conecta ao fluxo tributário desde o primeiro desembaraço.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um especialista em tributação aduaneira. Cada operação tem suas particularidades, e o aproveitamento correto do crédito de PIS COFINS importação depende da situação específica da sua empresa.
Perguntas frequentes
Não. O crédito de PIS COFINS importação é restrito ao regime não cumulativo, aplicável às empresas do Lucro Real. Quem está no Lucro Presumido paga as contribuições na importação, mas não pode escriturar crédito para abater nas saídas.
As alíquotas gerais são de 2,1% para o PIS e 9,65% para a COFINS, totalizando 11,75%. Porém, vários produtos têm alíquotas diferenciadas conforme a NCM, por isso a verificação produto a produto é indispensável antes de calcular o custo da operação.
O crédito escriturado no SPED Contribuições não tem prazo de validade para uso nas apurações mensais. No entanto, pedidos de restituição de valores pagos indevidamente devem ser feitos em até cinco anos da data do recolhimento.
Quando o crédito de PIS COFINS importação acumula e não pode ser absorvido nas apurações mensais, a empresa pode compensá-lo com outros tributos federais, como IRPJ e CSLL, ou pedir restituição em dinheiro. Os pedidos são feitos via PER/DCOMP, no portal da Receita Federal, com base na escrituração do SPED Contribuições.

