Uma importação parada por falta de uma licença que você não sabia que precisava
O licenciamento Ibama POPs importação vai mudar a rotina de quem importa químicos no Brasil. A partir de 22 de julho de 2026, substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes passam a exigir Licença de Importação com Anuência (LPCO) do Ibama antes do desembaraço. Portanto, se sua empresa importa insumos químicos, matérias-primas ou preparações dessa categoria, o momento de agir é agora.
Imagine que sua empresa fecha um pedido no exterior, embarca a carga e, na chegada ao Brasil, a mercadoria fica retida aguardando um documento que nem estava no radar do seu despachante. Esse cenário vai se tornar realidade para muitos importadores que não se prepararem com antecedência.
- A partir de 22/07/2026, determinados químicos POPs passam a exigir LPCO do Ibama no Siscomex antes do desembaraço.
- A LPCO é um documento de anuência prévia: sem ela, a importação não avança na parametrização.
- NCMs específicos de substâncias POPs serão vinculados à exigência diretamente no sistema de comércio exterior.
- Empresas que não se prepararem com antecedência vão enfrentar atrasos, custos extras de armazenagem e risco de multa.
O que são POPs e por que o Ibama controla o licenciamento de importação

Os Poluentes Orgânicos Persistentes são substâncias químicas que resistem à degradação no ambiente. Além disso, acumulam-se em organismos vivos e percorrem longas distâncias pelo ar e pela água. Por esse motivo, eles são regulados por acordos internacionais de proteção ambiental dos quais o Brasil é signatário.
O Ibama, como autoridade ambiental federal, tem competência para controlar a entrada dessas substâncias no país. Na prática, o licenciamento Ibama POPs importação significa que qualquer produto enquadrado como POP depende de anuência prévia do órgão. Essa anuência é formalizada por meio da LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outros documentos) registrada no Siscomex.
Ou seja, antes de registrar a Declaração de Importação (DI) ou a DUIMP, sua empresa precisa ter essa licença emitida e vinculada ao processo. Sem ela, o sistema barra o avanço do despacho. Por isso, entender o funcionamento desse controle ambiental é o primeiro passo para não ser surpreendido.
Quais NCMs são afetados pelo novo licenciamento
A exigência recai sobre NCMs que descrevem substâncias ou preparações contendo compostos reconhecidos como POPs. Entre as categorias mais comuns nessa lista estão:
- Bifenilas policloradas (PCBs), utilizadas historicamente em transformadores e capacitores.
- Pesticidas organoclorados, como aldrin, dieldrin, endrin e similares.
- Compostos perfluorados (PFAS), presentes em revestimentos industriais e produtos de proteção superficial.
- Outras substâncias listadas em anexos de convenções internacionais e reconhecidas pela legislação ambiental brasileira.
Para confirmar se o seu NCM está na lista, verifique diretamente no comunicado oficial publicado pelo Siscomex e junto ao Ibama. A relação é técnica e pode ser atualizada. O link da fonte oficial está disponível no comunicado do Siscomex sobre o tema.
Além disso, vale consultar a Receita Federal para entender como a exigência será parametrizada no canal de conferência da sua operação. Na prática, o licenciamento Ibama POPs importação afeta diretamente a parametrização do despacho, portanto antecipar essa verificação evita surpresas no momento do registro.
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Como a LPCO impacta o prazo de desembaraço na prática

Aqui está o ponto que mais dói no bolso do importador: tempo. A LPCO não é emitida automaticamente. Ela exige solicitação prévia ao Ibama, apresentação de documentação técnica e aguarda análise do órgão. Portanto, o planejamento precisa começar antes do embarque.
Na prática, o fluxo que antes era:
- Embarque no exterior
- Chegada ao Brasil
- Registro da DI ou DUIMP
- Desembaraço
Passa a ser:
- Solicitação da LPCO ao Ibama (antes do embarque)
- Obtenção da anuência
- Embarque no exterior
- Chegada ao Brasil
- Registro da DI ou DUIMP com LPCO vinculada
- Desembaraço
Se a LPCO não estiver emitida quando a carga chegar, a mercadoria fica retida. Cada dia de armazenagem gera custo. Em cargas de maior volume, dez dias de retenção podem representar alguns milhares de reais em despesas portuárias. Além disso, há o impacto no fluxo de caixa e nos compromissos com clientes.
Por isso, o licenciamento Ibama POPs importação precisa entrar no calendário de compras com antecedência real, não apenas como um item de checklist. Para quem já tem o RADAR de importação habilitado e opera com regularidade, o processo tende a ser mais fluido. No entanto, quem ainda está estruturando a operação precisa considerar essa camada adicional de compliance ambiental desde o início.
Checklist para se preparar antes de julho de 2026
Com menos de um ano pela frente, sua empresa precisa agir em etapas concretas. Veja o que fazer:
- Mapeie seus NCMs: levante todos os produtos químicos que você importa e verifique se algum se enquadra na lista de POPs.
- Consulte seu despachante aduaneiro: peça uma análise específica sobre os NCMs da sua carteira e o impacto do licenciamento Ibama POPs importação na sua operação.
- Acesse o portal do Ibama: entenda o processo de solicitação da LPCO, os documentos exigidos e os prazos médios de análise.
- Ajuste o lead time das suas importações: incorpore o prazo de obtenção da licença ao seu calendário de compras. Na prática, esse prazo adicional pode variar de semanas a meses.
- Atualize seus contratos com fornecedores: se o embarque depende da LPCO, o fornecedor precisa saber que o pedido de compra não garante embarque imediato.
- Verifique o limite do seu RADAR: operações com maior volume podem precisar de ajuste no perfil. Entenda como aumentar o limite do RADAR de importação se for o caso.
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Perguntas que recebemos sobre esse tema
Minha empresa importa solventes industriais. Preciso me preocupar com o licenciamento Ibama POPs?
Depende da composição do produto. Alguns solventes organoclorados se enquadram na lista de POPs. A verificação precisa ser feita NCM a NCM, com análise da ficha técnica do produto. Portanto, não presuma que está fora da exigência sem checar.
A LPCO substitui o Licenciamento de Importação (LI) comum?
Não. A LPCO é um documento adicional de anuência de órgão anuente, no caso o Ibama. O LI, quando exigível, continua sendo necessário. Os dois podem coexistir no mesmo processo de importação. Ou seja, sua empresa pode precisar dos dois documentos ao mesmo tempo.
E se o produto vier em regime aduaneiro especial?
Regimes aduaneiros especiais não eliminam automaticamente a exigência ambiental. A análise caso a caso com seu despachante e o Ibama é indispensável antes de qualquer operação. Além disso, o enquadramento no regime especial não suspende a obrigação de obter a LPCO quando o produto for POP.
O prazo de 22/07/2026 pode mudar?
Prazos regulatórios podem ser revisados. No entanto, planejar com base na data atual é a postura mais segura. Quem deixar para a última hora corre o risco de ser pego pela vigência sem a estrutura pronta.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um despachante aduaneiro ou consultor especializado em comércio exterior e licenciamento ambiental.
Perguntas frequentes
LPCO significa Licença, Permissão, Certificado ou Outros documentos. Trata-se de uma anuência prévia registrada no Siscomex que o importador precisa obter junto ao Ibama antes de registrar a declaração de importação de substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes. Sem ela, o sistema barra o avanço do despacho aduaneiro.
A exigência entra em vigor em 22 de julho de 2026, conforme comunicado publicado pelo Siscomex. Importadores de químicos POPs precisam se preparar com antecedência, ajustando o lead time das compras e solicitando a licença antes do embarque da mercadoria.
Entram na categoria compostos como bifenilas policloradas (PCBs), pesticidas organoclorados (aldrin, dieldrin, endrin e similares) e compostos perfluorados (PFAS), entre outros. A lista técnica completa deve ser verificada no comunicado oficial do Siscomex e junto ao Ibama, pois pode ser atualizada.
A mercadoria fica retida no porto ou aeroporto enquanto a licença não for regularizada. Cada dia de retenção gera custos de armazenagem alfandegada, que podem ser significativos dependendo do volume importado. Por isso, obter a LPCO antes do embarque é indispensável.
