Classificação Fiscal de Placas de Ferro Fundido com Tungstênio para Equipamentos de Mineração
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC nº 98.113 – Cosit
Data de publicação: 15 de abril de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil
Introdução
A classificação fiscal de placas de ferro fundido com tungstênio é um procedimento essencial para importadores que trabalham com componentes de proteção para equipamentos de mineração, construção e siderurgia. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.113, orientou sobre o código NCM correto para essa mercadoria composta por ferro fundido nodular acrescido de grânulos de tungstênio. Essa classificação produz efeitos a partir da data de sua publicação e é obrigatória para despachos aduaneiros de placas com essas características.
Contexto da Norma
A mercadoria analisada nesta Solução de Consulta representa um caso típico de produto composto, frequentemente importado por empresas que atuam nos segmentos de mineração, britagem, trituração e operações correlatas. Essas placas são peças moldadas utilizadas como camada protetora em equipamentos que sofrem alto desgaste pela movimentação de materiais granulados, como britadores, moegas, alimentadores vibratórios e transportadores de correia de longa distância.
A necessidade de esclarecer a classificação fiscal de placas de ferro fundido com tungstênio surgiu pela composição mista do produto, que combina 80% de ferro fundido nodular e 20% de tungstênio. Produtos com múltiplos metais comuns exigem análise específica das Notas de Seção XV da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para determinar qual metal predomina e, consequentemente, qual posição da tabela fiscal se aplica.
Antes dessa orientação, importadores poderiam ter dúvidas sobre se a mercadoria deveria ser classificada pela proporção de ferro fundido ou pelo tungstênio adicionado. A Solução de Consulta eliminou essa incerteza e estabeleceu critério claro e objetivo baseado no peso predominante do ferro fundido.
Principais Disposições
A Receita Federal esclareceu que a classificação fiscal de placas de ferro fundido com tungstênio segue a Regra Geral de Interpretação (RGI) 1 e RGI 6 do Sistema Harmonizado. Segundo a decisão, as placas devem ser classificadas pela matéria constitutiva predominante em peso, aplicando-se a Nota 7 da Seção XV, que estabelece a “Regra dos artigos compostos”.
A Nota 7 da Seção XV dispõe que as obras de metais comuns constituídas de dois ou mais metais devem ser classificadas na posição correspondente ao metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais. Como a mercadoria contém 80% de ferro fundido e apenas 20% de tungstênio, a classificação segue o ferro fundido. Ambos os materiais estão listados na Nota 3 da Seção XV como “metais comuns”, o que confirma a aplicabilidade dessa metodologia de classificação.
O produto, por ser uma obra moldada obtida pelo processo de fundição, enquadra-se no Capítulo 73 da NCM – Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Mais especificamente, classifica-se na posição 73.25, que abrange “Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço”, por não se enquadrar nas posições precedentes do capítulo. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) confirmam que obras moldadas não especificadas em outras posições devem ser classificadas nesta posição genérica.
A subposição correta é 7325.10.00 – De ferro fundido, não maleável. A mercadoria utiliza ferro fundido nodular, que é um tipo específico de ferro fundido caracterizado pela presença de grafita em forma esferoidal, conferindo ductilidade ao material. Embora o ferro fundido nodular possua propriedades de ductilidade superior ao ferro fundido cinzento, ele não é considerado “maleável” no sentido técnico da NCM, que se refere especificamente ao ferro fundido submetido a tratamento térmico de maleabilização. Portanto, a subposição 7325.10.00 é a classificação apropriada.
Impactos Práticos para Importadores
A orientação sobre classificação fiscal de placas de ferro fundido com tungstênio simplifica significativamente o processo de despacho aduaneiro para importadores de componentes de proteção industrial. Empresas que importam essas placas para equipamentos de mineração, siderurgia e construção agora possuem referência oficial e irrevogável para preenchimento correto da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX.
Na prática, ao desembarcar uma remessa de placas de ferro fundido nodular com tungstênio, o importador deve registrar o código NCM 7325.10.00 no sistema aduaneiro. Isso determina a aplicação correta de tributos como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuições de PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação, além de outras obrigações acessórias como emissão de Licença de Importação (LI), se necessário, e fornecimento de documentação técnica comprobatória.
Um exemplo prático: uma mineradora brasileira importa placas de proteção para seus britadores vindas do exterior. Essas placas contêm ferro fundido nodular com tungstênio nas proporções descritas na Solução de Consulta. Na DI, o importador deverá informar o NCM 7325.10.00 e apresentar documentação que comprove a composição da mercadoria (certidão de origem, especificações técnicas, análise química ou certificado do fabricante) para que a Alfândega valide a classificação. A Solução de Consulta serve como fundamentação legal para essa classificação, reduzindo riscos de autuação ou questionamento pelo fisco aduaneiro.
Para importadores e despachantes, essa clareza também evita atrasos no desembaraço aduaneiro. Produtos mal classificados podem resultar em parametrizações restritivas no canal de parametrização, exigindo inspeção física desnecessária ou questionamentos durante a conferência aduaneira. Com a classificação correta fundamentada em Solução de Consulta, o risco de bloqueios é minimizado, acelerando a chegada das peças ao destino e reduzindo custos logísticos e de armazenagem na zona primária.
Análise Comparativa e Fundamentos Técnicos
A Solução de Consulta nº 98.113 fornece uma análise técnica detalhada sobre os tipos de ferro fundido para subsidiar sua decisão. O documento explica as diferenças entre ferro fundido cinzento, branco, mesclado, maleável e nodular, deixando claro por que o ferro fundido nodular não se enquadra como “maleável” para fins de classificação fiscal.
O ferro fundido maleável é obtido a partir do ferro fundido branco, mediante tratamento térmico especial que transforma o carbono combinado em grafita nodular. Já o ferro fundido nodular é produzido adicionando-se elementos (como magnésio ou cério) ainda no estado líquido, o que faz o carbono livre adoptar forma de grafita esferoidal. Embora ambos resultem em materiais com grafita nodular, apenas o primeiro recebe a denominação técnica de “maleável” no contexto da NCM.
Essa distinção é crucial porque a posição 73.25 possui uma subposição específica para ferro fundido maleável (7325.90), enquanto a subposição 7325.10.00 abrange ferro fundido não maleável. A Receita Federal aplicou corretamente essa regra ao classificar o produto na subposição 7325.10.00, confirmando que a composição e o processo de fabricação determinam a subposição correta, não apenas o aspecto físico final da peça.
Considerações Finais
A classificação fiscal de placas de ferro fundido com tungstênio estabelecida pela Solução de Consulta nº 98.113 representa orientação oficial e vinculante para todas as operações de importação de mercadorias com essas características. Importadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior devem observar o código NCM 7325.10.00 como classificação correta, apoiando-se nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e nas Notas Explicativas para justificar a classificação perante a Alfândega.
É importante ressaltar que a Solução de Consulta não convalida automaticamente informações fornecidas pelo importador. Conforme estabelecido no artigo 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, para adotar o código NCM 7325.10.00, é necessário que a mercadoria efetivamente corresponda às características descritas na Solução: composição predominante de ferro fundido nodular, adição de tungstênio, processo de moldagem por fundição e utilização como camada protetora em equipamentos industriais.
Empresas que importam mercadorias similares devem verificar se suas especificações técnicas correspondem exatamente às descritas nesta Solução de Consulta. Variações significativas na composição, proporção de metais, processo de fabricação ou aplicação final podem resultar em classificação fiscal diferente. Em casos de dúvida, a consulta prévia à Receita Federal ou orientação de despachante especializado é recomendada para evitar penalidades e garantir conformidade aduaneira.
A publicação dessa Solução de Consulta segue as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014 e foi aprovada pela 3ª Turma da Cosit em 15 de abril de 2021. Para consultar a íntegra do documento e acessar referências legislativas adicionais, acesse o portal de normas da Receita Federal do Brasil.
Simplificar a Classificação Fiscal de Produtos Metálicos Importados
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