Licenciamento Inmetro brinquedos: evite bloqueio na LI

Licenciamento Inmetro brinquedos importação muda em 13/07: novo atributo obrigatório na NCM 9503.00.80. Atualize o Catálogo e evite bloqueio na LI.

O licenciamento Inmetro brinquedos importação ganhou uma nova exigência: a partir de 13 de julho de 2025, o Siscomex passa a exigir um novo atributo obrigatório para a NCM 9503.00.80. Importadores que não atualizarem o Catálogo de Produtos a tempo terão a Licença de Importação (LI) bloqueada. A mercadoria fica retida antes mesmo de embarcar.

Resumo rápido:
  • A NCM 9503.00.80 passa a ter novo atributo Inmetro obrigatório no Catálogo de Produtos do Siscomex.
  • A vigência começa em 13/07/2025: LIs abertas sem o atributo correto serão bloqueadas.
  • O importador precisa revisar e reclassificar os itens cadastrados antes dessa data.
  • Produtos sem certificação Inmetro válida não podem ser importados legalmente nessa NCM.

O caso que está se repetindo nos portos brasileiros

Um importador de Santa Catarina fecha um pedido de brinquedos em fevereiro, negocia o frete e confirma o embarque para junho. Abre a LI normalmente. O problema aparece quando o sistema rejeita a licença: o produto cadastrado no Catálogo não tem o novo atributo Inmetro preenchido. O embarque está confirmado, o fornecedor já produziu, e a carga fica parada.

Esse cenário não é hipotético. É exatamente o que comunicados do Siscomex alertam quando há mudança de atributo obrigatório em NCMs sujeitas a controle de órgão anuente. Com brinquedos, o risco é ainda maior: o Inmetro exige certificação compulsória para a maioria dos produtos dessa categoria. Qualquer inconsistência entre o cadastro e o certificado trava o processo.

Por isso, entender como funciona o licenciamento Inmetro brinquedos importação na prática, e não só na teoria, é o que separa uma operação tranquila de um prejuízo desnecessário.

Analista revisando regulamentação de licenciamento Inmetro para importação de brinquedos

Por que o licenciamento Inmetro brinquedos importação tem regras tão rígidas

Brinquedos classificados na NCM 9503.00.80 estão sujeitos à certificação compulsória do Inmetro há anos. O objetivo é garantir que produtos destinados a crianças atendam a requisitos mínimos de segurança: ausência de substâncias tóxicas, resistência mecânica e limites de ruído, entre outros. Portanto, importar sem certificado válido é proibido.

O que muda agora não é a exigência de certificação em si, mas a forma como o Siscomex registra e valida essa informação. O sistema passa a exigir o preenchimento de um novo atributo específico no Catálogo de Produtos vinculado à LI. Se o campo não estiver preenchido corretamente, o sistema bloqueia automaticamente. Não há margem para correção depois que o embarque ocorre.

A fonte oficial dessa mudança é o comunicado publicado pelo próprio Siscomex, disponível em gov.br/siscomex. Vale acessar e guardar o número do comunicado para referência junto ao seu despachante.

Passo a passo para não ter a LI bloqueada

A correção é operacional, mas precisa ser feita com antecedência. Siga essa sequência antes de 13/07:

  1. Levante todos os produtos cadastrados na NCM 9503.00.80 no seu Catálogo de Produtos do Siscomex. Não assuma que só um item é afetado: revise toda a lista.
  2. Verifique se cada item tem certificado Inmetro válido e se o número do certificado está atualizado. Certificados vencidos travam a LI da mesma forma.
  3. Acesse o Catálogo de Produtos e edite cada item, preenchendo o novo atributo exigido conforme orientação do comunicado do Siscomex.
  4. Confirme com seu despachante aduaneiro que o atributo foi salvo corretamente antes de abrir qualquer nova LI para essa NCM.
  5. Para pedidos em andamento, verifique se a LI já foi aberta. Se sim, avalie se é necessário cancelar e reabrir com o atributo correto.

Além disso, se você ainda não tem o certificado Inmetro para algum produto que pretende importar, o prazo para obter a certificação é longo. Não deixe para resolver isso em cima da data. O licenciamento Inmetro brinquedos importação envolve etapas que dependem de laboratórios acreditados, e atrasos são comuns.

Tabela comparativa: antes e depois da mudança

SituaçãoAntes de 13/07A partir de 13/07
Abertura de LI para NCM 9503.00.80Atributo Inmetro genérico ou ausente era aceitoNovo atributo específico obrigatório no Catálogo
LI sem atributo corretoPodia ser aprovada com ressalvaBloqueio automático pelo sistema
Certificado Inmetro vencidoRisco de bloqueio na fiscalizaçãoBloqueio já na abertura da LI
Produto sem certificaçãoRisco de apreensão no desembaraçoImpossível abrir LI regularmente
Empresário consultando especialista sobre licenciamento Inmetro brinquedos importação

Quando buscar ajuda especializada

Se a sua empresa faz licenciamento Inmetro brinquedos importação com regularidade, essa mudança provavelmente afeta vários itens ao mesmo tempo. Fazer a revisão do Catálogo manualmente, produto por produto, é trabalhoso e sujeito a erro. Um despachante experiente com acesso ao Siscomex identifica quais cadastros precisam de ajuste em menos tempo.

Para quem está começando a importar ou ainda não tem o RADAR de importação habilitado, o momento de resolver isso é agora. Sem RADAR ativo, não é possível abrir LI nem operar no Siscomex. Se o seu limite de RADAR não comporta o volume de brinquedos que você pretende importar, veja como aumentar o limite do RADAR antes de planejar novos pedidos.

Outra situação comum: o importador descobre que o produto comprado na feira não tem certificação Inmetro e o fornecedor nunca passou pelo processo. Nesse caso, a alternativa é buscar outro fornecedor com certificado válido ou iniciar a certificação, o que leva meses. Para quem usa feiras na China como canal de sourcing, ter esse filtro na curadoria de produtos faz diferença. A Experiência Canton Fair é desenhada para ajudar empresários a avaliar fornecedores com esse nível de critério desde a seleção inicial.

Este conteúdo é informativo e foi elaborado com base em comunicado oficial do Siscomex. Não substitui a orientação de um despachante aduaneiro ou consultor especializado para a sua operação específica. Consulte sempre um profissional habilitado antes de tomar decisões sobre licenciamento e classificação fiscal.

Perguntas frequentes

O que muda no licenciamento Inmetro para brinquedos importação a partir de 13/07?

O Siscomex passa a exigir um novo atributo específico do Inmetro no Catálogo de Produtos para a NCM 9503.00.80. LIs abertas sem esse atributo preenchido corretamente serão bloqueadas automaticamente pelo sistema.

Todos os brinquedos da NCM 9503.00.80 são afetados pelo novo atributo?

Sim. Qualquer produto cadastrado nessa NCM sem o novo atributo Inmetro preenchido no Catálogo ficará impedido de gerar LI a partir de 13/07. Por isso, revise todos os itens cadastrados, não apenas os que estão em pedidos ativos.

O que acontece se eu já abri a LI antes de 13/07 sem o novo atributo?

LIs abertas antes da data podem ter tratamento diferente, mas o risco de bloqueio ou exigência de complementação existe. Consulte seu despachante aduaneiro para avaliar se é necessário cancelar e reabrir a licença com o atributo correto.

Posso importar brinquedos sem certificação Inmetro usando outra NCM?

Não. A certificação compulsória do Inmetro para brinquedos está vinculada ao produto, não apenas à NCM. Usar uma classificação diferente para contornar a exigência configura erro de classificação fiscal e pode resultar em multa e apreensão da mercadoria.