O que são os POPs e por que o Ibama entrou na jogada
Se sua empresa importa químicos industriais, solventes ou formulações específicas, prepare-se para uma nova etapa no processo. A partir de 22 de julho de 2026, determinadas NCMs relacionadas a Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) passam a exigir uma LPCO emitida pelo Ibama antes do registro da DUIMP ou da DI. Portanto, quem faz licenciamento Ibama POPs importação precisa entender essa mudança agora, não na chegada da carga.
POPs são substâncias que resistem à degradação, acumulam-se em organismos vivos e causam danos ambientais e à saúde humana. Por isso, a legislação ambiental brasileira, alinhada à Convenção de Estocolmo, impõe controles rigorosos sobre sua importação. O Ibama é o órgão responsável por autorizar a entrada dessas substâncias no país.
Na prática, o que muda é direto: sem a LPCO do Ibama deferida, o sistema não libera o registro da declaração de importação. Qualquer atraso na obtenção da licença trava a operação inteira.
- A exigência de LPCO do Ibama para POPs entra em vigor em 22/07/2026.
- NCMs de químicos classificados como POPs passam a ter licenciamento obrigatório antes do registro da declaração.
- O prazo de análise do Ibama pode impactar diretamente o prazo de desembaraço aduaneiro.
- Antecipar o pedido de licença é a principal medida para evitar sobrestadia e demurrage.
Panorama legal: o que fundamenta essa exigência

O controle de POPs no Brasil decorre dos compromissos assumidos na Convenção de Estocolmo, tratado internacional do qual o Brasil é signatário. A convenção estabelece obrigações de eliminação, restrição ou redução de liberações de substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas.
No âmbito aduaneiro, o mecanismo operacional é o licenciamento não automático via LPCO, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior. Quando o Ibama parametriza uma NCM no sistema, o próprio Siscomex bloqueia o avanço da operação até que a licença esteja deferida. Não há como contornar isso por via administrativa simples.
A fonte oficial que comunica a mudança é o próprio comunicado do Siscomex Importação, que orienta os importadores sobre a nova parametrização. O comunicado não detalha cada NCM individualmente. Por isso, a verificação caso a caso junto ao Ibama e ao despachante aduaneiro é indispensável.
Além disso, outros órgãos anuentes como Anvisa, Exército e MAPA já operam nesse mesmo modelo de LPCO. O licenciamento Ibama POPs importação segue a mesma lógica: a licença precisa estar deferida antes do registro, não depois.
Quais NCMs são afetadas e como identificar a sua
O comunicado oficial aponta que as NCMs impactadas são aquelas que descrevem substâncias químicas classificadas como POPs ou que contêm essas substâncias em sua composição. Entre os grupos mais comuns estão pesticidas organoclorados (como aldrina, dieldrina, endrina, clordano e DDT), bifenilas policloradas (PCBs) e alguns retardantes de chama bromados.
Na tabela NCM, essas substâncias aparecem principalmente nos capítulos 29 (produtos químicos orgânicos) e 38 (produtos diversos das indústrias químicas). Contudo, formulações que contenham POPs como ingrediente ativo também podem aparecer em outros capítulos, como o 31 (adubos e fertilizantes).
Para confirmar se a sua NCM está na lista do Ibama, o caminho correto é:
- Consultar o portal do Ibama e verificar a lista de substâncias POPs controladas.
- Cruzar a descrição da sua mercadoria com as substâncias listadas na Convenção de Estocolmo.
- Verificar no Siscomex/DUIMP se a NCM já está parametrizada com exigência de LPCO do Ibama.
- Confirmar com seu despachante aduaneiro antes de fechar o pedido de compra.
Esse cruzamento precisa acontecer antes da emissão da ordem de compra, não na chegada da carga ao porto. Além disso, entender a fundo a classificação fiscal NCM do seu produto é o primeiro passo para identificar se o licenciamento Ibama POPs importação se aplica ao seu caso. A Receita Federal não libera o desembaraço enquanto a LPCO não estiver deferida, independentemente de qualquer outra documentação estar em ordem.
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Impacto real no prazo de desembaraço

O ponto mais crítico para o importador é o tempo de análise do Ibama. Diferente de uma licença automática, a LPCO para POPs exige análise técnica do órgão ambiental. Essa análise pode levar dias ou semanas. O prazo depende da substância, do volume e da documentação apresentada.
Pense numa importação de USD 80 mil em produtos químicos que chega ao porto de Itajaí sem a LPCO deferida. A carga fica retida no recinto alfandegado, gerando:
- Sobrestadia no contêiner (demurrage), cobrada pela armadora a partir do prazo de free time, geralmente 7 a 14 dias.
- Armazenagem no terminal portuário ou recinto alfandegado, cobrada por período.
- Risco de apreensão ou devolução da mercadoria caso a licença seja indeferida.
Por isso, o pedido de licença ao Ibama precisa ser protocolado com antecedência suficiente. O ideal é iniciar o processo antes do embarque no exterior. Em operações vindas da Ásia, o transit time chega a 30 ou 40 dias. Ou seja, há tempo hábil para obter o deferimento, desde que o pedido seja feito logo após o fechamento da compra.
Empresas que ainda não estruturaram o fluxo de licenciamento Ibama POPs importação tendem a descobrir o problema na chegada da carga. Nesse ponto, o custo já está correndo. Para quem quer organizar esse processo de ponta a ponta, o serviço de assessoria em importação da Importe Melhor cobre exatamente esse tipo de gestão de anuências e prazos.
Checklist prático para importadores de químicos
Use este checklist antes de fechar qualquer pedido de compra que envolva substâncias químicas a partir de julho de 2026:
- Identifique a NCM correta do produto com base na composição química, não apenas no nome comercial.
- Verifique se a substância consta na lista de POPs da Convenção de Estocolmo.
- Consulte o Siscomex para checar se a NCM já tem parametrização de LPCO do Ibama.
- Protocole o pedido de licença no Ibama com toda a documentação técnica exigida (ficha de segurança, laudos, finalidade de uso).
- Alinhe com o fornecedor que o embarque só ocorre após confirmação do deferimento da licença.
- Informe seu despachante aduaneiro sobre a LPCO antes da chegada da carga.
- Monitore o prazo de validade da LPCO: licenças têm vigência limitada e precisam cobrir a data do registro da declaração.
Perguntas que recebemos sobre licenciamento Ibama POPs importação
Posso registrar a DUIMP e pedir a licença depois?
Não. O sistema bloqueia o registro da declaração enquanto a LPCO não estiver deferida. Portanto, não existe registro condicional para esse tipo de anuência.
E se meu produto contém traços de POP, mas não é a substância pura?
Depende da concentração e da NCM de classificação. Formulações com POPs como ingrediente ativo ou contaminante acima de limites regulatórios também podem ser enquadradas. Além disso, a análise técnica do Ibama vai considerar a composição declarada.
A exigência vale para qualquer porto ou aeroporto?
Sim. A parametrização é sistêmica. Ou seja, vale para todos os pontos de entrada do território nacional, sem exceção.
O que acontece com pedidos embarcados antes de 22/07/2026?
O que define é a data do registro da declaração de importação, não a data do embarque. Na prática, se a carga chegar após a entrada em vigor da exigência, a LPCO será necessária. Isso vale mesmo que o embarque tenha ocorrido antes dessa data.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consultoria de um despachante aduaneiro habilitado ou assessoria jurídica especializada em comércio exterior e direito ambiental.
Perguntas frequentes
LPCO é a sigla para Licença, Permissão, Certificado ou Outros Documentos exigidos por órgãos anuentes como Ibama, Anvisa e Exército. Sem o deferimento da LPCO, o Siscomex bloqueia o registro da declaração de importação, impedindo o desembaraço da mercadoria.
POPs são Poluentes Orgânicos Persistentes, substâncias que resistem à degradação ambiental, acumulam-se em organismos vivos e causam danos à saúde. Os exemplos mais conhecidos são pesticidas organoclorados como DDT e aldrina, além de bifenilas policloradas (PCBs) e alguns retardantes de chama bromados.
A exigência entra em vigor em 22 de julho de 2026, conforme comunicado do Siscomex Importação. O critério é a data do registro da declaração de importação, portanto cargas que chegarem ao Brasil após essa data precisarão da licença, independentemente da data de embarque.
O caminho mais seguro é cruzar a composição química do produto com a lista de POPs da Convenção de Estocolmo e verificar no Siscomex se a NCM já está parametrizada com exigência de LPCO do Ibama. Confirme sempre com seu despachante aduaneiro antes de fechar o pedido de compra.
