Sua empresa importa produtos sujeitos ao controle de poluentes orgânicos persistentes? A partir de 22 de julho de 2025, a licença Ibama DUIMP passa a exigir o preenchimento obrigatório do atributo ATT_12040 no módulo LPCO do Siscomex. Portanto, quem não preencher corretamente pode ter o despacho bloqueado antes mesmo de o embarque chegar ao Brasil.
- O atributo ATT_12040 é o campo específico para informar a licença Ibama DUIMP relativa a poluentes orgânicos persistentes.
- A obrigatoriedade começa em 22/07/2025, conforme comunicado oficial do Siscomex Importação.
- O preenchimento é feito no módulo LPCO, vinculado à DUIMP, antes do registro da declaração.
- Erros ou omissões nesse campo podem travar o desembaraço e gerar custos extras de armazenagem.
Por que o Ibama controla poluentes orgânicos persistentes na importação?
Poluentes orgânicos persistentes (conhecidos pela sigla POP) são substâncias químicas que não se degradam facilmente no ambiente. Eles se acumulam em organismos vivos e causam danos graves à saúde humana e aos ecossistemas. Por isso, o Brasil é signatário de acordos internacionais que restringem a produção, o uso e o comércio dessas substâncias.
Na prática, qualquer empresa que importe produtos enquadrados nessa categoria precisa de autorização prévia do Ibama. Essa autorização, chamada de licença Ibama DUIMP, já existia antes. O que muda agora é a forma de informá-la dentro do sistema aduaneiro brasileiro.
Com a digitalização do processo de importação via DUIMP, o Siscomex passou a exigir que cada licença ou anuência prévia seja vinculada à declaração por meio de atributos específicos. O ATT_12040 é, portanto, o código criado para identificar exatamente essa licença do Ibama para POPs. Ignorar essa exigência não é uma opção: o sistema simplesmente não avança sem o campo preenchido corretamente.

O que é o ATT_12040 e onde ele entra na licença Ibama DUIMP
Na estrutura da DUIMP, os atributos são campos padronizados que carregam informações obrigatórias sobre a mercadoria, as partes envolvidas e as exigências dos órgãos anuentes. O ATT_12040 é o atributo criado pelo Ibama para registrar o número e os dados da licença de importação de produtos que contenham ou sejam compostos por poluentes orgânicos persistentes.
O fluxo correto funciona assim:
- A empresa obtém a licença junto ao Ibama antes do embarque da mercadoria.
- No momento de registrar a DUIMP, o importador (ou seu despachante) acessa o módulo LPCO dentro do Siscomex.
- O atributo ATT_12040 é preenchido com os dados da licença emitida pelo Ibama.
- O sistema vincula automaticamente a licença à DUIMP, permitindo que o órgão anuente valide a informação de forma eletrônica.
- Somente após essa validação o despacho aduaneiro pode avançar normalmente.
A fonte oficial desta exigência é o comunicado publicado no portal do Siscomex Importação, disponível em gov.br/siscomex. Além disso, toda dúvida sobre a parametrização do atributo deve ser consultada diretamente nessa fonte ou com o Ibama. Não espere o embarque acontecer para verificar: a licença precisa estar em ordem antes do registro da declaração.
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Comparativo: como era antes e como fica a partir de 22/07
| Aspecto | Antes de 22/07/2025 | A partir de 22/07/2025 |
|---|---|---|
| Forma de informar a licença | Processo manual ou em campo genérico | Atributo específico ATT_12040 na DUIMP |
| Módulo utilizado | Variável conforme o fluxo | LPCO vinculado à DUIMP |
| Validação pelo Ibama | Conferência física ou paralela | Eletrônica, integrada ao Siscomex |
| Risco de bloqueio por omissão | Menor (processo menos integrado) | Alto: campo obrigatório no sistema |
Esse comparativo deixa claro que a mudança não é apenas operacional. Ela representa uma integração mais rígida entre o controle ambiental do Ibama e o fluxo aduaneiro da Receita Federal. Na prática, erros que antes poderiam ser corrigidos com uma ligação ou e-mail agora travam o processo de forma automática no sistema. Por isso, revisar o fluxo interno da sua empresa antes de 22 de julho faz toda a diferença.

Quando buscar ajuda especializada
Nem toda empresa sabe, de antemão, se os produtos que importa se enquadram na lista de poluentes orgânicos persistentes. Às vezes, a substância está presente como componente secundário. Nesse caso, a classificação fiscal correta é o primeiro passo para identificar se a licença Ibama DUIMP se aplica ou não.
Além disso, o preenchimento do LPCO exige atenção aos prazos: a licença precisa estar válida no momento do registro da DUIMP, não apenas no embarque. Uma licença vencida ou com dados divergentes gera exigência imediata. O resultado, na prática, são dias extras de armazenagem no recinto alfandegado, com custos que se acumulam rapidamente.
Se sua empresa ainda não tem clareza sobre quais NCMs ou produtos estão sujeitos ao controle de POPs, ou se o seu despachante nunca preencheu o ATT_12040 antes, este é o momento de revisar o processo. A Receita Federal e o Ibama disponibilizam orientações nos portais oficiais. Porém, a interpretação prática exige experiência com o módulo LPCO.
Outro ponto que vale revisar junto à sua operação: o RADAR de importação precisa estar ativo e com capacidade compatível com o volume das suas operações. Sem RADAR habilitado, nem o preenchimento correto da licença Ibama DUIMP resolve o problema.
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Checklist para não errar no preenchimento
- Confirme se o produto se enquadra na lista de POPs antes de qualquer embarque.
- Solicite a licença ao Ibama com antecedência, considerando o prazo de análise do órgão.
- Verifique a validade da licença Ibama DUIMP no momento do registro, não apenas na data do embarque.
- Preencha o ATT_12040 no módulo LPCO com os dados exatos da licença emitida.
- Confirme a vinculação eletrônica entre a licença e a DUIMP antes de avançar no despacho.
- Guarde o comprovante da licença e do preenchimento para eventuais auditorias fiscais posteriores.
Se você precisa de apoio para estruturar o processo de habilitação e conformidade aduaneira da sua empresa, uma boa forma de começar é entender seu perfil de importador. Veja como aumentar o limite do RADAR de importação pode abrir espaço para operações maiores com mais segurança. Quanto antes sua empresa organizar esses processos, menor o risco de surpresas no despacho.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consultoria de um despachante aduaneiro ou assessor jurídico especializado. Para situações específicas, consulte profissionais habilitados e os canais oficiais do Ibama e da Receita Federal.
Perguntas frequentes
É o campo específico criado pelo Ibama para registrar a licença de importação de produtos que contenham poluentes orgânicos persistentes (POPs). Ele é preenchido no módulo LPCO do Siscomex e precisa ser vinculado à DUIMP antes do registro da declaração.
A exigência entra em vigor em 22 de julho de 2025, conforme comunicado oficial publicado no portal do Siscomex Importação. Operações registradas a partir dessa data precisam incluir o atributo corretamente.
O sistema pode bloquear o avanço do despacho aduaneiro, gerando uma exigência eletrônica. Isso resulta em dias extras de armazenagem no recinto alfandegado e custos adicionais que podem ser significativos dependendo do volume da carga.
A classificação fiscal correta da mercadoria (NCM) é o primeiro passo para identificar se a licença Ibama DUIMP se aplica. Em seguida, consulte a lista de POPs controlados pelo Ibama e, se necessário, acione um despachante aduaneiro com experiência em anuências prévias.
