A chegada do veículo não se registra mais como antes
Se sua empresa importa com frequência ou trabalha com despachantes aduaneiros, preste atenção nesta mudança. Desde 12 de julho de 2026, o registro de chegada de veículo para o encerramento de trânsito aduaneiro não pode mais ser feito pela tela do Siscomex Trânsito. O único caminho agora é via API Recintos. Portanto, quem não se adaptou a tempo pode estar enfrentando travamentos operacionais sem entender o motivo.
- A Release Paraná alterou a forma de registrar a chegada de veículo no encerramento de trânsito aduaneiro.
- A tela do Siscomex Trânsito foi desativada para essa função a partir de 12/07/2026.
- O registro agora ocorre exclusivamente via API Recintos, integrada ao sistema do recinto alfandegado.
- Despachantes e importadores precisam confirmar com seus recintos se a integração já está ativa.
O que é a Release Paraná e por que ela afeta o encerramento de trânsito aduaneiro

A Receita Federal organiza as atualizações do Siscomex em pacotes chamados releases, identificados pela unidade que lidera o desenvolvimento. A Release Paraná é uma dessas atualizações. Ela moderniza o fluxo de controle de trânsito aduaneiro, especialmente na comunicação entre os sistemas dos recintos alfandegados e o ambiente da Receita.
Na prática, o objetivo é eliminar a entrada manual de dados por tela. Em vez disso, integrações automáticas via API assumem esse papel. Além disso, isso reduz erros de digitação, acelera o processamento e cria um rastro de dados mais confiável para a fiscalização. Por isso, a mudança não é opcional: os recintos que ainda não implementaram a API Recintos precisam correr.
A fonte oficial desta mudança é o comunicado publicado no portal do Siscomex, disponível em sistemas nº 2026-010. Toda informação sobre o ambiente regulatório do comércio exterior brasileiro pode ser acompanhada diretamente no site da Receita Federal.
Como funciona o novo fluxo de encerramento de trânsito aduaneiro
Antes da mudança, o despachante ou o operador do recinto acessava a tela do Siscomex Trânsito e registrava manualmente a chegada do veículo. Com a Release Paraná, esse passo passou a ser de responsabilidade do recinto alfandegado. Ou seja, o recinto transmite a informação automaticamente via API no momento em que o veículo dá entrada nas suas instalações.
O fluxo, em resumo, funciona assim:
- O veículo chega ao recinto alfandegado com a carga em trânsito.
- O sistema do recinto captura a chegada e transmite o evento via API Recintos para o Siscomex.
- O Siscomex registra a chegada e, portanto, libera o fluxo para o encerramento do trânsito aduaneiro.
- O despachante segue com os demais procedimentos normalmente no sistema.
O ponto crítico está no passo 2. Se o recinto não tiver a API implementada e homologada, a chegada simplesmente não é registrada. O trânsito fica aberto. Além disso, o importador pode incorrer em irregularidades sem ter feito nada de errado do seu lado.
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Impactos práticos para importadores e despachantes

Para o importador, o risco mais imediato é o atraso no encerramento de trânsito aduaneiro, o que pode gerar pendências no histórico aduaneiro da empresa. Dependendo do volume de operações, isso também afeta a percepção de risco pela Receita Federal. Ou seja, impacta diretamente o RADAR de importação da empresa ao longo do tempo.
Para o despachante, o impacto é operacional e imediato. Tentar registrar a chegada pela tela do Siscomex Trânsito após 12/07/2026 simplesmente não funciona mais. Portanto, o primeiro passo é confirmar com cada recinto utilizado se a API Recintos já está ativa e homologada.
Alguns pontos merecem atenção especial:
- Recintos menores ou de menor volume podem ter atrasado a implementação da API. Por isso, não assuma que está tudo certo sem verificar.
- Operações de cabotagem e rodoviárias são igualmente afetadas. Ou seja, a mudança não se restringe a um modal específico.
- Trânsitos em andamento antes de 12/07/2026 podem ter regras de transição. Além disso, confirme com o recinto o tratamento para esses casos.
Erros comuns que sua operação deve evitar
O erro mais frequente nesse tipo de mudança é a falta de comunicação entre o despachante e o recinto. O despachante aguarda o registro de chegada para seguir com o encerramento. O recinto, por sua vez, acredita que o despachante vai fazer isso pela tela. Resultado: trânsito aberto, prazo estourado e dor de cabeça para todos.
Outro erro comum é não atualizar os procedimentos operacionais internos. Se sua empresa tem um checklist de desembaraço, ele precisa refletir que o registro de chegada agora é responsabilidade do recinto via API. Portanto, não do despachante via tela. Pequenos ajustes de processo evitam grandes problemas.
Por fim, importadores que operam com limites de RADAR mais elevados e alto volume de trânsitos precisam mapear todos os recintos que utilizam. Na prática, um único recinto desatualizado já é suficiente para gerar inconsistências no encerramento de trânsito aduaneiro.
Checklist para não ser pego de surpresa
Use esta lista para verificar se sua operação está alinhada com a mudança:
- Confirmar com cada recinto alfandegado se a API Recintos está homologada para transmissão de chegada de veículo.
- Atualizar o procedimento operacional do despachante, retirando o passo de registro manual pela tela do Siscomex Trânsito. Além disso, comunicar essa mudança a toda a equipe envolvida.
- Verificar trânsitos abertos anteriores a 12/07/2026 e tratar conforme orientação do recinto. Por isso, não deixe esse mapeamento para depois.
- Estabelecer um canal direto com o operador do recinto para alertas em caso de falha na transmissão da API.
- Acompanhar novos comunicados no portal do Siscomex para eventuais ajustes na Release Paraná.
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Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base no comunicado oficial do Siscomex. Não substitui a análise de um despachante aduaneiro habilitado ou de um consultor especializado para a situação específica da sua operação.
Perguntas frequentes
A partir de 12/07/2026, o registro de chegada de veículo para encerrar o trânsito aduaneiro não pode mais ser feito pela tela do Siscomex Trânsito. O registro passou a ser feito exclusivamente via API Recintos, de responsabilidade do recinto alfandegado. Despachantes e importadores precisam confirmar se o recinto utilizado já implementou essa integração.
A API Recintos é uma interface de integração que permite ao sistema do recinto alfandegado transmitir eventos automaticamente para o Siscomex, sem entrada manual de dados. A implementação é responsabilidade do recinto alfandegado, não do despachante ou do importador. Por isso, o primeiro passo é confirmar diretamente com o recinto se a API já está ativa e homologada.
Se o recinto não transmitir a chegada do veículo via API, o trânsito aduaneiro permanece aberto no sistema. Isso pode gerar pendências no histórico aduaneiro do importador e atrasos no desembaraço. Portanto, recintos que ainda não implementaram a API precisam de atenção imediata para não prejudicar as operações dos seus usuários.
Trânsitos em andamento antes da data de corte podem ter regras de transição específicas. A recomendação é verificar diretamente com o recinto alfandegado e acompanhar os comunicados oficiais do Siscomex para o tratamento correto desses casos. Além disso, não assuma que o fluxo antigo ainda vale sem confirmar.
