O que muda na importação de produtos químicos POP
Se sua empresa importa substâncias como PCB, PCT, PBB ou retardantes bromados, o licenciamento Ibama para produtos químicos POP vai mudar o seu processo a partir de 22 de julho de 2026. O Ibama passa a exigir Licença de Importação não-automática para determinadas NCMs que envolvem essas substâncias. Quem não se preparar com antecedência vai encontrar a mercadoria parada no porto.
- A exigência entra em vigor em 22/07/2026 e afeta NCMs de substâncias POP como PCB, PCT, PBB e retardantes bromados.
- O Ibama passa a exigir LI não-automática com destaques 024 e 025, ou seja, anuência prévia antes do embarque.
- A ausência da LI correta pode resultar em apreensão da carga, multa e devolução ao exterior.
- A preparação exige mapeamento das NCMs, revisão de fornecedores e antecipação do pedido de licença.
POPs são substâncias químicas que resistem à degradação ambiental, acumulam-se em organismos vivos e causam danos à saúde humana. A Convenção de Estocolmo, da qual o Brasil é signatário, estabelece restrições progressivas ao uso e à importação dessas substâncias. Por isso, o Ibama operacionaliza esse compromisso via Siscomex.
Panorama legal: o que o licenciamento Ibama produtos químicos POP exige

O comunicado oficial publicado no portal do Siscomex (Importação n.º 2026-074) informa que o Ibama criará dois novos destaques de LI não-automática para o licenciamento de produtos químicos POP. São eles o destaque 024 e o destaque 025, que passam a ser exigidos a partir de 22 de julho de 2026.
Na prática, isso significa que sua empresa precisa obter a anuência do Ibama antes do embarque da mercadoria no exterior. Não é uma formalidade pós-chegada. O licenciamento não-automático exige análise prévia do órgão, o que pode levar dias ou semanas, dependendo da documentação apresentada.
As NCMs afetadas pelo licenciamento Ibama de produtos químicos POP abrangem produtos que contenham ou sejam compostos de:
- PCB (Bifenilas Policloradas): usadas historicamente em transformadores e capacitores elétricos.
- PCT (Terfenilas Policloradas): presentes em alguns fluidos dielétricos e lubrificantes industriais.
- PBB (Bifenilas Polibromadas): retardantes de chama utilizados em plásticos e têxteis.
- Retardantes bromados em geral: comuns em componentes eletrônicos, espumas e revestimentos.
Portanto, se sua empresa importa equipamentos elétricos, componentes eletrônicos, plásticos técnicos ou produtos têxteis com tratamento antichamas, revise agora se alguma NCM da sua operação entra nesse escopo.
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Como o processo de LI não-automática funciona na prática
No Siscomex, a LI não-automática com destaque de órgão anuente significa que o sistema só libera o registro do DI após a aprovação do licenciamento Ibama para os produtos químicos POP. Sem essa aprovação, a carga fica retida, mesmo que todos os outros documentos estejam em ordem.
O fluxo típico funciona assim:
- O importador registra o pedido de LI no Siscomex, preenchendo os dados da operação e anexando a documentação técnica exigida pelo Ibama.
- O Ibama analisa o pedido. Em alguns casos, solicita complementação de informações.
- Com a LI aprovada, o exportador pode autorizar o embarque.
- Na chegada ao Brasil, o despachante vincula a LI à Declaração de Importação.
- A Receita Federal confere a consistência entre a LI e a DI antes de liberar o desembaraço.
Além disso, o prazo de análise do Ibama precisa entrar no seu planejamento de compras. Uma operação que antes levava 30 dias do pedido ao desembaraço pode passar a levar 45 ou 60 dias. Isso acontece quando o licenciamento Ibama para produtos químicos POP não é solicitado com antecedência suficiente.
Outro ponto relevante: a documentação técnica costuma incluir ficha de segurança do produto (FISPQ), laudo de composição química e, em alguns casos, declaração do fabricante sobre a ausência ou concentração de substâncias controladas. Levantar esses documentos junto ao fornecedor no exterior leva tempo, especialmente quando ele não está acostumado com exigências regulatórias brasileiras.

Checklist prático para se preparar antes de julho de 2026
Você ainda tem tempo para se organizar. Use esta lista como ponto de partida para adequar sua operação ao licenciamento Ibama de produtos químicos POP:
- Mapeie suas NCMs: levante todas as classificações fiscais utilizadas nas suas importações. Verifique quais se enquadram no escopo de produtos com POPs.
- Consulte o fornecedor: solicite a FISPQ e o laudo de composição química dos produtos que possam conter PCB, PCT, PBB ou retardantes bromados.
- Alinhe com seu despachante: certifique-se de que o responsável pelo despacho conhece os destaques 024 e 025 e sabe registrar a LI corretamente no Siscomex.
- Revise contratos de compra: inclua cláusulas que obriguem o fornecedor a entregar documentação técnica antes do embarque.
- Ajuste o lead time: adicione pelo menos 15 a 20 dias úteis ao ciclo de importação para acomodar a análise do Ibama.
- Monitore atualizações do Ibama: o órgão pode publicar portarias complementares com a lista definitiva de NCMs afetadas antes da entrada em vigor da exigência.
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Perguntas que recebemos sobre o tema
Toda importação com essas NCMs vai precisar de LI não-automática?
Não necessariamente. Na prática, a exigência recai sobre operações cujo produto efetivamente contenha substâncias POP na composição. Por isso o laudo de composição química do fabricante é tão importante: ele comprova se o produto está ou não enquadrado no licenciamento Ibama para produtos químicos POP.
O que acontece se eu embarcar antes de obter a LI?
A carga pode ser retida na aduana brasileira. O Ibama pode exigir devolução ao exterior ou destinação especial, além de aplicar multas administrativas. O custo de uma retenção, somado ao armazenamento portuário, costuma superar em muito o custo de se preparar com antecedência.
Meu produto é um componente eletrônico. Preciso me preocupar?
Sim. Retardantes bromados são comuns em placas de circuito impresso, conectores e carcaças plásticas. Se sua NCM estiver na lista do Ibama e o produto contiver essas substâncias, o licenciamento se aplica. Peça ao fornecedor a declaração RoHS ou equivalente para confirmar a composição.
Isso afeta empresas do Simples Nacional?
O regime tributário não interfere na obrigação de licenciamento ambiental. Portanto, qualquer empresa que importe produtos com POPs, independentemente do porte ou regime fiscal, precisa cumprir a exigência do Ibama.
Conclusão: antecipação é o único caminho
Julho de 2026 pode parecer distante, mas o ciclo de uma importação é longo. Se você importa produtos com PCB, PCT, PBB ou retardantes bromados, o momento de agir é agora. Levante as NCMs, contate os fornecedores e alinhe o processo com seu despachante. Quem deixar para a última semana vai enfrentar carga parada e prejuízo.
Para entender como o licenciamento Ibama de produtos químicos POP se encaixa no fluxo completo do Siscomex, veja o que é o RADAR de importação e como ele funciona na prática. Se você já opera com volume maior e quer expandir o limite operacional, confira também como aumentar o limite do RADAR para não ter gargalos em operações maiores.
Para informações oficiais sobre tributos e obrigações aduaneiras complementares ao licenciamento ambiental, consulte o portal da Receita Federal.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um especialista em comércio exterior para a situação específica da sua empresa.
Perguntas frequentes
São códigos de destaque de LI não-automática que o Ibama passa a exigir para importações de produtos que contenham Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) como PCB, PCT, PBB e retardantes bromados. Com esses destaques ativos, o Siscomex só libera o registro da Declaração de Importação após a aprovação da licença pelo Ibama.
A exigência passa a valer a partir de 22 de julho de 2026, conforme comunicado publicado no portal do Siscomex (Importação n.º 2026-074). Operações com embarque anterior a essa data não são afetadas, mas é recomendável iniciar a preparação com meses de antecedência.
Em geral, o Ibama solicita a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), laudo de composição química emitido pelo fabricante e, em alguns casos, declaração de conformidade ambiental. Levantar esses documentos junto ao fornecedor no exterior é o primeiro passo prático.
Depende da composição. Componentes eletrônicos com retardantes bromados na carcaça ou na placa de circuito podem se enquadrar na exigência. Solicitar ao fornecedor a declaração RoHS ou laudo de composição é a forma mais direta de confirmar se o produto está no escopo do licenciamento Ibama para produtos químicos POP.
