A importação de lâmpadas fluorescentes com mercúrio será completamente vedada no Brasil a partir de 20 de julho de 2026. Se sua empresa importa produtos de iluminação, essa data precisa entrar no seu radar agora. As NCMs 8539.31 e 8539.39, que cobrem as principais categorias desse tipo de lâmpada, deixarão de ser admitidas no desembaraço aduaneiro. Ignorar essa mudança pode travar embarques, gerar mercadoria retida na alfândega e causar prejuízos sérios ao seu planejamento de compras.
- A proibição de importar lâmpadas fluorescentes com mercúrio entra em vigor em 20/07/2026.
- As NCMs afetadas são 8539.31 e 8539.39 (lâmpadas fluorescentes de descarga).
- O impedimento é total: não há regime especial, cota ou exceção prevista.
- Alternativas sem mercúrio, como LEDs, já estão disponíveis e classificadas em outras NCMs.
Panorama legal: de onde vem essa proibição
A vedação decorre do compromisso do Brasil com a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, tratado internacional que estabelece prazos para a eliminação progressiva de produtos que contenham esse metal pesado. O mercúrio presente nas lâmpadas fluorescentes representa risco ambiental e à saúde pública quando descartado de forma inadequada. Por isso, o país assumiu obrigações concretas de eliminação do produto do mercado interno.
A comunicação oficial do Siscomex formalizou o impedimento para as NCMs 8539.31 e 8539.39 com prazo de corte em 20/07/2026. Portanto, não se trata de uma proposta em consulta pública: a decisão está tomada e o prazo corre. Importadores que ainda têm essas referências na carteira de fornecedores precisam agir agora, não às vésperas da data-limite. Para consultar informações oficiais sobre restrições de importação, o portal da Receita Federal do Brasil é a fonte mais atualizada.
Além disso, o controle aduaneiro para mercadorias sujeitas a restrições de saúde e meio ambiente opera com base em licenciamento prévio. Ou seja, mesmo que um embarque seja despachado antes de julho de 2026, a chegada ao porto ou aeroporto após a data de corte pode resultar em recusa do licenciamento e devolução da carga ao exterior, com todos os custos por conta do importador.

Quais produtos têm importação de lâmpadas fluorescentes com mercúrio proibida
As duas NCMs no centro da proibição agrupam categorias distintas de lâmpadas de descarga com mercúrio:
- NCM 8539.31: lâmpadas fluorescentes de cátodo quente, incluindo as tubulares T8, T5 e compactas integradas (as populares “lâmpadas frias” de rosca ou pino).
- NCM 8539.39: outras lâmpadas de descarga, como as de vapor de mercúrio de alta pressão, usadas em iluminação industrial e pública.
Na prática, isso cobre uma fatia enorme do portfólio de quem realiza a importação de lâmpadas fluorescentes com mercúrio para revenda, projetos de retrofit ou uso próprio em instalações industriais e comerciais. Se você fornece para construtoras, redes varejistas ou indústrias que ainda operam com fluorescentes, o impacto chega até o seu cliente final.
Por outro lado, lâmpadas LED classificadas em NCMs distintas (como a 8539.50) não são afetadas pela proibição. O mesmo vale para lâmpadas de sódio e outras tecnologias sem mercúrio. A chave está em revisar cada referência de produto com seu despachante aduaneiro antes de fechar qualquer pedido com fornecedor estrangeiro.
Empresas que participam de feiras de negócios na Ásia, como a Canton Fair, já percebem que os fornecedores chineses de iluminação migraram em peso para LED. Quem vai à feira com uma lista de fluorescentes está nadando contra a maré do próprio mercado global.
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Checklist prático para importadores de iluminação

Use esta lista para avaliar a exposição da sua operação antes que o prazo chegue:
- Mapeie seu portfólio atual: identifique todos os itens classificados nas NCMs 8539.31 e 8539.39 nas suas declarações de importação dos últimos 12 meses.
- Verifique o estoque em trânsito: pedidos já colocados com fornecedores no exterior precisam chegar e ser desembaraçados antes de 20/07/2026. Calcule o lead time com folga.
- Negocie com fornecedores a migração para LED: peça amostras, fichas técnicas e classificação fiscal das alternativas sem mercúrio. Confirme a NCM com seu despachante.
- Atualize catálogos e contratos com clientes: se você revende esses produtos, avise seus compradores sobre a descontinuação. Apresente as alternativas disponíveis.
- Revise o licenciamento de importação: produtos sujeitos a controle ambiental exigem anuência de órgão competente. Confirme com seu despachante se há pendências abertas.
- Ajuste o planejamento de compras para 2026: evite fechar ordens de compra de fluorescentes com entrega prevista após julho de 2026, mesmo que o preço seja atraente.
Para quem está estruturando ou revisando o acesso ao Siscomex, entender o que é o RADAR de importação ajuda a compreender como as restrições de licenciamento se conectam ao processo de habilitação da empresa.
Perguntas que recebemos sobre a proibição
Posso importar estoque de segurança antes de julho de 2026?
Sim, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra antes da data de corte. No entanto, considere o risco: estoque parado de lâmpadas fluorescentes com mercúrio gera capital imobilizado e dificuldade de revenda após a proibição entrar em vigor no mercado interno.
A proibição de importação de lâmpadas fluorescentes com mercúrio vale para amostras e importações de baixo valor?
Restrições de ordem ambiental e sanitária geralmente se aplicam independentemente do valor ou da finalidade da importação. Portanto, consulte seu despachante para confirmar o tratamento específico para remessas de amostra.
Lâmpadas LED têm tributação diferente?
A estrutura tributária varia conforme a NCM. Além disso, antes de migrar o portfólio, faça uma análise comparativa dos tributos incidentes. Para entender como PIS e COFINS se comportam na importação, veja como calcular a base de cálculo de PIS e COFINS na importação.
E se meu fornecedor garantir que a lâmpada é “livre de mercúrio” mas a NCM for 8539.31?
A classificação fiscal segue a descrição e as características técnicas do produto, não a declaração do fornecedor. Ou seja, se a NCM for 8539.31 ou 8539.39, a importação de lâmpadas fluorescentes com mercúrio estará vedada. Portanto, solicite a reclassificação com laudo técnico antes de embarcar.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um despachante aduaneiro ou consultor especializado. Cada operação tem suas particularidades e merece avaliação individualizada.
Perguntas frequentes
A proibição entra em vigor em 20 de julho de 2026, conforme comunicado do Siscomex. Embarques com desembaraço aduaneiro após essa data nas NCMs 8539.31 e 8539.39 não serão admitidos.
As NCMs 8539.31 (lâmpadas fluorescentes de cátodo quente, como tubulares e compactas) e 8539.39 (outras lâmpadas de descarga, incluindo vapor de mercúrio de alta pressão) estão vedadas. Lâmpadas LED classificadas em outras NCMs não são afetadas.
Não há previsão de exceção, cota ou regime especial. O impedimento é total para as NCMs indicadas. Importadores devem migrar o portfólio para tecnologias sem mercúrio antes do prazo.
Sim. Lâmpadas LED classificadas em NCMs distintas, como a 8539.50, não estão sujeitas à proibição e já são amplamente importadas. Confirme a classificação fiscal correta com seu despachante antes de fechar pedidos com fornecedores.
