O licenciamento Inmetro brinquedos importação ganhou uma nova exigência: a partir de 13 de julho de 2025, o Siscomex passa a exigir um novo atributo obrigatório para a NCM 9503.00.80. Importadores que não atualizarem o Catálogo de Produtos a tempo terão a Licença de Importação (LI) bloqueada. A mercadoria fica retida antes mesmo de embarcar.
- A NCM 9503.00.80 passa a ter novo atributo Inmetro obrigatório no Catálogo de Produtos do Siscomex.
- A vigência começa em 13/07/2025: LIs abertas sem o atributo correto serão bloqueadas.
- O importador precisa revisar e reclassificar os itens cadastrados antes dessa data.
- Produtos sem certificação Inmetro válida não podem ser importados legalmente nessa NCM.
O caso que está se repetindo nos portos brasileiros
Um importador de Santa Catarina fecha um pedido de brinquedos em fevereiro, negocia o frete e confirma o embarque para junho. Abre a LI normalmente. O problema aparece quando o sistema rejeita a licença: o produto cadastrado no Catálogo não tem o novo atributo Inmetro preenchido. O embarque está confirmado, o fornecedor já produziu, e a carga fica parada.
Esse cenário não é hipotético. É exatamente o que comunicados do Siscomex alertam quando há mudança de atributo obrigatório em NCMs sujeitas a controle de órgão anuente. Com brinquedos, o risco é ainda maior: o Inmetro exige certificação compulsória para a maioria dos produtos dessa categoria. Qualquer inconsistência entre o cadastro e o certificado trava o processo.
Por isso, entender como funciona o licenciamento Inmetro brinquedos importação na prática, e não só na teoria, é o que separa uma operação tranquila de um prejuízo desnecessário.

Por que o licenciamento Inmetro brinquedos importação tem regras tão rígidas
Brinquedos classificados na NCM 9503.00.80 estão sujeitos à certificação compulsória do Inmetro há anos. O objetivo é garantir que produtos destinados a crianças atendam a requisitos mínimos de segurança: ausência de substâncias tóxicas, resistência mecânica e limites de ruído, entre outros. Portanto, importar sem certificado válido é proibido.
O que muda agora não é a exigência de certificação em si, mas a forma como o Siscomex registra e valida essa informação. O sistema passa a exigir o preenchimento de um novo atributo específico no Catálogo de Produtos vinculado à LI. Se o campo não estiver preenchido corretamente, o sistema bloqueia automaticamente. Não há margem para correção depois que o embarque ocorre.
A fonte oficial dessa mudança é o comunicado publicado pelo próprio Siscomex, disponível em gov.br/siscomex. Vale acessar e guardar o número do comunicado para referência junto ao seu despachante.
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Passo a passo para não ter a LI bloqueada
A correção é operacional, mas precisa ser feita com antecedência. Siga essa sequência antes de 13/07:
- Levante todos os produtos cadastrados na NCM 9503.00.80 no seu Catálogo de Produtos do Siscomex. Não assuma que só um item é afetado: revise toda a lista.
- Verifique se cada item tem certificado Inmetro válido e se o número do certificado está atualizado. Certificados vencidos travam a LI da mesma forma.
- Acesse o Catálogo de Produtos e edite cada item, preenchendo o novo atributo exigido conforme orientação do comunicado do Siscomex.
- Confirme com seu despachante aduaneiro que o atributo foi salvo corretamente antes de abrir qualquer nova LI para essa NCM.
- Para pedidos em andamento, verifique se a LI já foi aberta. Se sim, avalie se é necessário cancelar e reabrir com o atributo correto.
Além disso, se você ainda não tem o certificado Inmetro para algum produto que pretende importar, o prazo para obter a certificação é longo. Não deixe para resolver isso em cima da data. O licenciamento Inmetro brinquedos importação envolve etapas que dependem de laboratórios acreditados, e atrasos são comuns.
Tabela comparativa: antes e depois da mudança
| Situação | Antes de 13/07 | A partir de 13/07 |
|---|---|---|
| Abertura de LI para NCM 9503.00.80 | Atributo Inmetro genérico ou ausente era aceito | Novo atributo específico obrigatório no Catálogo |
| LI sem atributo correto | Podia ser aprovada com ressalva | Bloqueio automático pelo sistema |
| Certificado Inmetro vencido | Risco de bloqueio na fiscalização | Bloqueio já na abertura da LI |
| Produto sem certificação | Risco de apreensão no desembaraço | Impossível abrir LI regularmente |

Quando buscar ajuda especializada
Se a sua empresa faz licenciamento Inmetro brinquedos importação com regularidade, essa mudança provavelmente afeta vários itens ao mesmo tempo. Fazer a revisão do Catálogo manualmente, produto por produto, é trabalhoso e sujeito a erro. Um despachante experiente com acesso ao Siscomex identifica quais cadastros precisam de ajuste em menos tempo.
Para quem está começando a importar ou ainda não tem o RADAR de importação habilitado, o momento de resolver isso é agora. Sem RADAR ativo, não é possível abrir LI nem operar no Siscomex. Se o seu limite de RADAR não comporta o volume de brinquedos que você pretende importar, veja como aumentar o limite do RADAR antes de planejar novos pedidos.
Outra situação comum: o importador descobre que o produto comprado na feira não tem certificação Inmetro e o fornecedor nunca passou pelo processo. Nesse caso, a alternativa é buscar outro fornecedor com certificado válido ou iniciar a certificação, o que leva meses. Para quem usa feiras na China como canal de sourcing, ter esse filtro na curadoria de produtos faz diferença. A Experiência Canton Fair é desenhada para ajudar empresários a avaliar fornecedores com esse nível de critério desde a seleção inicial.
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Este conteúdo é informativo e foi elaborado com base em comunicado oficial do Siscomex. Não substitui a orientação de um despachante aduaneiro ou consultor especializado para a sua operação específica. Consulte sempre um profissional habilitado antes de tomar decisões sobre licenciamento e classificação fiscal.
Perguntas frequentes
O Siscomex passa a exigir um novo atributo específico do Inmetro no Catálogo de Produtos para a NCM 9503.00.80. LIs abertas sem esse atributo preenchido corretamente serão bloqueadas automaticamente pelo sistema.
Sim. Qualquer produto cadastrado nessa NCM sem o novo atributo Inmetro preenchido no Catálogo ficará impedido de gerar LI a partir de 13/07. Por isso, revise todos os itens cadastrados, não apenas os que estão em pedidos ativos.
LIs abertas antes da data podem ter tratamento diferente, mas o risco de bloqueio ou exigência de complementação existe. Consulte seu despachante aduaneiro para avaliar se é necessário cancelar e reabrir a licença com o atributo correto.
Não. A certificação compulsória do Inmetro para brinquedos está vinculada ao produto, não apenas à NCM. Usar uma classificação diferente para contornar a exigência configura erro de classificação fiscal e pode resultar em multa e apreensão da mercadoria.
