A classificação fiscal de pigmentos para tintas flexográficas é um tema de grande relevância para importadores do setor gráfico. A correta determinação do código NCM dessas preparações pigmentárias é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e evitar penalidades durante o processo de desembaraço aduaneiro.
Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu uma nova orientação sobre a classificação de uma preparação específica utilizada na fabricação de tintas flexográficas, oferecendo importante direcionamento para importadores desse tipo de matéria-prima.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: Solução de Consulta nº 98023
- Data de publicação: 16/01/2024
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
Contexto da Classificação
A Solução de Consulta trata especificamente da classificação de uma preparação pigmentária específica utilizada como matéria-prima na indústria de tintas flexográficas. A análise do produto e sua correta classificação são fundamentais para determinar o tratamento tributário aplicável nas operações de importação.
A definição precisa da classificação fiscal se baseou na composição do produto e sua função específica, aplicando as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e as Notas Explicativas.
Características do Produto Classificado
A mercadoria objeto da consulta apresenta as seguintes características:
- Preparação constituída por água (49% a 58% em massa)
- Pigmento negro de fumo (32% a 35%)
- Resina acrílica para formação de filme na impressão (7% a 10%)
- Outros componentes: antiespumante, alcalinizante e bactericida
- Acondicionamento: contêiner do tipo IBC com capacidade de 1.000 kg
- Finalidade: utilização como matéria-prima na fabricação de tintas flexográficas
Classificação Fiscal Determinada
Com base na análise técnica, a Receita Federal determinou a classificação fiscal de pigmentos para tintas flexográficas deste tipo específico no seguinte código:
- NCM: 3206.49.90
- Descrição: Outras matérias corantes e outras preparações
Esta classificação foi fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
- RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 32) – que trata da classificação de preparações à base de matérias corantes
- RGI/SH 6 – aplicação em nível de subposições
- RGC 1 da NCM – regra geral complementar da Nomenclatura Comum do Mercosul
- TEC – aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
- TIPI – aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
- NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023
Análise Técnica da Classificação
A posição 32.06 compreende as demais matérias corantes inorgânicas ou minerais, não incluídas nas posições 32.03 a 32.05. O produto em questão enquadra-se na posição 32.06 por se tratar de uma preparação à base de negro de fumo (pigmento inorgânico).
É importante destacar que, conforme a Nota 3 do Capítulo 32, estão compreendidas nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06 as preparações à base de matérias corantes, como é o caso da mercadoria analisada, que contém o pigmento negro de fumo como componente principal (32% a 35%).
Dentro da estrutura hierárquica da NCM, o produto foi classificado na subposição 3206.49 (“Outras matérias corantes e outras preparações”) e, finalmente, no item 3206.49.90 (“Outros”), por não se enquadrar em nenhuma das classificações mais específicas dentro da subposição.
Impactos Práticos para Importadores
A correta classificação fiscal de pigmentos para tintas flexográficas traz diversas implicações práticas para importadores:
- Tributação adequada: Conhecer o NCM correto permite calcular com precisão os tributos incidentes (II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação)
- Agilidade no desembaraço: A classificação correta reduz o risco de parametrização em canal vermelho ou questionamentos pela fiscalização
- Segurança jurídica: Basear-se em uma Solução de Consulta proporciona respaldo legal para a classificação adotada
- Licenciamento: Identificação adequada de eventuais exigências de órgãos anuentes para a importação deste tipo de produto
Importadores de matérias-primas para a indústria gráfica, especialmente aqueles que trabalham com insumos para tintas flexográficas, devem estar atentos a esta orientação, garantindo que suas declarações de importação reflitam a classificação fiscal correta.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada oferece um importante direcionamento para a classificação fiscal de pigmentos para tintas flexográficas, especificamente para preparações à base de negro de fumo em meio aquoso. Este entendimento técnico contribui para a segurança jurídica nas operações de importação deste tipo de produto.
É fundamental que importadores e profissionais de comércio exterior mantenham-se atualizados sobre estes pronunciamentos da Receita Federal, garantindo o cumprimento adequado da legislação aduaneira e tributária nas operações de importação de matérias-primas para a indústria gráfica.
Vale ressaltar que o entendimento expresso nesta Solução de Consulta é vinculante para toda a Administração Tributária Federal, conforme previsto na legislação, trazendo segurança jurídica para importadores que sigam esta orientação.
Classifique Corretamente seus Insumos para Tintas e Economize
Evite atrasos e multas na importação de pigmentos com a consultoria especializada do Importe Melhor. Reduza até 30% nos custos de importação com classificação fiscal precisa!

