Quando sua empresa contrata uma trading para importar por conta e ordem, o produto chega, o processo fecha, e tudo parece resolvido. Mas há um detalhe que muitos importadores ignoram até receberem uma notificação fiscal: a responsabilidade solidária conta e ordem vincula tanto o adquirente quanto o importador contratado pelos tributos da operação. Ou seja, ambos podem ser cobrados pelo Fisco. Entender como isso funciona na prática separa uma operação bem estruturada de um passivo inesperado.
- Na importação por conta e ordem, adquirente e importador contratado são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos.
- A Receita Federal pode cobrar qualquer um dos dois, independentemente de quem assinou o despacho aduaneiro.
- Contratos mal redigidos e documentação incompleta são as principais brechas que geram autuações.
- Boas práticas contratuais e due diligence sobre a trading contratada reduzem significativamente o risco.
O que é responsabilidade solidária nesse modelo de importação
Na importação por conta e ordem, uma empresa (o adquirente) contrata outra (o importador contratado, geralmente uma trading) para realizar o despacho aduaneiro em seu nome e por sua conta. O adquirente já conhece o fornecedor, já negociou o preço e já vai receber a mercadoria. A trading, portanto, entra como operadora do processo.
A solidariedade tributária na conta e ordem significa que o Fisco não precisa escolher um único devedor. Se houver tributo não recolhido, multa ou diferença de classificação fiscal, a Receita Federal pode cobrar o adquirente, a trading ou ambos ao mesmo tempo. Não existe hierarquia nessa cobrança.
Por isso, mesmo que sua empresa não tenha tocado na documentação aduaneira, você responde pelo que foi declarado. Isso vale para II, IPI, PIS, COFINS e ICMS, entre outros tributos que incidem na importação.

O que a Receita Federal exige para reconhecer a operação de conta e ordem
Para que a Receita Federal reconheça a operação de conta e ordem como legítima, e não como triangulação irregular, alguns requisitos precisam estar presentes e documentados. A ausência de qualquer um deles pode levar o Fisco a descaracterizar o modelo e autuar ambas as partes com base na responsabilidade solidária conta e ordem.
Os principais pontos de atenção são:
- Contrato formal entre adquirente e importador contratado, com objeto claro, remuneração definida e identificação das partes.
- Nota fiscal de entrada emitida pelo importador contratado ao adquirente, destacando os tributos pagos no desembaraço.
- Comprovação de que os recursos partiram do adquirente, não da trading, para pagar fornecedor e tributos.
- Identificação do adquirente na Declaração de Importação, de forma que a operação seja rastreável desde o início.
- RADAR habilitado para o adquirente, condição indispensável para que ele figure como real interessado na operação.
Se você ainda está estruturando sua habilitação no Siscomex, vale entender o que é o RADAR de importação antes de avançar para esse modelo operacional.
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Riscos práticos que sua empresa precisa conhecer
A teoria da responsabilidade solidária conta e ordem parece abstrata até o momento em que chega um auto de infração. Na prática, os riscos mais comuns envolvem situações como estas:
Trading com problemas fiscais próprios. Se a empresa contratada tiver débitos ou pendências, a Receita pode investigar todas as operações vinculadas a ela, incluindo as suas. Você vira parte de uma fiscalização que não tem nada a ver com o seu negócio.
Classificação fiscal incorreta. Se a trading classificar a mercadoria com um NCM errado e recolher menos imposto, o adquirente também responde pela diferença. O erro operacional da trading, portanto, vira passivo do comprador.
Base de cálculo subdeclarada. Problemas na apuração dos tributos, como erros na base de cálculo de PIS e COFINS na importação, podem gerar cobranças retroativas com multa e juros para ambas as partes.
Contrato genérico ou inexistente. Sem um contrato robusto, o Fisco pode questionar a natureza da operação. Em casos extremos, a importação pode ser requalificada como conta própria da trading, com reflexos tributários completamente diferentes para o adquirente.

Como sua empresa pode se proteger da solidariedade tributária na conta e ordem
Proteger-se da responsabilidade solidária conta e ordem não significa eliminar o risco. Significa, na prática, documentar e estruturar a operação de forma que, em caso de questionamento, você tenha evidências claras da regularidade de cada etapa.
Algumas medidas concretas:
- Faça due diligence da trading contratada. Verifique certidões negativas, histórico de habilitação no RADAR e reputação no mercado antes de assinar qualquer contrato.
- Exija um contrato específico por operação ou um contrato-guarda-chuva bem detalhado. Cláusulas genéricas não protegem ninguém em uma fiscalização.
- Mantenha cópias de toda a documentação aduaneira, incluindo DI, comprovantes de pagamento de tributos e nota fiscal de entrada.
- Confirme que seu RADAR está ativo e com limite compatível com o volume importado. Caso precise ampliar capacidade operacional, veja como aumentar o limite do RADAR.
- Revise periodicamente os NCMs utilizados nas suas importações recorrentes. Uma classificação equivocada repetida ao longo de anos acumula passivo tributário relevante.
- Acompanhe o recolhimento dos tributos em cada importação, não apenas o resultado comercial da operação.
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Erros comuns que colocam o adquirente em risco
Depois de acompanhar dezenas de operações por conta e ordem, alguns padrões de erro aparecem com frequência. O mais comum é tratar a trading como simples despachante, e não como parceiro com responsabilidade compartilhada. Essa visão faz o adquirente relaxar no monitoramento documental.
Outro erro recorrente é não guardar os comprovantes de remessa cambial que demonstram que os recursos partiram do adquirente. Sem essa evidência, o Fisco pode questionar quem realmente financiou a operação e, consequentemente, quem é o real importador.
Há também quem confunda conta e ordem com encomenda. São modelos diferentes, com tratamentos tributários distintos. Usar um quando deveria usar o outro gera inconsistências que chamam atenção em uma auditoria. Além disso, as obrigações acessórias de cada modelo divergem, o que amplia o risco de irregularidade.
Por fim, muitos adquirentes não acompanham as certidões da trading ao longo do tempo. Uma empresa regular no início do contrato pode acumular problemas fiscais nos meses seguintes. Portanto, monitorar a situação da trading é parte da gestão de risco da responsabilidade solidária conta e ordem.
Conclusão: estrutura protege, descuido expõe
A importação por conta e ordem é um modelo legítimo e eficiente para empresas que ainda não têm estrutura para operar diretamente no comércio exterior. No entanto, a responsabilidade solidária conta e ordem é real e pode alcançar o adquirente mesmo quando ele não tocou em nenhum documento aduaneiro.
A proteção começa na escolha criteriosa da trading, passa por um contrato bem redigido e se sustenta no acompanhamento contínuo da documentação. Não existe atalho nesse processo. Para aprofundar seus conhecimentos sobre as exigências da Receita Federal nesse modelo, vale consultar diretamente os canais oficiais do órgão.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um despachante aduaneiro habilitado ou de um advogado tributarista para análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Sim. A solidariedade tributária permite que a Receita Federal cobre o adquirente independentemente de quem figurou como importador no despacho aduaneiro. O vínculo contratual e o interesse econômico na operação já são suficientes para estabelecer a responsabilidade solidária na conta e ordem.
Não elimina perante o Fisco, mas é fundamental para definir responsabilidades entre as partes e comprovar a regularidade da operação em caso de fiscalização. Cláusulas de ressarcimento protegem o adquirente em disputas internas, mas não afastam a cobrança fiscal da responsabilidade solidária na conta e ordem.
Na conta e ordem, o adquirente já conhece o fornecedor e financia a operação diretamente. Na encomenda, a trading seleciona o fornecedor e revende a mercadoria ao encomendante. São modelos com tratamentos tributários e obrigações acessórias distintos, e confundi-los pode gerar autuações.
Solicite certidões negativas de débitos federais periodicamente e verifique a situação do RADAR da empresa no Siscomex. Além disso, pesquise o histórico da trading no mercado e avalie se ela tem estrutura operacional compatível com o volume de operações que você pretende realizar.

