O que a Receita Federal exige para operar nesse regime
A importação por encomenda é uma modalidade em que uma trading company importa mercadorias com recursos próprios e as revende a um encomendante predeterminado no Brasil. Parece simples, mas quem pode importar por encomenda precisa cumprir uma série de requisitos junto à Receita Federal antes de realizar qualquer operação.
- Apenas empresas habilitadas no Siscomex podem operar como trading importadora por encomenda.
- O encomendante precisa estar identificado antes do embarque da mercadoria.
- Pessoas físicas e empresas com pendências fiscais graves estão impedidas de participar do regime.
- A habilitação no RADAR é condição mínima tanto para a trading quanto para o encomendante.
O ponto de partida é a habilitação no Siscomex, o sistema integrado de comércio exterior da Receita Federal. Sem ela, nenhuma empresa opera legalmente em importação, seja por encomenda ou por qualquer outro regime. Portanto, tanto a trading importadora quanto o encomendante precisam estar regularizados nesse sistema antes de fechar qualquer acordo comercial.

Habilitação RADAR: a base de quem pode importar por encomenda
O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o módulo do Siscomex que libera o acesso operacional ao comércio exterior. Sem o RADAR ativo, sua empresa não emite Declaração de Importação nem movimenta carga em porto ou aeroporto alfandegado. Portanto, essa habilitação é o primeiro passo concreto para qualquer empresa que queira saber quem pode importar por encomenda.
Na importação por encomenda, a trading precisa ter o RADAR habilitado com limite compatível com o volume das operações que vai realizar. O encomendante, por sua vez, também precisa de habilitação própria, ainda que não seja ele quem assina a declaração de importação. Além disso, a Receita Federal verifica os dois lados da operação, ou seja, analisa tanto a trading quanto o encomendante.
O limite do RADAR define o valor máximo de importações que sua empresa pode realizar em um semestre. Se o volume de encomendas crescer além desse teto, a operação trava. Por isso, planeje o crescimento com antecedência. Se você ainda não conhece como funciona esse mecanismo, vale ler sobre o que é o RADAR de importação antes de avançar.
Para consultar as regras oficiais de habilitação no Siscomex, a Receita Federal disponibiliza orientações completas em seu portal, incluindo os critérios de análise de capacidade econômico-financeira aplicados a cada perfil de empresa.
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Quem está vedado de participar como encomendante
A Receita Federal não permite que qualquer empresa ou pessoa física figure como encomendante. Existem situações que impedem a participação no regime, e conhecê-las evita problemas sérios na operação. Portanto, antes de estruturar qualquer contrato, verifique se o encomendante se enquadra nas condições exigidas.
As principais vedações incluem:
- Empresas com irregularidades fiscais graves ou que estejam em processo de cassação de habilitação no Siscomex.
- Empresas ou pessoas físicas com histórico de interposição fraudulenta reconhecido pela Receita Federal.
- Encomendantes que não consigam comprovar capacidade econômico-financeira compatível com o valor das mercadorias encomendadas.
- Empresas sem CNPJ ativo e regular perante a Receita Federal.
- Pessoas físicas, em regra, já que o regime é estruturado para relações entre pessoas jurídicas.
Na prática, a Receita Federal pode desconsiderar a operação e atribuir a responsabilidade tributária ao encomendante quando identificar qualquer irregularidade. Nesse cenário, tributos e multas recaem sobre quem não estava apto a participar do regime. Por isso, entender quem pode importar por encomenda vai além de uma formalidade: é uma proteção real para o negócio.

Obrigações da trading importadora no regime
A trading importadora não atua só como intermediário logístico. Ela assume responsabilidade tributária integral sobre a importação: paga os tributos aduaneiros com recursos próprios, assina a Declaração de Importação e responde perante a Receita Federal por qualquer irregularidade na operação.
Além disso, a trading precisa manter documentação que comprove a relação com o encomendante antes do embarque. Isso inclui o contrato de encomenda firmado previamente, com identificação clara das mercadorias, quantidades e valores. Sem esse contrato, a operação pode ser descaracterizada e tratada como importação por conta e ordem, ou pior, como subfaturamento.
Outro ponto que gera dúvidas frequentes é a tributação interna após o desembaraço. O encomendante paga à trading o valor das mercadorias acrescido de uma margem de serviço. Sobre essa operação incidem tributos como PIS e COFINS, e entender a base de cálculo de PIS e COFINS na importação ajuda a dimensionar o custo real da operação antes de fechar o negócio.
Checklist prático antes de operar
Use esta lista para verificar se sua empresa (ou a trading parceira) está apta a operar no regime. Na prática, empresas que checam esses pontos antes de contratar evitam a maioria dos problemas com a fiscalização. Afinal, quem pode importar por encomenda é justamente quem atende a todos esses critérios simultaneamente.
- CNPJ ativo e sem pendências graves na Receita Federal.
- RADAR habilitado com limite adequado ao volume previsto de importações.
- Contrato de encomenda formalizado antes do embarque da mercadoria no exterior.
- Capacidade financeira comprovável para o valor das mercadorias envolvidas.
- Histórico limpo de interposição fraudulenta ou irregularidades aduaneiras.
- Trading com experiência documentada em comércio exterior e estrutura para responder pelos tributos.
Se o RADAR da sua empresa ainda está com limite baixo para o volume que você pretende importar, vale entender como aumentar o limite do RADAR de importação antes de contratar qualquer operação.
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Perguntas que recebemos com frequência
Uma empresa recém-aberta pode ser encomendante?
Pode, desde que tenha CNPJ ativo, RADAR habilitado e consiga comprovar capacidade econômico-financeira compatível com o valor da encomenda. O tempo de existência da empresa não é o critério principal. No entanto, empresas muito novas costumam ter mais dificuldade na análise de capacidade financeira, pois ainda não têm histórico contábil consolidado.
A trading precisa ter RADAR com limite mais alto que o encomendante?
A trading é quem realiza a importação, portanto o limite do RADAR dela precisa comportar o valor total das operações. O limite do encomendante é analisado separadamente pela Receita Federal para verificar se a operação faz sentido econômico para aquela empresa.
O que acontece se a Receita identificar interposição fraudulenta?
A mercadoria pode ser apreendida, a operação descaracterizada e os tributos lançados diretamente contra o real adquirente. Além disso, a habilitação de ambas as empresas pode ser suspensa ou cancelada. O risco é alto e as consequências, duradouras.
Pessoa física pode ser encomendante?
Em regra, não. O regime de importação por encomenda é estruturado para operações entre pessoas jurídicas. Importações destinadas a pessoas físicas seguem regras próprias, como a modalidade de remessa postal ou o regime simplificado, que têm limites e condições bem diferentes. Confirmar quem pode importar por encomenda antes de fechar qualquer acordo evita retrabalho e autuações.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consultoria de um especialista em comércio exterior. Cada operação tem características específicas que exigem análise individualizada. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões.
Perguntas frequentes
Apenas empresas habilitadas no Siscomex e com RADAR ativo podem operar nesse regime, tanto como trading importadora quanto como encomendante. Pessoas físicas, em regra, estão excluídas do regime.
Sim. Mesmo não sendo o importador direto, o encomendante precisa ter habilitação própria no RADAR. A Receita Federal analisa os dois lados da operação para verificar a regularidade e a capacidade econômico-financeira de cada parte.
Empresas com irregularidades fiscais graves, histórico de interposição fraudulenta ou CNPJ inativo não podem figurar como encomendantes. A falta de capacidade financeira compatível com o valor da encomenda também impede a participação.
Na importação por encomenda, a trading usa recursos próprios para comprar e revender a mercadoria ao encomendante. Na importação por conta e ordem, a trading opera com recursos do contratante e em nome dele. A distinção tem impacto direto na responsabilidade tributária e nos documentos exigidos.

