Se sua empresa importa produtos com poluentes orgânicos persistentes (POPs), a licença Ibama DUIMP poluentes passou a exigir um passo extra a partir de 22 de julho de 2025: o preenchimento do atributo ATT_12040. Quem não declarar corretamente pode ter a mercadoria retida no canal de conferência ou enfrentar exigências na LPCO. Por isso, entender o fluxo antes de registrar a declaração é o caminho mais seguro.
- A partir de 22/07, importações sujeitas ao controle do Ibama para poluentes orgânicos persistentes exigem o atributo ATT_12040 na DUIMP.
- A licença deve ser vinculada via LPCO antes do registro da declaração.
- Erros no preenchimento do atributo podem gerar exigências e atrasar o desembaraço.
- A fonte oficial com os detalhes operacionais é o comunicado publicado no portal Siscomex Importação.
O que são poluentes orgânicos persistentes e por que o Ibama controla
Os poluentes orgânicos persistentes são substâncias químicas que resistem à degradação no meio ambiente e se acumulam na cadeia alimentar. Exemplos clássicos incluem determinados pesticidas, retardantes de chama e subprodutos industriais. Por causa do risco ambiental e à saúde humana, a importação de produtos com essas substâncias está sujeita a controle prévio do Ibama.
Na prática, isso significa que, antes de registrar a DUIMP, sua empresa precisa obter a anuência do Ibama. Esse processo ocorre dentro do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros), integrado ao Siscomex. Portanto, somente após a emissão do documento pelo órgão é possível vincular a licença Ibama DUIMP poluentes à declaração de importação.
O controle não é novo. O que mudou a partir de 22 de julho de 2025 é a forma de registrar essa vinculação na DUIMP. Além disso, a adoção do atributo ATT_12040 tornou o campo obrigatório para as mercadorias enquadradas nessa categoria.

Como funciona o atributo ATT_12040 na licença Ibama DUIMP poluentes
A DUIMP trabalha com atributos: campos que detalham características específicas da mercadoria ou do tratamento administrativo aplicado. O ATT_12040 identifica que aquela importação está sujeita ao controle do Ibama referente a poluentes orgânicos persistentes. Em resumo, é o campo que conecta sua declaração à licença emitida no LPCO.
Veja como o fluxo funciona na prática:
- Verifique se o produto se enquadra: consulte a NCM da mercadoria e confirme se ela está listada entre os itens sujeitos ao controle de POPs pelo Ibama.
- Solicite a licença no LPCO: acesse o módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior e abra o pedido de anuência ao Ibama antes de embarcar a carga.
- Aguarde a emissão: o Ibama analisa e emite o documento de anuência diretamente no sistema. Sem essa etapa, o atributo não pode ser preenchido corretamente.
- Preencha o ATT_12040 na DUIMP: ao montar a declaração, informe o número da licença emitida no campo correspondente ao atributo. O sistema faz a vinculação automática com o LPCO.
- Registre a DUIMP: somente após a vinculação correta o registro pode ser efetuado sem pendências relacionadas a esse tratamento administrativo.
Além disso, o despachante aduaneiro precisa estar atento ao prazo de validade da licença Ibama. Licenças vencidas não são aceitas pelo sistema, mesmo que o produto já esteja em território nacional.
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Checklist prático antes de registrar a DUIMP
Use esta lista para revisar os pontos críticos em cada importação de produtos com poluentes orgânicos persistentes. Na prática, seguir essa sequência evita a maioria dos erros que geram retenção de carga:
- NCM verificada e confirmada como sujeita ao controle de POPs pelo Ibama.
- Pedido de anuência aberto no LPCO com antecedência suficiente ao embarque.
- Licença Ibama emitida e dentro do prazo de validade na data do registro da DUIMP.
- Número da licença disponível para preenchimento do ATT_12040.
- Despachante aduaneiro informado sobre a exigência e o número do documento antes de montar a declaração.
- Conferência do enquadramento da mercadoria na adição correspondente da DUIMP, já que o atributo é informado por adição.
Portanto, empresas que ainda estão estruturando o processo de habilitação no Siscomex podem encontrar dificuldades adicionais nessa etapa. Para entender como funciona o acesso ao sistema e os perfis de habilitação, vale conferir o que é o RADAR de importação, que explica os pré-requisitos para operar no comércio exterior brasileiro.

Perguntas que recebemos sobre a licença Ibama DUIMP poluentes
O atributo ATT_12040 se aplica a todas as importações ou só a alguns produtos?
Somente às importações de mercadorias enquadradas no controle de poluentes orgânicos persistentes pelo Ibama. A lista de NCMs sujeitas a esse tratamento pode ser consultada diretamente no portal do Siscomex Importação e no comunicado oficial publicado pelo órgão.
O que acontece se eu registrar a DUIMP sem preencher o atributo?
O sistema pode bloquear o registro ou gerar exigência automática. Em alguns casos, a declaração fica retida para análise manual. Isso atrasa o desembaraço e pode gerar custos adicionais de armazenagem.
A licença Ibama precisa ser solicitada antes do embarque?
Sim. O ideal é solicitar a anuência ao Ibama antes mesmo de fechar o contrato de compra com o fornecedor estrangeiro. O prazo de análise do órgão pode variar, portanto embarcar sem a licença aprovada é um risco operacional alto.
Meu despachante pode solicitar a licença no LPCO em meu nome?
Sim, desde que ele tenha procuração eletrônica válida e acesso ao módulo LPCO no Portal Único. Confirme com ele se está habilitado para esse tipo de tratamento administrativo antes de iniciar o processo.
Para operações mais complexas, onde o volume importado exige um limite de RADAR compatível, também pode ser necessário revisar o perfil de habilitação. Veja como aumentar o limite do RADAR caso sua empresa esteja próxima do teto atual.
Além disso, informações completas sobre a implementação do ATT_12040 e da licença Ibama DUIMP poluentes estão disponíveis no comunicado oficial publicado no portal da Receita Federal e no Siscomex Importação.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um despachante aduaneiro ou consultor especializado para a situação concreta da sua importação.
Perguntas frequentes
É o campo específico criado para informar que uma importação está sujeita ao controle do Ibama referente a poluentes orgânicos persistentes. Ele deve ser preenchido com o número da licença emitida no módulo LPCO antes do registro da declaração.
A exigência entrou em vigor a partir de 22 de julho de 2025, conforme comunicado publicado no portal Siscomex Importação. Importações registradas após essa data sem o preenchimento correto podem ser retidas para exigência.
Produtos que contenham substâncias classificadas como poluentes orgânicos persistentes, como determinados pesticidas, retardantes de chama e subprodutos industriais. A lista de NCMs sujeitas ao controle pode ser consultada no portal Siscomex Importação e no comunicado oficial do Ibama.
O sistema não aceita licenças com prazo de validade expirado. Nesse caso, a empresa precisa renovar a anuência no LPCO antes de registrar a declaração, o que pode atrasar o desembaraço e gerar custos adicionais de armazenagem.
