Créditos de PIS/COFINS na importação com alíquota zero: vedação a partir de abril de 2023
Tipo de norma: Solução de Consulta Vinculada à COSIT
Número/referência: COSIT nº 226, de 2 de outubro de 2023
Data de publicação: 2 de outubro de 2023
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)
A Receita Federal do Brasil esclarece que créditos de PIS/COFINS vinculados a receitas decorrentes de atividades sujeitas ao benefício fiscal de alíquota zero não podem mais ser apropriados, mantidos ou utilizados a partir de 1º de abril de 2023. Esta restrição impacta significativamente importadores e empresas que operam com regimes de não cumulatividade, exigindo revisão imediata de suas operações de importação e planejamento tributário.
Contexto da Norma
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, introduziu um benefício fiscal importante para determinados setores: a redução da alíquota de PIS/COFINS a zero em operações específicas de importação. Inicialmente, empresas que se beneficiavam dessa alíquota zero mantinham direito aos créditos associados à não cumulatividade desses tributos, utilizando-os para abater de seus débitos fiscais posteriores.
Contudo, a Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, posteriormente convertida na Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, modificou essa lógica. A mudança reflete uma decisão política de eliminar créditos tributários relacionados a operações que não geram recolhimento imediato de tributo, evitando um fluxo de recursos que o governo considerava incompatível com operações de alíquota zero.
Esta é uma alteração significativa no tratamento tributário da importação, pois muda radicalmente o planejamento fiscal de empresas que operavam com base na possibilidade de aproveitamento de créditos. A Solução de Consulta COSIT nº 226 oferece orientação vinculante sobre essa restrição, esclarecendo dúvidas sobre a aplicação prática.
Principais Disposições
A norma estabelece um marco temporal claro: 1º de abril de 2023 é a data a partir da qual a vedação entra em vigor. Isso significa que qualquer apropriação, manutenção ou utilização de créditos de PIS/COFINS ligados a receitas com alíquota zero após essa data é vedada por lei. Importadores que tentarem manter ou usar esses créditos estarão em desacordo com a legislação, sujeitando-se a penalidades administrativas e fiscais.
A restrição afeta exclusivamente créditos vinculados a receitas decorrentes de atividades sujeitas ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no art. 4º da Lei nº 14.148. Isso significa que a vedação é específica a esse tipo de benefício, não impedindo aproveitamento de créditos relativos a outras operações de importação sem benefício ou com alíquota normal. Empresas precisam separar contabilmente operações beneficiadas de operações regulares para cumprir essa exigência.
A Solução de Consulta COSIT nº 226, de 2 de outubro de 2023, é vinculante para a Receita Federal, significando que sua orientação é obrigatória na conduta fiscal da administração aduaneira. Importadores podem usar essa solução como referência oficial para justificar suas ações diante da autoridade fiscal.
A Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, e as Portarias ME nº 7.163 e nº 11.266 complementam essa orientação, oferecendo procedimentos operacionais específicos para implementação dessa vedação no sistema SISCOMEX e em documentos de importação.
Impactos Práticos na Importação
Para importadores que operavam com alíquota zero em PIS/COFINS, essa restrição representa uma eliminação imediata de fluxo de caixa de créditos tributários. Considere um exemplo prático: uma empresa importava equipamentos com benefício de alíquota zero em PIS/COFINS, gerando créditos mensais de R$ 50 mil. A partir de 1º de abril de 2023, esses créditos não podem mais ser utilizados para compensar débitos futuros ou solicitar restituição. O impacto no fluxo de caixa é considerável, especialmente para empresas com alto volume de importações beneficiadas.
A restrição exige que importadores façam revisão imediata de seu planejamento tributário. Se uma empresa continua importando com alíquota zero após 1º de abril de 2023, precisa aceitar que não aproveitará créditos associados. Isso pode tornar a operação menos competitiva ou viável, levando à necessidade de revisão de preços, margens ou até da continuidade de operações específicas.
Operacionalmente, a vedação exige que departamentos de importação e tributário trabalhem em conjunto para segregar operações beneficiadas de operações normais nos sistemas SISCOMEX e contábil. Misturar operações pode resultar em créditos indevidos apropriados, gerando consequências fiscais e administrativas quando auditadas.
Para empresas que já haviam apropriado créditos antes de 1º de abril de 2023, surge a questão: esses créditos podem ser mantidos? A resposta técnica é não. A vedação de “manutenção” significa que créditos anteriormente apropriados também devem ser devolvidos ou cessada sua utilização. Essa situação criou dúvidas e até controvérsias, sendo necessário que importadores consultem a Receita Federal ou despachantes especializados para regularizar sua posição fiscal.
Análise Comparativa: Antes e Depois de 1º de Abril de 2023
Antes de 1º de abril de 2023, o benefício fiscal de alíquota zero era economicamente muito mais vantajoso, pois combinava: (1) redução imediata do custo de importação pela isenção de PIS/COFINS; (2) geração de créditos que podiam ser utilizados em outras operações. Isso criava uma vantagem dupla para setores beneficiados, tornando operações de importação mais rentáveis e competitivas.
Após a data, o benefício é reduzido para apenas a isenção tributária no ato da importação. Enquanto isso ainda oferece vantagem (não pagar tributo na importação), a eliminação de créditos reduz significativamente o ganho fiscal. Empresas que importavam massivamente com essa estratégia precisaram reavaliaar sua viabilidade operacional e econômica.
A mudança também simplifica a legislação em certo aspecto, eliminando a necessidade de rastreamento complexo de créditos vinculados a operações de alíquota zero. Porém, cria desafio oposto: importadores precisam agora justificar por que deixaram de usar créditos que possuíam, evitando penalidades por utilização indevida após a data limite.
Considerações Finais
A vedação de créditos de PIS/COFINS relacionados a importações com alíquota zero, a partir de 1º de abril de 2023, é uma alteração estrutural no tratamento tributário da importação que afeta diretamente a viabilidade econômica de operações beneficiadas. Importadores que não se adequarem a essa restrição enfrentarão autuações, multas e possíveis ações fiscais da Receita Federal.
A Solução de Consulta COSIT nº 226 oferece clareza oficial sobre essa vedação, servindo como referência para importadores estruturarem suas operações de forma compatível com a legislação atual. Recomenda-se que todas as empresas que importam com alíquota zero façam auditoria imediata de suas operações posteriores a 1º de abril de 2023, verificando se apropriaram, mantiveram ou utilizaram indevidamente créditos associados a essas importações.
Futuras mudanças legislativas sobre esse tema são possíveis, especialmente se setores impactados conseguirem mobilização política. Porém, enquanto a lei estiver vigente, a conformidade é obrigatória. Importadores devem documentar suas ações de adequação à lei e manter registros claros de segregação entre operações beneficiadas e operações normais para fins de fiscalização.
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