Se sua empresa importa brinquedos, o controle Inmetro brinquedos NCM 9503 ganhou uma nova exigência operacional em 13 de julho de 2026. A partir dessa data, o Siscomex passou a validar se o Catálogo de Produtos foi atualizado após a anuência do órgão. Ignorar esse passo pode travar sua declaração de importação antes mesmo de o embarque chegar ao Brasil.
- O controle Inmetro para brinquedos da NCM 9503.00.80 passou a vigorar em 13/07/2026.
- Importadores precisam revisar o Catálogo de Produtos no Siscomex e gerar uma nova versão após anuência do Inmetro.
- Sem a versão atualizada do catálogo, o registro da declaração de importação pode ser bloqueado.
- A adequação deve ser feita antes do próximo embarque, não na chegada da carga.
O que mudou no controle Inmetro brinquedos NCM 9503

O Inmetro mantém um programa de avaliação da conformidade para brinquedos há anos. A novidade, comunicada pelo Siscomex com efeito a partir de 13/07/2026, é que o sistema passou a exigir uma nova versão do Catálogo de Produtos após a anuência do órgão. Não basta ter a certificação em mãos: ela precisa estar refletida no catálogo ativo dentro do Siscomex.
Na prática, o fluxo funciona assim: você registra um produto no Catálogo de Produtos do Siscomex. Esse produto está sujeito ao controle Inmetro brinquedos NCM 9503. O sistema então valida a data da versão do catálogo. Se ela for anterior à anuência mais recente do órgão, o processo trava.
Por isso, mesmo quem já importava brinquedos antes de julho de 2026 precisa revisar a situação. A anuência anterior pode não ser suficiente para o novo fluxo.
Panorama legal e responsabilidade do importador
O controle de produtos sujeitos à avaliação de conformidade pelo Inmetro faz parte do licenciamento não automático de importação. Brinquedos enquadrados na NCM 9503.00.80 entram nessa categoria há bastante tempo. O importador é o responsável legal por garantir que o produto atende às normas técnicas brasileiras antes de colocá-lo em circulação.
A fonte oficial desta mudança é o comunicado publicado no portal do Siscomex (importação n.º 2026-070), disponível em gov.br/siscomex. O comunicado orienta que o importador revise o Catálogo de Produtos e gere nova versão após a anuência do Inmetro. Sem esse passo, o registro da declaração não é aceito pelo sistema.
Quem opera no Siscomex sabe que o Catálogo de Produtos reúne as informações técnicas e regulatórias dos itens importados. Cada alteração relevante pode exigir uma nova versão do registro. Agora, para brinquedos da NCM 9503.00.80, isso deixou de ser boa prática e passou a ser exigência do sistema.
Estudo Gratuito de Importação
Preencha e nossa equipe monta uma análise personalizada para sua empresa.
Checklist prático para adequar sua operação

A seguir, os passos que sua empresa deve seguir antes do próximo embarque de brinquedos:
- Confirme a NCM do produto: verifique se os brinquedos estão classificados na NCM 9503.00.80. Produtos em outras subposições podem ter tratamento diferente.
- Localize a anuência do Inmetro vigente: acesse o certificado ou o documento de anuência e confira a data de emissão. Ela precisa ser anterior à versão do catálogo que você vai gerar agora.
- Acesse o Catálogo de Produtos no Siscomex: entre no sistema, localize o produto e verifique a versão atual do cadastro.
- Gere nova versão do catálogo: atualize as informações necessárias e gere a nova versão após a anuência do Inmetro. Esse é o passo que o sistema vai validar no momento do registro da declaração.
- Guarde o comprovante: mantenha o histórico de versões e a documentação do Inmetro organizada. Em caso de questionamento na aduana, você precisa demonstrar a sequência correta dos eventos.
- Alinhe com seu despachante aduaneiro: certifique-se de que quem vai registrar sua declaração está ciente da nova exigência. Confirme também que ele tem acesso à versão atualizada do catálogo.
Uma dica prática: não deixe essa revisão para a semana do embarque. Se houver algum problema na anuência do Inmetro, o prazo para regularizar pode ser maior do que o tempo disponível antes da chegada da carga.
Para quem está estruturando o processo de habilitação no Siscomex ou ainda não tem o RADAR ativo, vale entender o que é o RADAR de importação antes de avançar nas etapas operacionais. E se sua empresa já importa mas precisa ampliar o volume, confira também como aumentar o limite do RADAR de importação.
Perguntas que recebemos sobre esse tema
Quem já tinha o catálogo aprovado antes de julho de 2026 precisa refazer tudo?
Sim. O sistema vai exigir que a versão do catálogo seja posterior à anuência mais recente do órgão. Versões antigas, mesmo aprovadas, não atendem ao novo fluxo do controle Inmetro brinquedos NCM 9503.
E se o produto tiver o certificado Inmetro válido, mas o catálogo não for atualizado?
O certificado válido é condição necessária, mas não suficiente. Sem a nova versão do catálogo gerada após a anuência, o registro da declaração pode ser bloqueado pelo Siscomex. Os dois passos precisam estar completos.
Importadores que trabalham com brinquedos de fornecedores chineses devem se preocupar com o Canton Fair?
Sim. Quem usa feiras como a Canton Fair para prospectar fornecedores de brinquedos precisa garantir que os produtos apresentados possam obter a certificação Inmetro. Para quem participa dessas feiras com estratégia de sourcing, a Experiência Canton Fair ajuda a mapear fornecedores com capacidade de atender requisitos regulatórios brasileiros.
Garanta sua vaga na China!
Deixe seus dados e nossa equipe entra em contato.
Esse controle vale para brinquedos importados por pessoa física?
O foco do controle é a importação comercial. Importações pessoais têm tratamento diferente. Porém, qualquer volume que caracterize operação comercial está sujeito às exigências do controle Inmetro brinquedos NCM 9503.
Estudo Gratuito de Importação
Preencha e nossa equipe monta uma análise personalizada para sua empresa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um despachante aduaneiro ou consultor especializado. Consulte sempre um profissional antes de tomar decisões operacionais ou tributárias na sua importação.
Perguntas frequentes
A partir de 13/07/2026, o Siscomex passou a exigir que o importador gere uma nova versão do Catálogo de Produtos após obter a anuência do Inmetro. Sem esse passo, o registro da declaração de importação pode ser bloqueado.
Acesse o Siscomex, localize o produto no Catálogo de Produtos, atualize as informações necessárias e gere uma nova versão após a data da anuência do Inmetro. Seu despachante aduaneiro pode executar esse processo junto com você.
Sim. O certificado válido é necessário, mas não basta. O sistema agora valida se a versão do catálogo foi gerada depois da anuência mais recente do Inmetro. Versões antigas do catálogo não atendem ao novo fluxo, mesmo com certificação vigente.
O comunicado está disponível no portal do Siscomex, identificado como importação n.º 2026-070. A Receita Federal e o próprio Siscomex são as fontes oficiais para acompanhar atualizações desse tipo.
