A classificação fiscal de salada de batata com maionese na importação foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.176, publicada em 1º de setembro de 2022 pela Receita Federal do Brasil. A norma esclarece o enquadramento tarifário correto de preparações alimentícias compostas por batata picada e maionese, um produto cada vez mais comum em operações de importação de alimentos prontos para consumo.
- Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
- Número/referência: 98.176
- Data de publicação: 1º de setembro de 2022
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (COSIT/RFB)
Introdução à Classificação Fiscal de Preparações Alimentícias
A Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.176/2022, a classificação fiscal de salada de batata com maionese importação, definindo o código NCM 2005.20.00 como o correto enquadramento tarifário. A norma afeta diretamente importadores de alimentos prontos para consumo, trading companies especializadas em produtos alimentícios e empresas que realizam importação de preparações hortícolas industrializadas.
A decisão produz efeitos desde sua publicação em setembro de 2022 e serve como orientação vinculante para operações de importação e despacho aduaneiro de produtos similares, estabelecendo critérios técnicos para diferenciação entre produtos hortícolas simples e preparações alimentícias complexas no contexto do comércio exterior.
Contexto da Norma no Comércio Exterior
A classificação fiscal na importação de preparações alimentícias compostas representa um desafio recorrente para importadores, especialmente quando envolvem produtos hortícolas submetidos a processos de industrialização. A dúvida central reside na fronteira entre produtos classificados no Capítulo 7 da NCM (produtos hortícolas frescos ou simplesmente conservados) e aqueles do Capítulo 20 (preparações de produtos hortícolas).
O produto analisado pela COSIT consiste em uma preparação alimentícia composta por batata picada e maionese, constituída predominantemente por batata (ingrediente principal), além de óleo de soja, ovos, água, vinagre, sal e condimentos. A formulação inclui ainda conservantes químicos como ácido sórbico e benzoato de sódio, antioxidantes como EDTA e TBHQ, e emulsificantes como goma xantana e goma guar, apresentada em embalagem de 350 gramas.
Anteriormente à publicação desta Solução de Consulta, existia incerteza sobre o correto enquadramento tarifário deste tipo de preparação, com potencial classificação tanto na posição 20.01 (produtos conservados em vinagre) quanto na posição 20.05 (outros produtos hortícolas preparados). A divergência de interpretação impactava diretamente a tributação na importação e o correto preenchimento da Declaração de Importação no SISCOMEX.
Principais Disposições da Solução de Consulta
A COSIT estabeleceu que a classificação fiscal de salada de batata com maionese na importação deve observar prioritariamente a Regra Geral para Interpretação (RGI) 1 do Sistema Harmonizado, que determina que a classificação é estabelecida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul.
A Receita Federal afastou a possibilidade de classificação na posição 20.01, que abrange produtos hortícolas conservados em vinagre ou ácido acético. Embora o produto contenha vinagre em sua composição (1,8% do total), este ingrediente desempenha função acidificante e de preservação complementar, não sendo o método principal de conservação. A presença de conservantes químicos específicos (ácido sórbico e benzoato de sódio), antioxidantes e estabilizantes indica que o vinagre não é o agente conservante preponderante.
A norma determinou o enquadramento na posição 20.05 da NCM, que compreende outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) esclarecem que esta posição abrange produtos hortícolas em pedaços preparados com molho ou outros ingredientes para consumo imediato, o que se aplica precisamente ao caso da salada de batata com maionese.
A COSIT fundamentou a decisão na RGI 6, que estabelece os critérios para classificação em subposições, determinando o código final NCM 2005.20.00, especificamente destinado a batatas preparadas ou conservadas. A classificação neste código específico considera que a batata é o ingrediente predominante da preparação, mesmo quando misturada com maionese (considerada um molho na acepção do Sistema Harmonizado, conforme posição 21.03).
Para fins de despacho aduaneiro de preparações alimentícias, a Solução de Consulta estabelece que produtos similares devem ser analisados considerando: (1) o ingrediente predominante; (2) o método de conservação utilizado; (3) a presença de ingredientes adicionais que caracterizem preparação alimentícia; e (4) a destinação para consumo imediato sem processamento adicional.
Impactos Práticos para Importadores
A definição da classificação fiscal de salada de batata com maionese importação no código NCM 2005.20.00 gera impactos diretos nas operações de importação de produtos alimentícios prontos para consumo. A correta classificação fiscal determina a alíquota do Imposto de Importação (II), a tributação de IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS incidente na operação.
Importadores que anteriormente classificavam produtos similares em códigos NCM distintos devem reavaliar suas operações de importação para garantir conformidade com a interpretação oficial da Receita Federal. A classificação incorreta pode resultar em autuação fiscal, cobrança de diferenças tributárias, juros e multas, além de retenção de mercadorias durante o processo de desembaraço aduaneiro.
Na prática, a Solução de Consulta estabelece um precedente para classificação de outras preparações alimentícias compostas por produtos hortícolas misturados com molhos ou condimentos. Produtos como salada de cenoura ralada com maionese, salada de beterraba com molho, ou outras combinações similares devem seguir a mesma lógica de classificação: análise do ingrediente predominante e enquadramento na subposição correspondente da posição 20.05.
Para empresas que realizam importação por conta e ordem de terceiros ou importação por encomenda de produtos alimentícios, a orientação da COSIT facilita o correto preenchimento da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, reduzindo o risco de parametrização para canal vermelho ou cinza de conferência aduaneira por divergência na classificação fiscal.
O impacto em custos de importação deve ser avaliado caso a caso, considerando as alíquotas específicas aplicáveis ao código NCM 2005.20.00 na Tarifa Externa Comum (TEC) e os tratamentos tributários diferenciados eventualmente aplicáveis. A verificação de acordos comerciais internacionais e regimes de origem preferenciais pode gerar oportunidades de redução da tributação na importação.
Análise Comparativa e Critérios de Distinção
A Solução de Consulta estabelece critérios claros para distinção entre produtos classificáveis no Capítulo 7 (produtos hortícolas frescos ou simplesmente conservados) e no Capítulo 20 da NCM (preparações de produtos hortícolas). O elemento diferenciador fundamental reside no nível de processamento e nos métodos de conservação empregados.
Produtos hortícolas que permanecem no Capítulo 7 são aqueles frescos, refrigerados, congelados após simples cozimento em água ou vapor, ou provisoriamente conservados (dessecados, desidratados, evaporados ou liofilizados) sem adição de ingredientes que caracterizem preparação alimentícia complexa. Mesmo quando apresentados em embalagens hermeticamente fechadas, produtos sem preparação adicional podem permanecer no Capítulo 7.
Em contraste, a classificação no Capítulo 20 exige que o produto hortícola tenha sido preparado ou conservado por processos diferentes dos previstos nos Capítulos 7, 8 ou 11. A adição de molhos, condimentos compostos, conservantes químicos específicos, ou a combinação de ingredientes que caracterizem produto pronto para consumo imediato são elementos que determinam o enquadramento no Capítulo 20.
No caso específico da classificação fiscal de salada de batata com maionese importação, a presença de maionese (emulsão complexa de óleo, ovos e vinagre com estabilizantes) combinada com conservantes e antioxidantes químicos caracteriza inequivocamente uma preparação alimentícia do Capítulo 20, e não um simples produto hortícola conservado.
Considerações Finais sobre Classificação Fiscal
A Solução de Consulta COSIT nº 98.176/2022 representa importante orientação para importadores de preparações alimentícias, estabelecendo critérios objetivos para classificação fiscal de produtos hortícolas preparados na importação. A definição do código NCM 2005.20.00 para salada de batata com maionese cria precedente aplicável a produtos similares e reduz a insegurança jurídica em operações de comércio exterior.
Importadores devem revisar suas classificações fiscais de produtos alimentícios compostos, assegurando conformidade com a interpretação oficial da Receita Federal. A consulta ao texto completo da Solução de Consulta COSIT nº 98.176/2022 no site oficial da RFB é recomendada para análise detalhada da fundamentação técnica.
A classificação correta é fundamental não apenas para cumprimento das obrigações tributárias na importação, mas também para adequado planejamento de custos, gestão de riscos aduaneiros e agilidade no desembaraço de mercadorias. Empresas que importam regularmente preparações alimentícias devem considerar a realização de consultas sobre classificação fiscal sempre que houver dúvida sobre o enquadramento tarifário de novos produtos.
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