Classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho: NCM 0304.81.00


Classificação Fiscal de Filé de Salmão Congelado com Molho: NCM 0304.81.00

Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT

Número/referência: Solução de Consulta nº 98.444

Data de publicação: 26 de novembro de 2021

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB)

Introdução

A classificação fiscal de filé de salmão congelado acompanhado de molho em embalagem de varejo é um tema recorrente para importadores de produtos pesqueiros. A Solução de Consulta nº 98.444 da COSIT, publicada em 26 de novembro de 2021, fornece orientação oficial da Receita Federal sobre como enquadrar mercadorias deste tipo no sistema de classificação fiscal brasileiro. Este esclarecimento é essencial para importadores de peixes processados que precisam definir corretamente o código NCM para fins de cálculo de tributos aduaneiros, despacho aduaneiro e cumprimento de obrigações legais.

Contexto da Norma

A importação de produtos pesqueiros processados cresceu significativamente nos últimos anos, especialmente filés de salmão congelados preparados para venda ao consumidor final. Esses produtos frequentemente vêm acompanhados de ingredientes complementares, como molhos e temperos em embalagens separadas dentro de uma embalagem comum de varejo. Esta configuração cria dúvidas sobre qual componente do conjunto deve determinar a classificação fiscal, impactando diretamente os tributos pagos na importação.

A norma anterior não fornecia orientação clara sobre como classificar conjuntos de produtos pesqueiros acondicionados para venda a retalho. Importadores, despachantes aduaneiros e consultores enfrentavam incerteza ao preencher a Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, especialmente quanto à aplicação da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), que trata especificamente de mercadorias em sortidos para venda a retalho. A Solução de Consulta nº 98.444 resolve esta questão, estabelecendo que o produto que confere a característica essencial determina a classificação do conjunto.

Principais Disposições

A Solução de Consulta nº 98.444 trata especificamente da classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho apresentado em embalagem de varejo. O produto analisado consistia em pedaço de filé de salmão de 100 g a 300 g, com pele, cru, congelado e embalado a vácuo, acompanhado de um sachê com molho sabor alcaparra de 25 ml a 75 ml, embalado separadamente, ambos acondicionados em embalagem comum de cartão com rotulagem.

A Receita Federal aplicou a RGI 3 b) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que estabelece que mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho devem ser classificadas pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial. Conforme a Solução, o filé de salmão é o componente que confere característica essencial ao conjunto, enquanto o molho é apenas um acessório complementar. Portanto, a classificação do produto inteiro observa a classificação do filé de salmão, não do molho.

O enquadramento final ocorre na posição 03.04 – Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. A partir desta posição de primeiro nível, aplica-se a RGI 6, que permite usar as mesmas regras de interpretação ao nível de subposições. O produto, sendo filé de salmão congelado, enquadra-se na subposição 0304.8 (Filés de outros peixes, congelados), e finalmente na subposição de segundo nível 0304.81 – Salmões-do-pacífico, salmão-do-atlântico e salmão-do-danúbio, congelados.

Como não existem itens ou subitens subsequentes a 0304.81, o código final da classificação fiscal é 0304.81.00. A Solução também esclarece que a presença de pele no filé não altera a classificação, conforme orientação das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). O fato de o salmão não ter sido submetido a qualquer tratamento térmico, cocção, tempero ou defumação confirma seu enquadramento na posição 03.04, e não em posições posteriores como a 16.04, que trata de filés cozidos ou revestidos.

Impactos Práticos para Importadores

Esta classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho acarreta impactos práticos significativos para operações de importação. Primeiro, o código NCM 0304.81.00 determina as alíquotas de tributos aduaneiros aplicáveis: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS-Importação e, eventualmente, ICMS-Importação. Importadores precisam verificar as alíquotas vigentes no momento da importação, pois estas podem variar conforme negociações internacionais ou alterações nas políticas comerciais.

Na prática do despacho aduaneiro, o despachante ou importador deve preencher corretamente a Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, informando o código 0304.81.00 e não tentando dividir a classificação entre salmão e molho. Fazê-lo incorretamente, informando dois códigos NCM diferentes para um único produto importado, causaria inconsistências no registro da DI e possíveis rejeições pelo sistema. A Solução de Consulta nº 98.444 fornece segurança jurídica para que o despachante registre a DI com o código correto, reduzindo riscos de questionamento pela fiscalização aduaneira.

Outro impacto prático refere-se aos requisitos de licenciamento. Produtos na posição 03.04 podem estar sujeitos a controles específicos da ANVISA ou outros órgãos anuentes, dependendo da natureza do salmão importado. A correta classificação fiscal garante que esses controles sejam aplicados adequadamente. Além disso, para fins de análise de risco aduaneiro, o código correto permite que o sistema de parametrização aduaneira reconheça adequadamente o produto e aplique as estratégias de verificação apropriadas.

Para importadores que trabalham com múltiplas linhas de produtos pesqueiros, a decisão da COSIT estabelece um precedente importante: sempre que mercadorias em sortidos para venda a retalho são importadas, deve-se identificar o componente de maior relevância (característica essencial) e classificar o conjunto conforme esse componente, não conforme acessórios ou complementos. Isso simplifica significativamente o processo de classificação de produtos similares, como filés de peixe com temperantes, queijos com acompanhamentos, ou carnes com molhos.

Análise Comparativa e Fundamentação Legal

A Solução de Consulta nº 98.444 baseia-se fundamentalmente na aplicação correta das Regras Gerais Interpretativas (RGI) do Sistema Harmonizado. A RGI 1 estabelece que a classificação deve primeiro observar o texto das posições e notas de seção e capítulo. Neste caso, o texto da posição 03.04 claramente abrange filés de peixe congelados, sem exigir que o filé seja puro ou isolado.

A RGI 3 b) é decisiva: ela orienta que mercadorias em sortidos acondicionados para venda a retalho devem ser classificadas pela matéria que confere a característica essencial. A Receita Federal interpretou corretamente que, em um conjunto filé de salmão + molho, o salmão é claramente o componente essencial. O molho é um acessório cuja função é complementar o preparo culinário do filé, não constituir o produto principal. Esta interpretação alinha-se com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), que esclarecem os propósitos e alcances da posição 03.04.

Um ponto importante é que a Solução reafirma que as Nesh, embora não possuam força legal direta, são elementos subsidiários fundamentais para interpretação correta da Nomenclatura. A presença de pele no filé, mencionada nas Nesh como aceitável e não alteradora da classificação, foi reconhecida na Solução. Isto demonstra que a COSIT considera as Nesh como orientação técnica confiável para decisões de classificação.

Uma questão que a Solução poderia ter abordado mais profundamente é o tratamento de casos-limite: e se o molho representasse 40% do peso total? E se houvesse múltiplos molhos ou acompanhamentos? A Solução não estabelece critérios quantitativos, confiando na avaliação qualitativa da característica essencial. Para importadores com produtos atípicos, esta abordagem qualitativa oferece maior flexibilidade, mas também maior risco de divergência de interpretação com a fiscalização aduaneira.

Procedimentos de Aplicação Prática

Para importadores que pretendem trazer filé de salmão congelado com acompanhamentos, a Solução de Consulta nº 98.444 oferece direcionamento claro. O procedimento prático envolve:

  • Identificação do produto principal: Confirmar que o filé de salmão é de fato o componente que determina o valor, funcionalidade e propósito da embalagem de varejo.
  • Verificação do estado do salmão: Assegurar que o salmão é cru e congelado, não tendo sido submetido a cocção, defumação ou outro processamento que o deslocaria para outra posição NCM (como 16.04).
  • Preenchimento da DI: Registrar o produto no SISCOMEX com o código 0304.81.00, informando o peso total e descrevendo adequadamente que se trata de filé de salmão com molho acompanhante.
  • Cumprimento de licenças: Verificar junto à ANVISA se há requerimento de análise ou documentação adicional para importação de filé de salmão congelado, e se o molho acompanhante requer documentação separada.
  • Cálculo de tributos: Aplicar as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação conforme as normas vigentes para o código 0304.81.00.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.444 é um esclarecimento essencial sobre classificação fiscal de filé de salmão congelado quando acompanhado de molhos ou outros complementos em embalagem de varejo. A decisão da COSIT confirma que o código NCM 0304.81.00 é o correto para este tipo de produto, baseando-se na aplicação apropriada das Regras Gerais Interpretativas, especialmente a RGI 3 b), que orienta que produtos em sortidos sejam classificados conforme sua característica essencial.

Esta orientação reduz significativamente a incerteza para importadores e despachantes aduaneiros, permitindo que preencham a Declaração de Importação com confiança jurídica. Além disso, estabelece um precedente valioso para classificação de outros produtos similares em embalagens de varejo que combinam um componente principal com acessórios complementares.

Importadores que importam filés de salmão ou produtos pesqueiros similares devem manter cópia desta Solução de Consulta para referência durante despachos aduaneiros e consultas com órgãos anuentes. A norma produz efeitos desde sua publicação e é aplicável a todas as importações futuras de produtos com características semelhantes, fornecendo segurança regulatória para operações contínuas de comércio exterior.

Para consultar a norma completa, acesse o Portal de Normas da Receita Federal do Brasil.

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