Se sua empresa faz anuência Inmetro brinquedos importação com o NCM 95030080, você precisa saber o que muda a partir de 13 de julho de 2026: o Inmetro passa a exigir anuência prévia para o desembaraço dessas mercadorias. Quem não se adequar dentro do prazo vai encontrar a importação bloqueada no Siscomex. A seguir, explicamos o que é essa exigência, como ela funciona na prática e o que fazer com os produtos já catalogados no seu portfólio.
- A anuência Inmetro para brinquedos (NCM 95030080) entra em vigor em 13/07/2026.
- Produtos já catalogados no Siscomex precisam ser reenquadrados antes dessa data.
- A exigência vale para todas as importações do NCM, independentemente do volume ou do regime aduaneiro.
- O não cumprimento bloqueia o registro da declaração de importação.
O que é a anuência Inmetro e por que ela afeta a importação de brinquedos
A anuência é uma autorização prévia emitida por um órgão anuente. Neste caso, o Inmetro é quem autoriza. Sem essa autorização, o Siscomex simplesmente não permite o registro da Declaração de Importação. Portanto, a exigência existe para garantir que o produto atende a requisitos técnicos de segurança antes de entrar no território nacional.
No caso dos brinquedos, o Inmetro já atua como certificador obrigatório no mercado interno há anos. A inclusão da anuência Inmetro brinquedos importação fecha um ciclo importante: o produto precisa comprovar conformidade antes de chegar ao porto, e não depois. Por isso, a mudança não é uma surpresa regulatória. Trata-se de um alinhamento entre a certificação doméstica e o controle aduaneiro.
O NCM 95030080 abrange outros brinquedos não especificados em outras posições da Seção XX da TEC. É uma posição ampla. Ela cobre desde kits de construção até brinquedos de atividade física infantil. Se o seu produto cai nessa classificação, a exigência de anuência Inmetro na importação de brinquedos se aplica diretamente à sua operação.

Como funciona o processo de anuência Inmetro na importação de brinquedos na prática
Na prática, o fluxo funciona assim:
- Certifique o produto no Inmetro antes de embarcar. Sem o certificado de conformidade válido, não há anuência possível.
- Cadastre o produto no sistema do Inmetro vinculado ao importador ou ao fabricante estrangeiro certificado.
- Solicite a anuência no Siscomex antes de registrar a Declaração de Importação. O sistema verifica automaticamente se o produto está habilitado.
- Registre a DI normalmente após a anuência ser concedida. O número da anuência deve constar no processo.
Para produtos já certificados no mercado interno, o caminho costuma ser mais curto. Muitas vezes basta vincular o certificado existente ao processo de importação no sistema do órgão. No entanto, a certificação para o mercado interno e o credenciamento para fins de anuência de importação nem sempre são processos idênticos. Portanto, verifique com o Inmetro ou com seu despachante se o certificado atual já cobre essa finalidade.
A fonte oficial com os detalhes operacionais está publicada no portal do Siscomex, acessível diretamente em comunicado de importação nº 2026-070. Leia o documento completo antes de tomar qualquer decisão operacional.
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Reenquadrando produtos já catalogados no Siscomex
Aqui mora o ponto de atenção mais crítico para quem já importa brinquedos com regularidade. Se você tem produtos catalogados no Siscomex com o NCM 95030080 e sem a anuência Inmetro associada, eles precisam ser reenquadrados antes de 13/07/2026. Portanto, não deixe esse processo para o último mês.
O reenquadramento envolve, basicamente, três frentes:
- Revisão do portfólio: mapeie todos os produtos ativos com esse NCM e verifique quais possuem certificação Inmetro vigente.
- Atualização cadastral: para os produtos certificados, atualize o cadastro no sistema do Inmetro para incluir a finalidade de anuência de importação de brinquedos.
- Certificação de novos produtos: para os que ainda não têm certificado, inicie o processo agora. Dependendo do laboratório e da complexidade do ensaio, o prazo pode variar de semanas a meses.
Muitos importadores de brinquedos trabalham com fornecedores chineses. Além disso, boa parte deles participa de feiras como a Canton Fair. Se você ainda está em fase de desenvolvimento de fornecedores, vale considerar que a certificação Inmetro pode ser negociada diretamente com o fabricante. Em muitos casos, ele já possui certificações equivalentes para outros mercados. Para quem planeja fazer sourcing na China, a Experiência Canton Fair pode ajudar a identificar fornecedores que já operam com requisitos de conformidade internacional.
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Erros comuns que travam a operação de anuência Inmetro brinquedos importação
Com base em situações recorrentes em processos de importação com exigências de anuência, estes são os erros que mais aparecem:
- Embarcar antes de garantir a anuência: o produto chega ao porto e a DI não pode ser registrada. O resultado é demurrage, armazenagem e, em casos extremos, devolução da carga.
- Confundir certificado de conformidade com anuência: o certificado é um pré-requisito, não a anuência em si. São etapas distintas no processo.
- Ignorar o prazo de validade do certificado: se o certificado vencer entre o embarque e o desembaraço, a anuência pode ser negada.
- Não atualizar o cadastro para novas versões do produto: uma mudança de cor, material ou embalagem pode exigir nova certificação, dependendo das regras do programa Inmetro aplicável.
Outra situação comum: o importador tem o RADAR habilitado, a classificação fiscal correta e o fornecedor homologado, mas esquece da anuência Inmetro na importação de brinquedos. Ou seja, um detalhe aparentemente pequeno bloqueia toda a operação. Para entender melhor como o RADAR funciona e como mantê-lo em dia, veja o que é o RADAR de importação e também como aumentar o limite do RADAR, caso sua operação esteja crescendo.
Conclusão: adeque sua operação antes do prazo
A exigência de anuência Inmetro brinquedos importação para o NCM 95030080 entra em vigor em julho de 2026. O prazo parece distante, mas processos de certificação têm lead time próprio. Portanto, quem começa agora tem tempo hábil para ajustar o portfólio sem sustos. Quem deixar para última hora vai enfrentar filas em laboratórios e risco real de interrupção nas importações.
Mapeie seus produtos, verifique os certificados vigentes e converse com seu despachante aduaneiro sobre o reenquadramento cadastral. Além disso, a Receita Federal e o Inmetro disponibilizam canais de consulta que podem ajudar a esclarecer dúvidas específicas do seu caso.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um despachante aduaneiro ou consultor especializado para o seu caso concreto.
Perguntas frequentes
A exigência entra em vigor em 13 de julho de 2026. A partir dessa data, o Siscomex não permitirá o registro da Declaração de Importação sem a anuência prévia do Inmetro para esse NCM.
Sim. Produtos já catalogados no Siscomex com o NCM 95030080 precisam ser reenquadrados para incluir a anuência Inmetro. Isso exige verificar se os certificados de conformidade estão vigentes e atualizar o cadastro no sistema do órgão.
Não necessariamente. O certificado é um pré-requisito, mas a anuência é uma etapa separada no Siscomex. É preciso que o produto esteja devidamente cadastrado no sistema do Inmetro com a finalidade de importação habilitada.
A Declaração de Importação não poderá ser registrada no Siscomex, o que bloqueia o desembaraço. Isso gera custos de armazenagem, demurrage e pode resultar na devolução da carga ao exterior.
