O Ibama encerrou a era das fluorescentes no Brasil
A partir de 20 de julho de 2026, a importação de lâmpadas fluorescentes NCM 8539 com mercúrio está totalmente proibida no Brasil. A medida parte do Ibama e afeta diretamente importadores do setor de iluminação que ainda trabalham com produtos classificados nessa posição tarifária. Quem tentar internar essas mercadorias após essa data corre risco de perdimento da carga, além de outras sanções administrativas.
- Proibição vigente a partir de 20/07/2026 para lâmpadas fluorescentes com mercúrio.
- Produtos afetados se enquadram na posição NCM 8539 (lâmpadas e tubos elétricos).
- Tentativa de importação após a data-limite sujeita a perdimento da mercadoria.
- Importadores devem revisar portfólio e migrar para tecnologias permitidas antes do prazo.
Se a sua empresa importa iluminação, leia com atenção. O prazo é curto e o custo de ignorar essa mudança pode ser alto.
Panorama legal: por que essa proibição existe

O mercúrio é um metal pesado com alto potencial de contaminação ambiental. Por isso, tratados internacionais e regulamentações nacionais vêm, há anos, restringindo seu uso em produtos de consumo. No Brasil, o Ibama é o órgão competente para controlar a importação de substâncias e produtos que apresentam risco ambiental, e as lâmpadas fluorescentes entram nessa categoria.
A proibição de importação de lâmpadas fluorescentes NCM 8539 anunciada para 20/07/2026 não surgiu do nada. Ela é o resultado de um processo gradual de restrição que acompanha compromissos internacionais assumidos pelo país. Na prática, o Ibama passou a bloquear a emissão de licenças de importação para esses produtos, o que torna inviável qualquer tentativa de desembaraço aduaneiro regular.
A fonte oficial dessa comunicação é o portal do Siscomex, que publicou o comunicado de importação com os detalhes da medida. Você pode consultar diretamente em: Comunicado de Importação nº 2026-073.
Análise detalhada: quais NCMs estão na mira da proibição de importação lâmpadas fluorescentes NCM 8539
A posição NCM 8539 abrange lâmpadas e tubos elétricos em geral. Dentro dessa posição, os subitens que descrevem lâmpadas fluorescentes com mercúrio são os diretamente atingidos pela proibição. Entre os mais comuns no comércio de importação estão:
- 8539.31: lâmpadas fluorescentes de cátodo quente (os tubos T5, T8 e similares).
- 8539.39: outras lâmpadas de descarga, exceto ultravioleta, que também podem conter mercúrio.
- 8539.32: lâmpadas de vapor de mercúrio ou sódio e lâmpadas de halogenetos metálicos, dependendo da composição declarada.
Portanto, antes de qualquer embarque, sua empresa precisa verificar não só o código NCM, mas também a composição técnica do produto. Um produto classificado em 8539 que não contenha mercúrio (como LEDs, por exemplo) não está sujeito à proibição. A distinção está na substância, não apenas no código.
Para conferir a tributação aplicável a cada subposição, a Receita Federal disponibiliza a TEC (Tarifa Externa Comum) atualizada, útil para cruzar a classificação fiscal com os controles administrativos vigentes.
Estudo Gratuito de Importação
Preencha e nossa equipe monta uma análise personalizada para sua empresa.
Checklist prático para importadores de iluminação

Se você importa ou pretende importar produtos de iluminação, siga este roteiro antes de fechar qualquer pedido com fornecedor:
- Identifique os NCMs do seu portfólio: mapeie todos os produtos classificados em 8539 e verifique se algum contém mercúrio na composição.
- Solicite a ficha técnica ao fornecedor: peça o Material Safety Data Sheet (MSDS) ou documento equivalente que confirme a ausência de mercúrio.
- Consulte o Ibama antes do embarque: verifique se o produto exige licença de importação do Ibama e se essa licença ainda pode ser emitida dentro do prazo.
- Revise contratos e pedidos em aberto: qualquer ordem de compra com entrega prevista após 20/07/2026 precisa ser reavaliada agora.
- Avalie a migração para LED: lâmpadas LED classificadas na NCM 8539.50 não contêm mercúrio e seguem sem restrição por parte do Ibama.
- Documente tudo: guarde a ficha técnica, a correspondência com o fornecedor e qualquer manifestação do Ibama. Isso protege sua empresa em eventual fiscalização.
Além disso, vale revisar se sua habilitação no Siscomex está regular. Qualquer pendência no perfil da empresa pode atrasar a análise de licenças e complicar operações que ainda são permitidas. Se tiver dúvidas sobre como funciona o credenciamento, o artigo sobre o que é o RADAR de importação explica o básico de forma direta.
Perguntas que recebemos sobre essa proibição
Posso importar estoque de lâmpadas fluorescentes antes de 20/07/2026?
Em tese, sim, desde que a licença do Ibama seja emitida e o desembaraço ocorra antes da data-limite. No entanto, o Ibama pode restringir a emissão de novas licenças antes mesmo desse prazo. Consulte o órgão antes de fechar o pedido.
O que acontece se a carga chegar ao porto depois de 20/07/2026?
A mercadoria fica sujeita a não liberação e possível perdimento. Isso significa que a Receita Federal, com base no controle administrativo do Ibama, pode reter e destruir a carga sem indenização ao importador. O prejuízo financeiro pode ser expressivo, especialmente em cargas maiores.
Lâmpadas LED também estão proibidas?
Não. A proibição de importação de lâmpadas fluorescentes NCM 8539 é específica para produtos que contenham mercúrio. Lâmpadas LED, mesmo classificadas dentro da posição 8539, não estão sujeitas a essa restrição do Ibama.
Preciso fazer algo no meu RADAR ou no Siscomex?
Não há alteração no perfil RADAR decorrente dessa proibição. O que muda é o controle administrativo na etapa de licenciamento. Ainda assim, manter o RADAR regular e com limite adequado é importante para não ter surpresas em outras operações. Veja como aumentar o limite do RADAR se necessário.
Por fim, se sua empresa ainda tem pedidos de importação de lâmpadas fluorescentes NCM 8539 em aberto com fornecedores asiáticos, o momento de renegociar ou cancelar é agora. Aguardar o prazo final sem agir é o erro mais caro que um importador pode cometer nessa situação.
Estudo Gratuito de Importação
Preencha e nossa equipe monta uma análise personalizada para sua empresa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consultoria de um especialista em comércio exterior ou assessoria jurídica. Cada operação tem suas particularidades e deve ser analisada individualmente.
Perguntas frequentes
A proibição entra em vigor em 20 de julho de 2026. Qualquer importação de lâmpadas fluorescentes contendo mercúrio com desembaraço após essa data está sujeita a retenção e perdimento da carga pelo Ibama e pela Receita Federal.
As subposições que descrevem lâmpadas fluorescentes de cátodo quente (8539.31), outras lâmpadas de descarga com mercúrio (8539.39) e lâmpadas de vapor de mercúrio (8539.32) são as principais afetadas. A chave é a presença de mercúrio na composição, não apenas o código NCM.
Não. A restrição do Ibama é exclusiva para produtos que contenham mercúrio. Lâmpadas LED, mesmo enquadradas na posição 8539, não têm mercúrio na composição e seguem sem impedimento de importação.
O risco principal é o perdimento da mercadoria, ou seja, a retenção e eventual destruição da carga sem indenização ao importador. Além disso, a empresa pode ser autuada e ter dificuldades em operações futuras junto aos órgãos de controle.
