Licença Ibama DUIMP poluentes: como declarar

Entenda como declarar a licença Ibama DUIMP poluentes orgânicos persistentes com o atributo ATT_12040 e evite retenção da sua carga.

Se sua empresa importa produtos com poluentes orgânicos persistentes (POPs), a licença Ibama DUIMP poluentes passou a exigir um passo extra a partir de 22 de julho de 2025: o preenchimento do atributo ATT_12040. Quem não declarar corretamente pode ter a mercadoria retida no canal de conferência ou enfrentar exigências na LPCO. Por isso, entender o fluxo antes de registrar a declaração é o caminho mais seguro.

Resumo rápido:
  • A partir de 22/07, importações sujeitas ao controle do Ibama para poluentes orgânicos persistentes exigem o atributo ATT_12040 na DUIMP.
  • A licença deve ser vinculada via LPCO antes do registro da declaração.
  • Erros no preenchimento do atributo podem gerar exigências e atrasar o desembaraço.
  • A fonte oficial com os detalhes operacionais é o comunicado publicado no portal Siscomex Importação.

O que são poluentes orgânicos persistentes e por que o Ibama controla

Os poluentes orgânicos persistentes são substâncias químicas que resistem à degradação no meio ambiente e se acumulam na cadeia alimentar. Exemplos clássicos incluem determinados pesticidas, retardantes de chama e subprodutos industriais. Por causa do risco ambiental e à saúde humana, a importação de produtos com essas substâncias está sujeita a controle prévio do Ibama.

Na prática, isso significa que, antes de registrar a DUIMP, sua empresa precisa obter a anuência do Ibama. Esse processo ocorre dentro do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros), integrado ao Siscomex. Portanto, somente após a emissão do documento pelo órgão é possível vincular a licença Ibama DUIMP poluentes à declaração de importação.

O controle não é novo. O que mudou a partir de 22 de julho de 2025 é a forma de registrar essa vinculação na DUIMP. Além disso, a adoção do atributo ATT_12040 tornou o campo obrigatório para as mercadorias enquadradas nessa categoria.

Especialista analisando documentação de controle ambiental para licença Ibama DUIMP poluentes orgânicos persistentes

Como funciona o atributo ATT_12040 na licença Ibama DUIMP poluentes

A DUIMP trabalha com atributos: campos que detalham características específicas da mercadoria ou do tratamento administrativo aplicado. O ATT_12040 identifica que aquela importação está sujeita ao controle do Ibama referente a poluentes orgânicos persistentes. Em resumo, é o campo que conecta sua declaração à licença emitida no LPCO.

Veja como o fluxo funciona na prática:

  1. Verifique se o produto se enquadra: consulte a NCM da mercadoria e confirme se ela está listada entre os itens sujeitos ao controle de POPs pelo Ibama.
  2. Solicite a licença no LPCO: acesse o módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior e abra o pedido de anuência ao Ibama antes de embarcar a carga.
  3. Aguarde a emissão: o Ibama analisa e emite o documento de anuência diretamente no sistema. Sem essa etapa, o atributo não pode ser preenchido corretamente.
  4. Preencha o ATT_12040 na DUIMP: ao montar a declaração, informe o número da licença emitida no campo correspondente ao atributo. O sistema faz a vinculação automática com o LPCO.
  5. Registre a DUIMP: somente após a vinculação correta o registro pode ser efetuado sem pendências relacionadas a esse tratamento administrativo.

Além disso, o despachante aduaneiro precisa estar atento ao prazo de validade da licença Ibama. Licenças vencidas não são aceitas pelo sistema, mesmo que o produto já esteja em território nacional.

Checklist prático antes de registrar a DUIMP

Use esta lista para revisar os pontos críticos em cada importação de produtos com poluentes orgânicos persistentes. Na prática, seguir essa sequência evita a maioria dos erros que geram retenção de carga:

  • NCM verificada e confirmada como sujeita ao controle de POPs pelo Ibama.
  • Pedido de anuência aberto no LPCO com antecedência suficiente ao embarque.
  • Licença Ibama emitida e dentro do prazo de validade na data do registro da DUIMP.
  • Número da licença disponível para preenchimento do ATT_12040.
  • Despachante aduaneiro informado sobre a exigência e o número do documento antes de montar a declaração.
  • Conferência do enquadramento da mercadoria na adição correspondente da DUIMP, já que o atributo é informado por adição.

Portanto, empresas que ainda estão estruturando o processo de habilitação no Siscomex podem encontrar dificuldades adicionais nessa etapa. Para entender como funciona o acesso ao sistema e os perfis de habilitação, vale conferir o que é o RADAR de importação, que explica os pré-requisitos para operar no comércio exterior brasileiro.

Empresário consultando informações sobre licença Ibama DUIMP poluentes orgânicos persistentes

Perguntas que recebemos sobre a licença Ibama DUIMP poluentes

O atributo ATT_12040 se aplica a todas as importações ou só a alguns produtos?
Somente às importações de mercadorias enquadradas no controle de poluentes orgânicos persistentes pelo Ibama. A lista de NCMs sujeitas a esse tratamento pode ser consultada diretamente no portal do Siscomex Importação e no comunicado oficial publicado pelo órgão.

O que acontece se eu registrar a DUIMP sem preencher o atributo?
O sistema pode bloquear o registro ou gerar exigência automática. Em alguns casos, a declaração fica retida para análise manual. Isso atrasa o desembaraço e pode gerar custos adicionais de armazenagem.

A licença Ibama precisa ser solicitada antes do embarque?
Sim. O ideal é solicitar a anuência ao Ibama antes mesmo de fechar o contrato de compra com o fornecedor estrangeiro. O prazo de análise do órgão pode variar, portanto embarcar sem a licença aprovada é um risco operacional alto.

Meu despachante pode solicitar a licença no LPCO em meu nome?
Sim, desde que ele tenha procuração eletrônica válida e acesso ao módulo LPCO no Portal Único. Confirme com ele se está habilitado para esse tipo de tratamento administrativo antes de iniciar o processo.

Para operações mais complexas, onde o volume importado exige um limite de RADAR compatível, também pode ser necessário revisar o perfil de habilitação. Veja como aumentar o limite do RADAR caso sua empresa esteja próxima do teto atual.

Além disso, informações completas sobre a implementação do ATT_12040 e da licença Ibama DUIMP poluentes estão disponíveis no comunicado oficial publicado no portal da Receita Federal e no Siscomex Importação.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um despachante aduaneiro ou consultor especializado para a situação concreta da sua importação.

Perguntas frequentes

O que é o atributo ATT_12040 na DUIMP?

É o campo específico criado para informar que uma importação está sujeita ao controle do Ibama referente a poluentes orgânicos persistentes. Ele deve ser preenchido com o número da licença emitida no módulo LPCO antes do registro da declaração.

A partir de quando o ATT_12040 passou a ser exigido?

A exigência entrou em vigor a partir de 22 de julho de 2025, conforme comunicado publicado no portal Siscomex Importação. Importações registradas após essa data sem o preenchimento correto podem ser retidas para exigência.

Quais produtos estão sujeitos ao controle de poluentes orgânicos persistentes pelo Ibama?

Produtos que contenham substâncias classificadas como poluentes orgânicos persistentes, como determinados pesticidas, retardantes de chama e subprodutos industriais. A lista de NCMs sujeitas ao controle pode ser consultada no portal Siscomex Importação e no comunicado oficial do Ibama.

O que acontece se a licença Ibama estiver vencida no momento do registro da DUIMP?

O sistema não aceita licenças com prazo de validade expirado. Nesse caso, a empresa precisa renovar a anuência no LPCO antes de registrar a declaração, o que pode atrasar o desembaraço e gerar custos adicionais de armazenagem.