O Ibama fechou a porta para algumas lâmpadas
Se sua empresa importa iluminação, preste atenção: o tema lâmpadas proibidas importação Ibama chegou para valer. O órgão passou a exigir anuência prévia para determinados tipos de lâmpadas e, em vários casos, simplesmente não concede mais a licença. O motivo é a Convenção de Minamata, tratado internacional ratificado pelo Brasil que impõe restrições progressivas ao mercúrio em produtos de consumo. Lâmpadas com mercúrio estão na lista de itens controlados, e o Ibama é a autoridade competente para liberar ou barrar a importação.
O comunicado mais recente do Siscomex (Importação n.º 2026-073) confirma o impedimento e lista os NCMs sujeitos ao controle. Portanto, antes de fechar qualquer pedido com seu fornecedor, verifique se o produto se enquadra nos códigos afetados.
- O Ibama bloqueia a importação de lâmpadas que contenham mercúrio com base na Convenção de Minamata.
- Os NCMs afetados incluem lâmpadas fluorescentes compactas, tubulares e de vapor de mercúrio, entre outras.
- Sem a anuência do Ibama, a mercadoria fica retida no LPCO e a DI não avança.
- A solução prática é migrar para tecnologia LED antes de novos embarques.
A Convenção de Minamata e a base do impedimento das lâmpadas proibidas
A Convenção de Minamata é um acordo multilateral criado para reduzir a exposição humana e ambiental ao mercúrio. O nome faz referência à cidade japonesa onde uma contaminação por mercúrio industrial causou danos graves à saúde de milhares de pessoas décadas atrás. O Brasil aderiu ao tratado e assumiu obrigações concretas: restringir a fabricação, exportação e importação de produtos que contenham o metal acima de limites estabelecidos.
Lâmpadas de descarga, fluorescentes e de vapor de mercúrio se encaixam diretamente nessa restrição. O Ibama, como autoridade ambiental, operacionaliza o controle via LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento) no Siscomex. Na prática, se o NCM declarado exige anuência e o importador não a obtém antes do embarque, a declaração de importação trava. Ou seja, o problema aparece na alfândega, não antes, e o custo recai inteiramente sobre o importador.
Em resumo, a Convenção de Minamata transformou o que era um controle ambiental difuso em uma barreira aduaneira concreta para lâmpadas proibidas importação Ibama. Ignorar esse ponto antes de emitir a ordem de compra é o erro mais caro que um importador de iluminação pode cometer hoje.

Quais NCMs estão impedidos nas lâmpadas proibidas importação Ibama
Com base no comunicado do Siscomex, os principais códigos NCM afetados pelo controle do Ibama para lâmpadas com mercúrio são:
- 8539.31 — lâmpadas fluorescentes de cátodo quente (inclui tubulares e compactas integradas)
- 8539.32 — outras lâmpadas de vapor de mercúrio, sódio e halogênios metálicos
- 8539.39 — outras lâmpadas de descarga
- 8539.49 — lâmpadas de arco voltaico e similares
Atenção: a lista pode ser atualizada pelo Ibama. Sempre consulte o comunicado vigente no Siscomex antes de registrar a DI, pois o enquadramento depende também das características técnicas do produto, não só do NCM.
Além disso, se você ainda não tem o RADAR habilitado ou precisa ampliar seu limite para operar com novos fornecedores de iluminação LED, veja o que é o RADAR de importação e como funciona o processo.
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Checklist prático para importadores de iluminação
Antes de fechar o próximo pedido, percorra esta lista. Cada etapa evita um problema diferente, portanto não pule nenhuma:
- Confirme o NCM correto do produto com seu despachante aduaneiro. Lâmpadas LED classificam-se em posições diferentes e, em geral, não estão sujeitas ao mesmo bloqueio das lâmpadas proibidas importação Ibama.
- Verifique o LPCO exigido no Siscomex para o NCM declarado. Se aparecer anuência do Ibama como obrigatória, não embarque sem obtê-la.
- Solicite ao fornecedor documentação técnica que comprove a ausência de mercúrio. Para LEDs, isso é simples; para fluorescentes, pode ser inviável.
- Avalie a migração de portfólio: lâmpadas LED equivalentes estão disponíveis para praticamente todas as aplicações antes cobertas por fluorescentes e vapor de mercúrio.
- Comunique seu fornecedor no exterior sobre a restrição antes de emitir a ordem de compra. Mercadoria já produzida ou embarcada sem anuência gera custos de armazenagem e risco de devolução.
- Acompanhe atualizações do Ibama no portal do Siscomex. Os prazos e escopos das restrições mudam conforme o cronograma da Convenção de Minamata.

Perguntas que recebemos sobre esse tema
Posso importar lâmpadas fluorescentes se tiver estoque antigo para revender?
A restrição incide sobre o ato de importar, não sobre a comercialização de estoques já internalizados. Portanto, novos embarques dessas lâmpadas dependem de anuência do Ibama, que atualmente não vem sendo concedida para os tipos proibidos.
Lâmpadas LED precisam de anuência do Ibama?
Em regra, não. LEDs não contêm mercúrio e não se enquadram nas restrições da Convenção de Minamata. Podem, no entanto, estar sujeitos a controles do Inmetro dependendo da aplicação. Confirme o NCM e os LPCOs exigidos antes de embarcar.
O que acontece se a mercadoria chegar sem a anuência?
A DI fica bloqueada no Siscomex até que o LPCO seja apresentado. Se a anuência não puder ser obtida, a carga pode ser reexportada ou destruída, com todos os custos por conta do importador. Por isso, a verificação prévia é indispensável e deve acontecer antes de qualquer negociação com o fornecedor.
Há prazo de transição para adequação?
O comunicado do Siscomex (Importação n.º 2026-073) não menciona período de carência. A orientação, portanto, é tratar o impedimento como vigente imediatamente para os NCMs listados. Consulte o Ibama diretamente se tiver casos específicos em andamento.
Para entender como os tributos incidem sobre importações de iluminação e calcular corretamente os custos de um novo portfólio LED, consulte nosso guia sobre base de cálculo de PIS e COFINS na importação.
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Este conteúdo é informativo e reflete o comunicado Siscomex Importação n.º 2026-073 disponível na fonte oficial. Não substitui a análise de um despachante aduaneiro ou consultor jurídico para o seu caso concreto. Consulte sempre a Receita Federal e o Ibama para verificar a situação atualizada dos LPCOs exigidos.
Perguntas frequentes
O Ibama bloqueou a importação de lâmpadas que contenham mercúrio, como fluorescentes tubulares, compactas e de vapor de mercúrio. A base é a Convenção de Minamata, tratado internacional ratificado pelo Brasil para reduzir o uso do metal em produtos de consumo.
Os principais NCMs afetados estão nas posições 8539.31, 8539.32, 8539.39 e 8539.49, que cobrem lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio e de descarga em geral. Sempre confirme com seu despachante antes de registrar a DI, pois o enquadramento depende também das características técnicas do produto.
Em regra, não, pois LEDs não contêm mercúrio e não se enquadram nas restrições da Convenção de Minamata. Podem, no entanto, estar sujeitos a controles do Inmetro dependendo da aplicação e do NCM declarado.
A declaração de importação fica bloqueada no Siscomex até a apresentação do LPCO. Se a anuência não puder ser obtida, a carga pode ser reexportada ou destruída, com todos os custos recaindo sobre o importador. Por isso, a verificação deve ocorrer antes de fechar o pedido com o fornecedor.
