Ibama, poluentes orgânicos persistentes e uma data que você precisa marcar na agenda
A partir de 22 de julho de 2026, o licenciamento não-automático Ibama passa a ser obrigatório para importações de produtos químicos e eletrônicos que contenham poluentes orgânicos persistentes (POPs). Na prática, isso significa que sua empresa precisará obter a Licença de Importação (LI) com antecedência, antes do embarque. Quem ignora essa mudança vai sentir o impacto direto no prazo de desembaraço e, consequentemente, nos custos da operação.
- O Ibama passa a exigir LI não-automática para NCMs vinculadas a poluentes orgânicos persistentes.
- O prazo de entrada em vigor é 22 de julho de 2026.
- A LI não-automática deve ser solicitada antes do embarque da mercadoria no exterior.
- Atrasos na obtenção da licença podem gerar sobrestadia, armazenagem extra e multas.
O que são poluentes orgânicos persistentes e por que o Ibama age agora

Os poluentes orgânicos persistentes são substâncias químicas que resistem à degradação no ambiente. Elas se acumulam na cadeia alimentar e causam danos à saúde humana e aos ecossistemas. Exemplos clássicos incluem retardantes de chama bromados em placas de circuito impresso, compostos em fluidos hidráulicos industriais e certos pesticidas.
O Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo, tratado internacional que regula essas substâncias. O Ibama, como autoridade ambiental responsável pelo controle de produtos químicos na importação, tem competência para exigir licenciamento prévio sempre que a mercadoria se enquadrar nas listas controladas. Portanto, a medida formaliza esse controle para um conjunto específico de NCMs, alinhando a prática nacional aos compromissos do tratado.
Ou seja, a novidade não é a existência do controle ambiental em si. O que muda é a exigência formal de licenciamento não-automático Ibama para categorias que, até então, podiam ser importadas sem esse passo prévio ou com processo simplificado. Para muitos importadores, esse é o primeiro contato real com esse tipo de anuência obrigatória do órgão ambiental.
Quais NCMs passam a exigir LI não-automática do Ibama
O comunicado publicado no portal do Siscomex lista as classificações fiscais sujeitas à nova exigência. De forma geral, estão no escopo:
- Preparações e substâncias químicas que contenham POPs em sua composição, classificadas em capítulos como 29 (produtos químicos orgânicos) e 38 (produtos químicos diversos).
- Equipamentos elétricos e eletrônicos cujos componentes possam conter retardantes de chama ou outros POPs, com NCMs situadas principalmente no capítulo 85.
- Artigos industriais que utilizem fluidos ou revestimentos à base de substâncias persistentes controladas pela Convenção de Estocolmo.
Para confirmar se a sua NCM específica está na lista, consulte diretamente o comunicado oficial disponível no portal do Siscomex. Não tome a decisão com base apenas na descrição do produto: verifique o código exato. O licenciamento não-automático Ibama se aplica pela NCM, independentemente da denominação comercial do item.
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Como o licenciamento não-automático do Ibama funciona na prática

Na licença automática, o importador registra a LI e ela é deferida de forma imediata, sem análise de mérito. Já na LI não-automática, o Ibama analisa o pedido. O órgão pode solicitar documentos adicionais, exigir laudos técnicos ou simplesmente levar mais tempo para deferir.
Na prática, o fluxo do licenciamento não-automático Ibama passa a ser o seguinte:
- Registro da LI no Siscomex, com documentação técnica exigida pelo Ibama: composição química do produto, ficha de dados de segurança e declaração do fabricante sobre presença ou ausência de POPs.
- Análise pelo Ibama, que pode durar dias ou semanas. O prazo varia conforme a complexidade e o volume de processos.
- Deferimento da LI antes do embarque no exterior. Sem isso, a mercadoria não pode ser despachada.
- Embarque e chegada ao Brasil, com a LI já deferida e vinculada à futura declaração de importação.
- Registro da DI/DUIMP e desembaraço aduaneiro, agora sem aguardar anuência, pois ela já foi obtida.
Quem tentar embarcar sem a LI deferida vai encontrar a mercadoria retida na aduana. Além do atraso, surgem custos de armazenagem, possível sobrestadia de contêiner e, em alguns casos, multa por infração à legislação de controle de produtos perigosos. Por exemplo, uma importação de USD 80 mil em componentes eletrônicos pode facilmente acumular USD 3 mil a USD 5 mil em custos extras se ficar parada por duas semanas aguardando regularização.
Para quem já tem o processo de habilitação junto à Receita Federal bem estruturado, a lógica é parecida: o trabalho preventivo evita bloqueios no meio do caminho. Se você ainda está organizando seu acesso ao Siscomex, entender o que é o RADAR de importação é o primeiro passo antes de qualquer operação.
Checklist prático para se preparar até julho de 2026
Você tem tempo, mas não tanto quanto parece. Processos de adequação em empresas com múltiplos fornecedores e SKUs costumam levar meses. Portanto, use este checklist agora:
- Mapeie suas NCMs: liste todos os produtos que você importa e cruze com a relação do comunicado do Siscomex para identificar quais se enquadram no licenciamento não-automático Ibama.
- Solicite fichas técnicas atualizadas aos seus fornecedores, com declaração expressa sobre presença ou ausência de POPs na composição.
- Verifique se o fornecedor tem alternativa sem POPs: em alguns casos, a substituição do componente é mais simples do que passar pelo processo de licença não-automática.
- Atualize seu despachante aduaneiro: ele precisa saber quais produtos entrarão no novo fluxo e ajustar o planejamento de embarque.
- Calcule o impacto no lead time: adicione pelo menos 15 a 30 dias úteis ao prazo de obtenção da LI nos seus cronogramas de compra.
- Consulte o Ibama ou um especialista: para saber exatamente quais documentos técnicos serão exigidos no pedido de LI não-automática.
Além disso, se a sua empresa precisa ajustar a base de cálculo dos tributos em função de novos itens controlados, vale revisar como funciona a base de cálculo de PIS e COFINS na importação, especialmente se os produtos tiverem alíquotas diferenciadas.
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Perguntas que recebemos sobre o tema
Meu produto não contém POPs, mas a NCM está na lista. Preciso da LI não-automática do Ibama?
Sim. O enquadramento inicial é pela NCM. Você pode precisar apresentar documentação técnica do fornecedor para comprovar a ausência da substância. Mesmo assim, o pedido de licenciamento não-automático Ibama ainda será necessário para que o órgão faça essa análise.
Posso embarcar antes de 22/07/2026 sem o licenciamento não-automático?
Se o embarque e o registro da declaração de importação ocorrerem antes da data de vigência, as regras atuais ainda se aplicam. O risco está em mercadorias que chegam depois dessa data sem a LI já deferida.
Quanto tempo o Ibama leva para deferir a LI não-automática?
Não há prazo fixo publicado no comunicado. A recomendação prática é trabalhar com pelo menos 20 a 30 dias úteis de margem. Isso é ainda mais importante nos primeiros meses após a entrada em vigor, quando o volume de pedidos de licenciamento não-automático Ibama tende a ser maior.
Importadores de eletrônicos de consumo também são afetados?
Depende da NCM e da composição do produto. Equipamentos com placas de circuito impresso que utilizam certos retardantes de chama bromados podem estar no escopo. Por isso, a verificação caso a caso é indispensável antes de qualquer embarque.
Conclusão: antecipação é o único caminho
O prazo de julho de 2026 pode parecer distante. No entanto, o mapeamento de NCMs, a coleta de documentação técnica junto a fornecedores estrangeiros e o ajuste dos cronogramas de compra levam tempo. Empresas que iniciarem o processo de adequação ao licenciamento não-automático Ibama agora chegam à data de vigência sem sobressaltos. As que esperarem vão pagar a conta em armazenagem e atraso de estoque.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um despachante aduaneiro ou consultor especializado em comércio exterior. Para situações específicas, consulte um profissional habilitado.
Perguntas frequentes
É uma modalidade de Licença de Importação que exige análise prévia pelo Ibama antes do embarque da mercadoria. Diferente da licença automática, ela não é deferida de forma imediata e pode requerer documentação técnica sobre a composição do produto.
A exigência entra em vigor em 22 de julho de 2026, conforme comunicado publicado no portal do Siscomex. Operações com embarque e registro de declaração anteriores a essa data seguem as regras atuais.
Principalmente importadores de produtos químicos orgânicos, insumos industriais e equipamentos eletrônicos cujos componentes possam conter retardantes de chama bromados ou outros POPs controlados pela Convenção de Estocolmo.
Solicite a LI com antecedência mínima de 20 a 30 dias úteis em relação ao embarque, reúna a documentação técnica do fornecedor (ficha de segurança e declaração de composição) e alinhe o novo fluxo com seu despachante aduaneiro antes de julho de 2026.
