Sua empresa paga II cheio em máquinas que não existem no Brasil?
O ex-tarifário importação é o mecanismo que permite reduzir a alíquota do Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente. Na prática, sua empresa pode importar uma máquina pagando 0% de II em vez de 12%, 14% ou mais, dependendo da NCM. Portanto, se você ainda paga alíquota cheia em equipamentos que nenhum fabricante brasileiro produz, este post é para você.
- O ex-tarifário importação reduz o II de máquinas e equipamentos sem similar nacional, chegando a 0%.
- O pedido passa por análise técnica que comprova a ausência de produção equivalente no Brasil.
- A aprovação gera um código especial (“ex”) vinculado à NCM do produto.
- Erros na descrição técnica ou na NCM são as principais causas de indeferimento.
O que é o ex-tarifário importação e como ele funciona na prática
O ex-tarifário cria uma subdivisão dentro de uma posição da Nomenclatura Comum do Mercosul. Quando aprovado, o produto recebe um código “ex” específico, por exemplo “ex 001” ou “ex 002”, que identifica aquela configuração técnica com alíquota reduzida. Essa subdivisão coexiste com a alíquota normal da NCM para os demais produtos da mesma posição.
O benefício não é permanente. Os ex-tarifários têm prazo de vigência e precisam ser renovados periodicamente. Além disso, a análise leva em conta se existe produção nacional com capacidade técnica equivalente: se um fabricante brasileiro lançar um equipamento similar durante a vigência, o benefício pode ser cancelado ou não renovado.

Dois grupos de produtos se enquadram no mecanismo:
- Bens de capital (BK): máquinas, equipamentos e ferramentas usados diretamente na produção industrial.
- Bens de informática e telecomunicações (BIT): equipamentos de TI e telecom sem similar nacional.
A alíquota reduzida se aplica no desembaraço aduaneiro. Portanto, o importador precisa informar o código ex correto na Declaração de Importação para aproveitar o benefício. Um erro aqui resulta em cobrança pela alíquota cheia.
Estudo Gratuito de Importação
Preencha e nossa equipe monta uma análise personalizada para sua empresa.
Passo a passo para pleitear o ex-tarifário importação
O processo tem etapas bem definidas. Veja como funciona na sequência correta:
- Classificação fiscal correta: antes de qualquer coisa, confirme a NCM do equipamento. Uma classificação errada inviabiliza o pedido desde o início. Se tiver dúvida, consulte um especialista em classificação fiscal.
- Elaboração do memorial descritivo: este é o documento mais crítico. Ele deve detalhar as especificações técnicas do equipamento: capacidade, potência, materiais processados, tecnologia embarcada e dimensões. Quanto mais preciso, melhor.
- Pesquisa de similar nacional: o requerente deve demonstrar que não existe produção equivalente no Brasil. Isso inclui, por exemplo, consultar entidades setoriais e fabricantes nacionais.
- Protocolo do pedido: o pedido é formalizado junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que coordena o processo com entidades como a ABIMAQ e a ABINEE, dependendo do setor.
- Análise e publicação: após a análise técnica, o resultado é publicado em resolução. Se aprovado, o ex-tarifário passa a constar na Tarifa Externa Comum com o código específico.
O prazo entre o protocolo e a publicação pode variar bastante. Por isso, planeje com antecedência: não espere o equipamento já embarcado para iniciar o pedido de ex-tarifário importação.
Comparativo: importar com e sem ex-tarifário
Para tornar o impacto concreto, considere uma importação de equipamento industrial avaliado em USD 200 mil, com alíquota de II de 14% e câmbio de R$ 5,20:
- Sem ex-tarifário: II de aproximadamente R$ 145.600 sobre o valor aduaneiro.
- Com ex-tarifário importação (alíquota 0%): II zerado, ou seja, economia imediata de R$ 145.600 nessa única operação.
Além disso, o II compõe a base de cálculo de outros tributos, como IPI, PIS e COFINS. Portanto, a economia real é ainda maior do que o valor do próprio imposto. Para entender como esses tributos se acumulam, veja como calcular a base de cálculo de PIS e COFINS na importação.

Outro ponto relevante: o ex-tarifário aprovado fica disponível para qualquer importador que traga o produto com as especificações técnicas descritas. Ou seja, se um concorrente já obteve o benefício para um equipamento idêntico ao que você quer importar, você pode usá-lo diretamente, sem protocolar um novo pedido.
Estudo Gratuito de Importação
Preencha e nossa equipe monta uma análise personalizada para sua empresa.
Erros que derrubam o pedido de ex-tarifário (e como evitá-los)
A maioria dos pedidos indeferidos tem origem em problemas evitáveis. Os mais comuns são:
- Memorial descritivo genérico: descrever o equipamento com termos vagos não convence a análise técnica. Use dados de engenharia: rpm, torque, tolerâncias, tipo de controlador.
- NCM incorreta: pleitear o ex-tarifário importação em uma NCM diferente da usada no desembaraço gera inconsistência e pode resultar em autuação pela Receita Federal.
- Não verificar ex já existente: antes de protocolar, pesquise se já existe um ex aprovado para o equipamento. Isso economiza tempo e esforço.
- Ignorar o prazo de vigência: usar um ex-tarifário vencido no desembaraço resulta em cobrança da alíquota cheia mais multa. Portanto, mantenha um controle das datas de renovação.
- Confundir ex-tarifário com outros regimes: o ex-tarifário importação reduz o II na importação definitiva. Ele é diferente de regimes como admissão temporária ou drawback, que têm lógica e requisitos distintos.
Para operar com segurança no Siscomex e garantir que sua empresa está habilitada, vale verificar também como está seu RADAR de importação antes de iniciar o processo.
Quando buscar ajuda especializada
O ex-tarifário importação compensa muito, mas o processo exige conhecimento técnico e aduaneiro ao mesmo tempo. Na prática, faz sentido buscar apoio especializado quando:
- O equipamento tem especificações complexas e o memorial descritivo demanda linguagem de engenharia precisa.
- Sua empresa importa volumes relevantes e, portanto, a economia tributária justifica o investimento em assessoria.
- Você não tem certeza sobre a NCM correta do produto.
- O prazo de entrega é curto e você precisa agilizar a análise.
Se o seu planejamento envolve buscar fornecedores de máquinas no exterior, especialmente na Ásia, conhecer o mercado de perto faz diferença na hora de especificar o equipamento corretamente para o pedido de ex-tarifário. Uma especificação técnica bem construída começa pelo conhecimento do produto, e esse conhecimento vem de visitar o fornecedor e documentar as características que o diferenciam dos similares nacionais. Além disso, o contato direto com o fabricante facilita a obtenção dos dados técnicos exigidos no memorial descritivo.
Garanta sua vaga na China!
Deixe seus dados e nossa equipe entra em contato.
Por fim, confirme se sua empresa tem limite de RADAR compatível com o volume de importação planejado. Veja como aumentar o limite do RADAR de importação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um especialista em comércio exterior para o seu caso concreto. Cada pedido de ex-tarifário importação tem particularidades técnicas e tributárias que exigem avaliação individualizada.
Perguntas frequentes
Sim. O ex-tarifário importação aprovado fica vinculado à NCM e às especificações técnicas do produto, não ao requerente. Portanto, qualquer importador que traga o equipamento com as características descritas na resolução pode usar a alíquota reduzida no desembaraço.
O prazo varia conforme o volume de pedidos em análise e a complexidade técnica do equipamento. Na prática, o processo costuma levar vários meses. Por isso, o planejamento antecipado é indispensável: não inicie o pedido com o equipamento já embarcado.
Não. O ex-tarifário reduz ou zera apenas o Imposto de Importação. Os demais tributos, como IPI, PIS, COFINS e ICMS, continuam sendo calculados normalmente, embora a redução do II também diminua indiretamente a base de cálculo de alguns deles.
A Receita Federal cobra a alíquota cheia do II mais multa e juros sobre a diferença. Por isso, sempre confirme a vigência do ex-tarifário importação antes do desembaraço e mantenha o controle das datas de renovação dos benefícios que sua empresa utiliza.

