A classificação fiscal na importação de aro desmontável para cubo raiado de caminhões, reboques e semirreboques foi objeto de análise oficial pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.231, publicada em 26 de outubro de 2022. O documento define que o produto deve ser enquadrado no código NCM 8716.90.90, com implicações diretas para importadores do setor de autopeças e transportes.
- Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
- Número/referência: Solução de Consulta nº 98.231 – COSIT
- Data de publicação: 26 de outubro de 2022
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) – Coordenação-Geral de Tributação
- Base legal: RGI 1 c/c RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM; Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC); Decreto nº 11.158/2022 (Tipi)
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 98.231, emitida pela Receita Federal do Brasil, esclarece a correta classificação fiscal na importação de aro desmontável de aço, destinado a cubos raiados de caminhões, reboques e semirreboques, com dimensões de 22,5″ x 8,25″ e capacidade máxima de carga de 3.000 kg — peça popularmente conhecida como “roda raiada”. O entendimento vincula importadores do setor de transportes pesados e tem efeitos imediatos a partir de sua publicação.
Contexto da Norma
O principal desafio desta consulta residia na dupla aplicabilidade do produto: o aro desmontável pode ser utilizado indistintamente em caminhões (posição NCM 87.04) e em reboques e semirreboques (posição NCM 87.16), sem prevalência de uso em nenhum dos tipos de veículo. Essa característica gerou dúvida legítima sobre qual posição tarifária aplicar, uma vez que partes de caminhões se classificam na posição 87.08, enquanto partes de reboques e semirreboques se encaixam na posição 87.16.
A Nota 3 da Seção XVII da NCM determina que, quando uma parte puder corresponder a duas ou mais posições da Seção, deve-se classificá-la conforme seu uso principal. Contudo, diante da utilização indistinta do produto em diferentes tipos de veículos, não foi possível identificar um uso predominante, tornando necessário o recurso às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI).
A situação não é incomum no setor de autopeças: peças intercambiáveis entre diferentes categorias de veículos frequentemente geram disputas classificatórias, e soluções de consulta como esta fornecem orientação vinculante para importadores e seus representantes legais.
Principais Disposições
A Receita Federal aplicou a metodologia de classificação em etapas, conforme as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado:
- RGI 1: A análise partiu dos textos das posições 87.08 (partes de veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05) e 87.16 (reboques, semirreboques e suas partes). Como o produto se encaixa em ambas e não há uso principal identificável, a RGI 1 isoladamente não foi suficiente para determinar a classificação.
- RGI 3 c): Diante da impossibilidade de aplicar as RGI 3 a) (especificidade) e 3 b) (característica essencial), recorreu-se à RGI 3 c), que determina a classificação na posição situada em último lugar na ordem numérica. Entre as posições 87.08 e 87.16, prevaleceu a posição 87.16.
- RGI 6: Dentro da posição 87.16, o produto se enquadra na subposição 8716.90 (Partes), por se tratar de componente de veículo classificado nessa posição.
- RGC 1: Por não corresponder ao item 8716.90.10 (chassis de reboques e semirreboques), o aro desmontável se classifica no item residual 8716.90.90 (Outras).
A conclusão oficial da Receita Federal é que o código NCM correto para o aro desmontável para cubo raiado é o 8716.90.90, aplicável tanto para fins aduaneiros na importação quanto para incidência do IPI conforme a Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.
Impactos Práticos para Importadores
Para os importadores de autopeças, especialmente aqueles que atuam no segmento de veículos pesados, reboques e semirreboques, a definição do NCM correto tem impacto direto sobre:
- Alíquota do Imposto de Importação (II): A posição 8716.90.90 possui alíquota específica prevista na TEC, distinta da alíquota aplicável a partes de caminhões (87.08), o que pode gerar diferença relevante no custo total da importação.
- Cálculo do IPI-Importação: A Tipi pode prever alíquota de IPI diferenciada para o código 8716.90.90, afetando diretamente o custo do produto no desembaraço aduaneiro.
- PIS/COFINS-Importação: A base de cálculo e eventuais regimes de suspensão ou redução podem variar conforme o código NCM declarado na Declaração de Importação (DI) ou na Declaração Única de Importação (DUIMP).
- Parametrização no SISCOMEX: A classificação correta evita questionamentos na análise fiscal, reduzindo o risco de seleção para canais amarelo e vermelho de parametrização.
- Multa por erro de classificação: A classificação incorreta pode resultar em autuação fiscal, com multas previstas na legislação aduaneira brasileira.
Um exemplo prático: um importador que vinha utilizando o NCM 8708.99.90 para o aro desmontável de cubo raiado deverá retificar suas declarações futuras para 8716.90.90, e avaliar, com apoio jurídico especializado, eventuais impactos sobre operações passadas.
Análise Comparativa
A principal divergência que motivou a consulta era entre a posição 87.08 e a posição 87.16. A posição 87.08, que agrupa partes e acessórios de veículos automóveis (caminhões, tratores, etc.), poderia parecer mais intuitiva para quem considera o uso do produto em caminhões. Contudo, a aplicação rigorosa das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado conduz à posição 87.16, por ser numericamente posterior.
Esse entendimento é relevante porque a posição 87.08 tende a ser aplicada com maior frequência no mercado, o que pode significar que importadores do setor estejam operando com NCM incorreto. A Solução de Consulta COSIT tem efeito vinculante para o consulente e serve como orientação para todos os contribuintes em situação equivalente, nos termos do art. 9º, §2º, da IN RFB nº 2.058/2021.
Vale destacar que a solução de consulta não convalida as informações prestadas pelo consulente (art. 46 da IN RFB nº 2.057/2021). Portanto, cada importador deve verificar se as características do seu produto correspondem exatamente à descrição analisada — dimensões, material, aplicação e capacidade de carga — antes de adotar o código 8716.90.90.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.231/2022 representa um importante marco para importadores de componentes de rodas para veículos pesados. A definição do NCM 8716.90.90 para o aro desmontável para cubo raiado encerra a ambiguidade classificatória entre as posições 87.08 e 87.16, oferecendo segurança jurídica nas operações de importação.
Importadores do setor devem revisar seu portfólio de produtos similares, verificar se outros componentes de rodas e cubos raiados estão classificados corretamente e, se necessário, protocolar novas soluções de consulta para mercadorias com características distintas das analisadas neste caso.
Recomenda-se também que as empresas realizem uma auditoria fiscal preventiva de suas importações recentes, verificando a coerência entre os códigos NCM utilizados e as orientações oficiais da Receita Federal, a fim de evitar autuações e garantir a correta apuração dos tributos aduaneiros.
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