Alíquota zero de PIS/COFINS na importação de pré-misturas: entenda o uso do termo Ex na TIPI

A alíquota zero de PIS/COFINS na importação de pré-misturas para panificação é um benefício fiscal relevante para importadores do setor alimentício — mas sua aplicação exige atenção à classificação fiscal correta. A Solução de Consulta nº 212 – Cosit, publicada em 20 de dezembro de 2021 pela Receita Federal do Brasil, esclarece que a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, tanto na importação quanto na venda interna, não se aplica automaticamente a todos os produtos classificados no código NCM 1901.20.00. O benefício é restrito àqueles que se enquadram especificamente no código NCM 1901.20.00 Ex 01 da TIPI — ou seja, apenas às pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: Solução de Consulta nº 212 – Cosit
  • Data de publicação: 20 de dezembro de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) — Receita Federal do Brasil (RFB)

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por uma empresa com atividade de fabricação de produtos de panificação industrial. A consulente havia obtido, anteriormente, a Solução de Consulta nº 98.219 – Cosit, de 29 de junho de 2020, que confirmou a classificação de seu produto — pão de queijo cru congelado à base de fécula de mandioca modificada — no código NCM 1901.20.00. Com base nessa classificação, a empresa questionou se poderia aplicar a alíquota zero de PIS/COFINS na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno, conforme previsto no art. 1º, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 2004.

O questionamento evidencia uma dúvida recorrente entre importadores e fabricantes do setor alimentício: a mera classificação em um código NCM é suficiente para garantir um benefício fiscal previsto em lei, ou é necessário atender também às subdivisões denominadas Ex da TIPI?

Essa distinção é fundamental para operações de importação, especialmente quando o benefício fiscal está condicionado não apenas ao código principal da NCM, mas a uma exceção específica dentro daquele código, com requisitos adicionais relativos à natureza e à finalidade do produto.

O que é o Termo “Ex” na TIPI e por que ele importa na importação

A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) utiliza o termo “Ex” para identificar exceções dentro de um mesmo código NCM, permitindo tratamento tributário diferenciado a produtos específicos que, embora compartilhem a mesma classificação principal, possuem características técnicas distintas.

No caso do código NCM 1901.20.00, a TIPI abrange, de forma geral, misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos. Dentro desse universo, o Ex 01 identifica exclusivamente as pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum — um produto com características específicas de composição e finalidade.

Portanto, um produto classificado no código NCM 1901.20.00 pode não se enquadrar no Ex 01 se não for, efetivamente, uma pré-mistura destinada à fabricação de pão do tipo comum. No caso concreto analisado, o produto da consulente — pão de queijo cru congelado com recheio de frango — embora classificado no mesmo código NCM, não se trata de pré-mistura para pão comum, o que impede a aplicação do benefício.

Principais Disposições da Solução de Consulta nº 212 – Cosit

A Receita Federal, por meio da Cosit, firmou o entendimento de que a alíquota zero de PIS/COFINS na importação e nas vendas internas, prevista no art. 1º, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se exclusivamente a:

  • Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum, classificadas no código NCM 1901.20.00 Ex 01 da TIPI;
  • Pão do tipo comum, classificado no código NCM 1905.90.90 Ex 01 da TIPI.

O texto legal que fundamenta o benefício é claro ao vincular a redução de alíquota não ao código NCM genérico, mas ao produto específico descrito no Ex. Confira o trecho do art. 1º, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 2004:

“XVI – pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi.”

O mesmo critério está consolidado no art. 540, inciso XV, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, que regulamenta o benefício para fins de apuração das contribuições tanto na venda interna quanto na importação.

A conclusão da Cosit é direta: não basta que o produto esteja classificado no código NCM 1901.20.00. É indispensável que o produto seja, por suas características técnicas e finalidade, uma pré-mistura própria para fabricação de pão do tipo comum, correspondendo ao código NCM 1901.20.00 Ex 01 da TIPI.

Impactos Práticos para Importadores

Para importadores do setor alimentício, essa solução de consulta traz implicações diretas nas operações de importação de produtos de panificação e similares. O principal ponto de atenção é que a alíquota zero de PIS/COFINS na importação é um benefício fiscal de aplicação restrita, e sua utilização indevida pode gerar autuações fiscais, cobrança retroativa das contribuições com acréscimos e penalidades.

Na prática, ao importar produtos classificados no NCM 1901.20.00, o importador deve avaliar:

  1. Se o produto importado é, de fato, uma pré-mistura própria para fabricação de pão do tipo comum;
  2. Se a classificação fiscal atribuída ao produto no despacho aduaneiro contempla o Ex 01, e não apenas o código base;
  3. Se a nota fiscal de importação e a Declaração de Importação (DI) refletem corretamente o código com a exceção Ex 01, quando aplicável.

A classificação fiscal incorreta na importação — seja por omissão do Ex ou por enquadramento equivocado — pode resultar em recolhimento a menor de tributos, sujeitando o importador a multas de até 75% sobre o valor do imposto devido, além de juros de mora calculados pela taxa Selic.

Importadores que trabalham com diferentes variedades de pré-misturas e preparações alimentícias devem redobrar a atenção, pois produtos similares — como pré-misturas para bolos, biscoitos, massas ou pães especiais — ainda que classificados no mesmo código base NCM 1901.20.00, não fazem jus ao benefício fiscal do Ex 01.

Análise Comparativa: Código NCM Base x Código com Ex

A tabela abaixo ilustra a diferença de tratamento tributário aplicável conforme a classificação fiscal na importação:

  • NCM 1901.20.00 (sem Ex): Misturas e pastas para padaria, pastelaria e biscoitos em geral — sujeitas às alíquotas regulares de PIS/COFINS na importação.
  • NCM 1901.20.00 Ex 01: Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum — alíquota zero de PIS/COFINS tanto na importação quanto na venda interna, nos termos da Lei nº 10.925/2004.

Essa distinção reforça que a classificação fiscal na importação não é apenas uma formalidade documental: ela determina diretamente o custo tributário da operação. O uso indevido do benefício de alíquota zero pode ser identificado tanto no momento do despacho aduaneiro quanto em auditorias posteriores da Receita Federal.

Vale destacar que a Solução de Consulta nº 212 – Cosit não representa uma mudança de interpretação, mas um esclarecimento sobre a correta aplicação de uma norma já existente. A Lei nº 10.925, de 2004, desde a inclusão do inciso XVI pela Lei nº 11.787, de 2008, já vinculava o benefício ao código com a exceção Ex, e não ao código genérico.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 212 – Cosit reafirma a importância da classificação fiscal precisa na importação como condição essencial para o aproveitamento legítimo de benefícios tributários. A Receita Federal deixa claro que a aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS na importação depende não apenas do código NCM genérico, mas da correspondência do produto com o Ex específico da TIPI.

Para importadores do setor de panificação e alimentos, o momento da classificação fiscal — seja na consulta prévia, no registro da Declaração de Importação ou na emissão da nota fiscal — é determinante para a segurança jurídica da operação. Qualquer divergência entre a natureza real do produto e o código NCM declarado pode comprometer benefícios fiscais e expor a empresa a riscos tributários significativos.

Recomenda-se que importadores que operem com produtos da posição 19.01 da TIPI realizem uma revisão criteriosa de seus processos de classificação fiscal, preferencialmente com o auxílio de especialistas em comércio exterior e classificação de mercadorias, garantindo que o código utilizado reflita com precisão as características técnicas e a finalidade do produto importado.

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 212 – Cosit no portal oficial da Receita Federal, acesse o Sistema de Consulta de Normas da RFB.

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