Classificação fiscal correta do garfo seletor de marchas para motocicletas

Classificação fiscal correta do garfo seletor de marchas para motocicletas

A classificação fiscal correta do garfo seletor de marchas para motocicletas foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.607, publicada em 17 de dezembro de 2019. Este documento define o enquadramento adequado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para esta peça específica do sistema de transmissão de motocicletas.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: COSIT nº 98.607
  • Data de publicação: 17/12/2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta COSIT nº 98.607 teve como propósito definir a correta classificação fiscal de um componente específico de motocicletas conhecido como garfo seletor, peça concebida para integrar a caixa de marchas destes veículos. A decisão afeta diretamente importadores de peças e acessórios para motocicletas, fabricantes nacionais e empresas que comercializam estas peças, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Contexto da Consulta

A consulta originou-se da necessidade de um importador em determinar o correto código NCM para o garfo seletor de marchas de motocicletas. A questão central envolvia se este componente deveria ser classificado como parte integrante da caixa de marchas (posição 84.83) ou como parte específica de motocicletas (posição 87.14).

O enquadramento correto é fundamental para a determinação dos tributos incidentes na importação, uma vez que diferentes posições na NCM podem implicar em alíquotas distintas de Imposto de Importação, IPI e outros tributos aduaneiros.

Descrição e Função da Mercadoria

O garfo seletor de marchas, objeto da consulta, é uma peça de aço concebida especificamente para integrar a caixa de marchas de motocicletas. Sua função é bastante específica:

  • Realizar a mudança de marchas cada vez que o piloto pressiona ou levanta o pedal de câmbio
  • Promover o deslocamento do eixo seletor, que por sua vez desloca o garfo
  • Fazer a troca do par de engrenagens atuante na caixa de câmbio

Diferentemente de outros componentes da caixa de marchas (como engrenagens e eixos), o garfo seletor não transmite diretamente a energia de propulsão da motocicleta, tendo função exclusivamente seletora.

Fundamentação Legal da Decisão

A decisão da Receita Federal baseou-se nas seguintes normas e regras:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Nota 2 da Seção XVII da NCM
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) das posições 87.08, 87.14 e 84.83
  • Resolução Camex nº 125/2016 (Tarifa Externa Comum)
  • Decreto nº 8.950/2016 (Tabela de Incidência do IPI)

A análise técnica concentrou-se em determinar se o garfo seletor, como parte da caixa de marchas de motocicletas, seria uma “parte intrínseca de motor” – o que o classificaria na posição 84.83 – ou se deveria ser considerado como parte específica de motocicleta, enquadrando-se na posição 87.14.

Argumentação e Análise da RFB

A consulta original defendia que o garfo seletor e a caixa de marchas seriam partes intrínsecas do motor porque, nas motocicletas, diferentemente de outros veículos, a caixa de marchas estaria inserida no mesmo invólucro do motor, formando um conjunto único.

Entretanto, a Receita Federal rejeitou esse argumento, esclarecendo que:

  1. O fato de motor e transmissão estarem integrados no mesmo conjunto não modifica as características funcionais de cada componente
  2. As partes do motor (cilindro, biela, árvore de cames) permanecem identificadas como partes de motor
  3. As partes da transmissão (árvores de transmissão, engrenagens, caixa de marchas) mantêm sua caracterização como partes do sistema de transmissão
  4. As Notas Explicativas da posição 87.14 explicitamente incluem “engrenagens, caixas de marchas, embreagens e outros dispositivos de transmissão, e suas partes, para motocicletas”

A RFB destacou ainda que aceitar o enquadramento defendido pelo contribuinte levaria a uma inconsistência na classificação fiscal, pois as caixas de marcha de veículos automotores seriam classificadas na posição 87.08, enquanto as caixas de marcha de motocicletas estariam na posição 84.83, o que contrariaria a sistemática da NCM.

Decisão Final e Código NCM Definido

Com base na análise técnica e nas regras de classificação, a Receita Federal concluiu que o garfo seletor de marchas para motocicletas deve ser classificado no código NCM 8714.10.00, que corresponde a “Partes e acessórios – De motocicletas (incluindo os ciclomotores)”.

A decisão baseou-se em:

  • RGI 1 (texto da posição 87.14 e Nota 2-e da Seção XVII)
  • RGI 6 (texto da subposição 8714.10)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado

A classificação fiscal correta do garfo seletor de marchas para motocicletas no código 8714.10.00 estabelece o tratamento tributário aplicável tanto nas operações de importação quanto nas operações no mercado interno.

Impactos Práticos para Importadores

A definição do código NCM 8714.10.00 para o garfo seletor de marchas traz implicações diretas para importadores e fabricantes:

  • Determina a alíquota específica de Imposto de Importação aplicável
  • Estabelece as alíquotas de IPI, PIS/COFINS-Importação e demais tributos incidentes
  • Define a necessidade ou dispensa de licenciamento de importação
  • Garante uniformidade na classificação entre diferentes empresas do setor
  • Reduz o risco de penalidades por classificação incorreta

Importadores que anteriormente classificavam o garfo seletor de marchas em posição diferente da 8714.10.00 precisarão adequar seus procedimentos para futuras importações, evitando questionamentos durante o despacho aduaneiro.

Análise Comparativa com Classificações Anteriores

A decisão da Receita Federal clarifica uma questão que poderia gerar classificações divergentes, especialmente considerando que o garfo seletor poderia ser entendido como parte da caixa de marchas (posição 84.83) ou como parte específica de motocicleta (posição 87.14).

Um dos principais benefícios desta solução de consulta é estabelecer um entendimento técnico uniforme para o setor, reduzindo a insegurança jurídica e as divergências nas classificações fiscais adotadas pelos importadores e pela própria fiscalização aduaneira.

Em comparação com a classificação na posição 84.83 (defendida pelo consulente), o código 8714.10.00 pode apresentar tratamento tributário distinto, o que deve ser considerado no planejamento tributário das operações de importação.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.607 representa uma importante orientação técnica para importadores, fabricantes e comerciantes de peças para motocicletas, estabelecendo com clareza a classificação fiscal correta do garfo seletor de marchas para motocicletas no código NCM 8714.10.00.

A decisão reforça a importância de uma análise técnica detalhada na classificação fiscal de mercadorias, considerando não apenas as características físicas dos produtos, mas também sua função específica e a aplicação adequada das Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado.

Importadores e fabricantes devem observar esta classificação em suas operações comerciais, adequando seus sistemas e documentação fiscal para garantir o correto tratamento tributário e aduaneiro, evitando questionamentos durante o despacho aduaneiro ou em posteriores fiscalizações.

A consulta pode ser acessada na íntegra no site oficial da Receita Federal do Brasil.

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