Tributação de drones na importação com alíquota zero do Imposto de Importação

A tributação de drones na importação passou por mudanças significativas com a criação de subposições específicas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a aplicação de alíquota zero para diversos tributos. A Solução de Consulta nº 132 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), publicada em 16 de maio de 2024, esclarece importantes aspectos sobre o tratamento tributário aplicável aos drones, também conhecidos como aeronaves remotamente pilotadas (ARP) ou veículos aéreos não tripulados (VANT).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 132 – COSIT
  • Data de publicação: 16 de maio de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto das Mudanças na Classificação Fiscal dos Drones

Historicamente, existia controvérsia sobre a classificação fiscal adequada para drones no âmbito da NCM. Antes das mudanças, a própria Receita Federal, por meio de diversas Soluções de Consulta (nº 98.439/2019, 98.440/2019, 98.441/2019, 98.442/2020 e 98.003/2020), havia determinado que as aeronaves remotamente pilotadas fossem classificadas na posição 88.02 da NCM.

A situação mudou quando a Organização Mundial das Aduanas (OMA) aprovou, durante a Convenção do Sistema Harmonizado, subposições específicas para drones no Capítulo 88. Em consequência, foi publicada a Resolução GECEX 272/2021, em 29/11/2021, que alterou a NCM e a Tarifa Externa Comum (TEC), criando subposições específicas para aeronaves não tripuladas (drones), classificadas nas subposições 8806.21 a 8806.24 e 8806.91 a 8806.94.

Imposto de Importação: Alíquota Zero para Drones

De acordo com a Solução de Consulta 132/2024, estão sujeitas à alíquota zero do Imposto de Importação as operações de importação de aeronaves e outros veículos classificados na posição 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também os que se classificam na posição 88.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Este benefício está fundamentado nos Anexos I e III da Resolução GECEX nº 272/2021, que estabeleceu que “estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento) as importações” de “aeronaves e outros veículos, compreendidos nas posições 88.02 e 88.06, e suas partes compreendidas na posição 88.07”.

Importante ressaltar que a Resolução GECEX nº 272/2021 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, mas seus efeitos começaram a ser produzidos a partir de 1º de abril de 2022. Essa data de eficácia foi confirmada pela Notícia Siscomex Importação nº 007/2022, que alertou os operadores de comércio exterior que, a partir dessa data, o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitiriam o registro de documentos com códigos NCM extintos.

PIS/PASEP e COFINS: Alíquota Zero para Venda Interna de Drones

Outro aspecto relevante na tributação de drones na importação refere-se às contribuições do PIS/PASEP e COFINS. Conforme o art. 71, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas dessas contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de aeronaves classificadas na posição 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também para as aeronaves classificadas no código 8806.10 da TIPI.

É importante destacar que o benefício da alíquota zero para PIS/PASEP e COFINS nas vendas internas de drones está restrito à subposição 8806.10, não abrangendo todas as subposições do código 88.06.

PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação: Alíquota Zero

Da mesma forma, o art. 285, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 estabelece alíquota zero para a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e para a COFINS-Importação nas operações de importação de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também para as importações de aeronaves classificadas no código 8806.10 da TIPI.

Esta redução de alíquotas está fundamentada no art. 8º, § 12, incisos VI e VII, da Lei nº 10.865/2004, com redação dada pela Lei nº 10.925/2004 e pela Lei nº 11.727/2008, respectivamente.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Alíquotas Conforme a TIPI

Quanto ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos classificados nos códigos 88.02 e 88.06 da TIPI, e o que incide na saída desses produtos do estabelecimento industrial ou a ele equiparado, a Solução de Consulta esclarece que será calculado aplicando-se as alíquotas correspondentes aos referidos produtos conforme a Tabela de Incidência do IPI vigente na data da ocorrência do respectivo fato gerador.

Vale lembrar que, atualmente, está em vigor a TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e as alíquotas do IPI referentes a todas as subposições dos códigos 88.02 e 88.06 estão relacionadas no seu Anexo IV.

Período de Transição: Como Proceder

Um ponto importante abordado na Solução de Consulta refere-se ao período de transição entre a publicação da Resolução GECEX 272/2021 (em 29/11/2021) e a data em que ela começou a produzir efeitos (1º de abril de 2022).

Durante este período de vacatio legis, os importadores deviam continuar utilizando a classificação NCM 88.02 para operações envolvendo drones e suas partes, uma vez que a nova classificação (88.06) somente passou a ser válida no sistema a partir de 1º de abril de 2022, conforme esclarecido pela Notícia Siscomex Importação nº 007/2022.

Impactos Práticos para Importadores de Drones

A tributação de drones na importação com alíquota zero do Imposto de Importação e das contribuições PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação representa uma significativa redução de custos para importadores desses produtos. Considerando que o Imposto de Importação frequentemente constitui um componente expressivo no custo final de produtos importados, esse benefício fiscal pode tornar os drones mais acessíveis no mercado nacional.

Além disso, a redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS nas vendas no mercado interno favorece toda a cadeia de comercialização desses produtos, permitindo preços mais competitivos e maior desenvolvimento do setor.

Para os importadores e comerciantes de drones, é fundamental estar atento à classificação fiscal correta dos produtos. É importante ressaltar que o benefício da alíquota zero para PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação está limitado aos produtos classificados no código 8806.10 da TIPI, não abrangendo todas as subposições do código 88.06.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 132/2024 trouxe importantes esclarecimentos sobre o tratamento tributário aplicável aos drones no Brasil, especialmente após as mudanças introduzidas pela Resolução GECEX 272/2021. A criação de subposições específicas para aeronaves não tripuladas na NCM e a concessão de benefícios fiscais como a alíquota zero do Imposto de Importação, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação demonstram um reconhecimento da importância crescente desses produtos na economia.

Cabe aos importadores e comerciantes desses produtos manterem-se atualizados quanto às normas tributárias aplicáveis e assegurarem a correta classificação fiscal dos produtos, uma vez que os benefícios fiscais estão diretamente vinculados aos códigos específicos da NCM/TIPI.

Simplifique suas Importações de Drones

Aproveite os benefícios fiscais na tributação de drones na importação com o suporte especializado da Importe Melhor. Nossa consultoria pode reduzir até 30% nos custos totais de importação e garantir que você utilize corretamente todos os incentivos fiscais disponíveis.

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS