Uma confecção de Blumenau com faturamento de R$ 2 milhões ao ano quer trazer tecidos da Ásia. O sócio pergunta: a empresa pode fazer Simples Nacional importação? A resposta curta é sim. A resposta completa exige atenção a limites, custos tributários e um cálculo que muita gente ignora antes de abrir o primeiro processo. Portanto, entender as regras do Simples Nacional na importação é o primeiro passo para não tomar susto na chegada da carga.
- Empresas do Simples Nacional podem importar normalmente, desde que habilitadas no Siscomex.
- O regime simplificado não elimina tributos aduaneiros: II, IPI, PIS, COFINS e ICMS incidem normalmente na importação.
- O crédito de PIS e COFINS pagos na importação não pode ser aproveitado por quem está no Simples.
- Dependendo do volume e da margem, migrar para Lucro Presumido ou Real pode reduzir o custo total da operação.
O caso prático: o que acontece na primeira importação pelo Simples
Imagine uma empresa de utilidades domésticas, optante pelo Simples Nacional, que decide fazer sua primeira importação diretamente da China. O lote é de USD 80 mil em produtos. Ela habilita o CNPJ no Siscomex, contrata um despachante e, ao receber a fatura, descobre que a carga tributária supera 60% do valor da mercadoria.
Até aí, tudo dentro do esperado para qualquer importador. O problema aparece na etapa seguinte: ao revender os produtos, a empresa não consegue aproveitar o PIS e o COFINS pagos no desembaraço. Quem está no Simples Nacional recolhe essas contribuições dentro do DAS. Em geral, não há direito ao crédito sobre o que foi pago na importação.
Por isso, o custo efetivo da mercadoria importada fica maior do que o de um concorrente no Lucro Real, que aproveita esses créditos. Esse diferencial pode ser decisivo, dependendo da categoria de produto e da margem praticada. Na prática, o Simples Nacional importação funciona, mas tem um preço escondido que precisa entrar no cálculo.

O problema: tributos que não somem no Simples Nacional importação
Muita gente confunde o Simples Nacional com imunidade tributária. Não é assim. O regime simplifica o recolhimento de tributos sobre o faturamento da empresa, mas não altera a tributação na fronteira. Ou seja, os tributos aduaneiros chegam inteiros para qualquer importador, independentemente do regime fiscal.
Na importação pelo Simples Nacional, sua empresa recolhe normalmente:
- Imposto de Importação (II): alíquota definida pela NCM do produto, pode variar de zero a mais de 35%.
- IPI: incide sobre produtos industrializados, com alíquotas variáveis.
- PIS-Importação e COFINS-Importação: calculados sobre o valor aduaneiro acrescido do ICMS e das próprias contribuições, em um cálculo que merece atenção separada.
- ICMS: definido por cada estado, com alíquotas internas que variam bastante.
- AFRMM: taxa de marinha mercante, quando o transporte é marítimo.
Para entender como o PIS e o COFINS entram na base de cálculo um do outro, vale conferir como calcular a base de cálculo de PIS e COFINS na importação. O resultado costuma surpreender quem faz a conta pela primeira vez.
O ponto crítico é o crédito. No Lucro Real, o importador aproveita o PIS e o COFINS pagos no desembaraço para abater do que deve nas vendas. No Simples Nacional importação, esse mecanismo não existe da mesma forma. Isso eleva o custo efetivo do produto e pode comprometer a competitividade da empresa.
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Como avaliar se vale importar no Simples Nacional: passo a passo
Antes de decidir, faça o seguinte exercício com sua equipe financeira ou com um especialista em comércio exterior. Na prática, esse roteiro evita surpresas depois que a carga já está a caminho:
- Simule a carga tributária total na importação: some II, IPI, PIS, COFINS e ICMS sobre o valor CIF da mercadoria. Ferramentas do portal da Receita Federal ajudam a identificar as alíquotas corretas pela NCM.
- Calcule o custo sem crédito: some o total de tributos ao custo da mercadoria. Esse é o custo real de entrada no estoque para uma empresa em Simples Nacional importação direta.
- Compare com a alternativa: estime o mesmo custo para uma empresa no Lucro Presumido ou Real, já deduzindo os créditos de PIS e COFINS. A diferença costuma ser relevante.
- Avalie o volume anual: para operações abaixo de USD 20 mil por ano, a diferença pode ser absorvida. Para volumes maiores, a conta começa a pesar.
- Verifique a habilitação no Siscomex: toda empresa que importa diretamente precisa de RADAR ativo. Se ainda não tem, entenda o que é o RADAR de importação antes de iniciar qualquer processo.

Quando migrar de regime fiscal
A migração para Lucro Presumido ou Lucro Real não é uma decisão de comércio exterior. É uma decisão de gestão tributária. No entanto, a importação frequentemente é o gatilho que torna essa mudança necessária. Portanto, vale monitorar os sinais com atenção.
Considere a migração quando:
- O volume de importações supera, de forma consistente, R$ 500 mil por ano em valor aduaneiro.
- Os produtos importados têm alta alíquota de PIS e COFINS na entrada e a margem de revenda não absorve o custo sem crédito.
- Sua empresa está próxima do teto do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões de faturamento bruto anual) e a importação vai impulsionar o crescimento.
- Você pretende revender para outras empresas que exigem nota com crédito de PIS e COFINS destacado.
Para quem importa em volume crescente, vale também avaliar se o limite do RADAR atual comporta as operações planejadas. Saiba como aumentar o limite do RADAR antes que uma importação maior trave no sistema.
Erros comuns de quem faz Simples Nacional importação sem planejamento
Esses são os deslizes que aparecem com mais frequência. Na prática, todos têm solução, mas só se forem identificados antes do embarque:
- Precificar sem incluir todos os tributos aduaneiros: o empresário usa o preço FOB como base e esquece II, IPI, ICMS e contribuições. O produto chega mais caro do que o esperado e a margem desaparece.
- Ignorar o ICMS diferencial de alíquota: em alguns estados, há cobrança adicional de ICMS quando o importador é do Simples. A regra varia por UF e por tipo de produto.
- Não considerar o custo de oportunidade do crédito perdido: em produtos com PIS e COFINS de 9,65% na importação, a perda do crédito representa quase 10% do valor aduaneiro. Em uma importação de USD 100 mil, são cerca de R$ 50 mil que ficam na mesa. O impacto é concreto e recorrente.
- Confundir importação por conta própria com importação por encomenda: algumas empresas usam uma trading para importar. Isso muda a dinâmica tributária e contratual. Cada modelo tem suas regras específicas de responsabilidade fiscal.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um especialista em tributação e comércio exterior para a situação específica da sua empresa.
Perguntas frequentes
Sim, qualquer empresa com CNPJ ativo pode fazer importação, independentemente do regime tributário. Para isso, é necessário habilitar o CNPJ no Siscomex por meio do RADAR da Receita Federal. O regime Simples não impede a operação, mas impacta o aproveitamento de créditos tributários.
Não. Os tributos aduaneiros (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS) incidem normalmente, independentemente do regime fiscal da empresa. O Simples Nacional simplifica o recolhimento sobre o faturamento, mas não altera a tributação na fronteira.
Em geral, não. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem PIS e COFINS dentro do DAS e não têm o mesmo mecanismo de crédito que empresas no Lucro Real. Isso eleva o custo efetivo do produto importado em comparação com concorrentes em outros regimes.
Não existe um número universal, mas quando as importações superam de forma consistente R$ 500 mil em valor aduaneiro por ano, o crédito perdido de PIS e COFINS costuma justificar a análise de migração. O ideal é simular os dois cenários com um especialista antes de decidir.

