Como funciona o regime de importação de autopeças não produzidas no Brasil

Como funciona o regime de importação de autopeças não produzidas no Brasil: entenda as regras de habilitação, redução de alíquotas, isenção do II e mudanças trazidas pela MP 1.205/2023.

O regime de importação de autopeças não produzidas no Brasil é um mecanismo tributário que concede benefícios fiscais para empresas que precisam importar peças, componentes e conjuntos automotivos sem capacidade de produção nacional equivalente. Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 105/2024, que esclarece pontos importantes sobre este regime e suas modalidades.

Modalidades do Regime de Autopeças não Produzidas

O regime de importação de autopeças não produzidas conta com duas modalidades principais:

  1. Redução da alíquota do Imposto de Importação – Disciplinada pelas Resoluções Gecex nº 284/2021 e nº 368/2022
  2. Isenção do Imposto de Importação – Anteriormente disciplinada pelos arts. 20 a 26 da Lei nº 13.755/2018 e pela Resolução Gecex nº 285/2021 (ambos revogados pela MP 1.205/2023)

Habilitação para o Regime de Redução de Alíquota

Para usufruir do regime de importação de autopeças não produzidas na modalidade de redução da alíquota do Imposto de Importação, as empresas precisam atender aos seguintes requisitos:

  • Solicitar habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
  • Observar o fundamento legal correspondente
  • Seguir a forma de apresentação dos pleitos conforme estabelecido nas Resoluções Gecex nº 284/2021 e nº 368/2022
  • Estar previamente habilitada para operar no comércio exterior

É importante destacar que a habilitação específica para o regime não dispensa a habilitação regular da empresa para operações de importação e exportação.

Produtos Abrangidos pelo Regime de Redução

Uma vez habilitada ao regime na modalidade de redução da alíquota, a empresa poderá importar com redução do II:

  • Quaisquer produtos relacionados nos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284/2021
  • Observados os produtos que compunham os referidos anexos na data da ocorrência do fato gerador da respectiva operação de importação

As características dos produtos importados devem corresponder exatamente à descrição dos listados nos anexos e se amoldar perfeitamente às especificações constantes dos destaques de Ex-tarifário referidos.

Isenção do Imposto de Importação (Regime Anterior)

Até a edição da MP 1.205/2023, o regime de importação de autopeças não produzidas na modalidade de isenção seguia regras semelhantes:

  • Era necessário solicitar habilitação específica no Siscomex
  • Uma vez habilitada, a empresa poderia importar quaisquer produtos relacionados nos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 285/2021
  • As características dos produtos importados deveriam corresponder exatamente à descrição dos listados

Este regime estava fundamentado nos arts. 20 a 26 da Lei nº 13.755/2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.557/2018 e pela Resolução Gecex nº 285/2021.

Mudanças Trazidas pela MP 1.205/2023

A Medida Provisória nº 1.205, publicada em 30 de dezembro de 2023, trouxe importantes alterações ao regime de importação de autopeças não produzidas:

  • Revogou os arts. 20 a 26 e 28 da Lei nº 13.755/2018 a partir de 1º de abril de 2024
  • Revogou o regime de isenção anteriormente previsto
  • Instituiu um novo regime de autopeças não produzidas nos arts. 26 a 28 da MP
  • A adesão ao novo regime é facultativa para as empresas importadoras
  • Empresas já habilitadas no regime anterior têm 120 dias (contados de 30/12/2023) para requerer nova habilitação

A Resolução Gecex nº 285/2021 foi revogada em 1º de janeiro de 2024 pela Resolução Gecex nº 545/2023, em consonância com as mudanças trazidas pela MP.

Consequências da Não Adesão ao Novo Regime

De acordo com a Solução de Consulta, as empresas importadoras que não aderirem ao novo regime de importação de autopeças não produzidas previsto na MP 1.205/2023 ficam obrigadas ao recolhimento normal do Imposto de Importação dos bens referidos no art. 26 da MP.

Diferença Entre Habilitação e Pleitos de Inclusão

Um ponto importante esclarecido pela Solução de Consulta é que o processo de habilitação específica da empresa ao regime não se confunde com a apresentação de pleitos para inclusão ou alteração de itens na Lista de Autopeças não Produzidas:

  • Habilitação: deve ser feita pela empresa interessada na importação
  • Pleitos de inclusão/alteração: são feitos para cada produto individualmente, por iniciativa das entidades representativas do setor privado ou do Governo

Isso significa que uma empresa, uma vez habilitada no regime, pode importar qualquer autopeça listada nos anexos das Resoluções, desde que atendidas as especificações exatas dos produtos.

Regulamentação Pendente

A Solução de Consulta ressalta que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ainda deve estabelecer os termos, limites e condições para habilitação no novo regime, conforme previsto no art. 26, § 4º, da MP 1.205/2023.

Até que essa regulamentação seja publicada, as empresas que desejam aderir ao novo regime de importação de autopeças não produzidas devem aguardar as instruções específicas.

Conclusões Práticas para Importadores

Com base na Solução de Consulta, importadores de autopeças devem observar que:

  1. É necessário apenas um pedido de habilitação para o regime, não sendo preciso solicitar habilitação específica para cada NCM que deseje importar
  2. Uma vez habilitada, a empresa pode importar qualquer autopeça listada nos anexos das Resoluções, desde que atendidas as especificações exatas
  3. É fundamental verificar os produtos que compunham os anexos na data do fato gerador da importação, considerando as frequentes atualizações
  4. Empresas já habilitadas no regime anterior devem solicitar nova habilitação até abril de 2024
  5. A não adesão ao novo regime implica tributação normal pelo Imposto de Importação

Simplifique suas importações de autopeças com especialistas

Navegar pelas complexas mudanças do regime de importação de autopeças não produzidas pode ser desafiador para importadores. O Importe Melhor oferece suporte especializado para habilitação no regime e análise da elegibilidade de seus produtos, garantindo redução de até 40% nos custos de importação.

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS