Redução de Alíquota Zero para PIS/COFINS na Importação de Fertilizantes

Redução de Alíquota Zero para PIS/COFINS na Importação de Fertilizantes

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 54, de 25 de fevereiro de 2019

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)

A Redução de Alíquota Zero para PIS/COFINS na Importação de Fertilizantes representa um importante benefício fiscal para o setor agrícola brasileiro, impactando diretamente os custos de produção e a competitividade do agronegócio nacional. Esta Solução de Consulta esclarece aspectos fundamentais sobre a aplicação deste incentivo tanto para operações de importação quanto para vendas no mercado interno.

Contexto da Norma

A legislação tributária brasileira prevê tratamentos diferenciados para produtos essenciais ao desenvolvimento de setores estratégicos da economia. No caso dos adubos e fertilizantes, a Lei nº 10.925, de 2004, em seu artigo 1º, inciso I, estabeleceu a redução a zero das alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno destes produtos.

Este benefício foi regulamentado pelo Decreto nº 5.630, de 2005, e mais recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, que consolidou a legislação relacionada às contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS. A Solução de Consulta em questão traz esclarecimentos importantes sobre a aplicação prática deste benefício fiscal.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta, estão sujeitos à alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS:

  • Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), exceto os produtos de uso veterinário;
  • Matérias-primas utilizadas especificamente na produção de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da TIPI, também com exceção dos produtos de uso veterinário.

É importante destacar que o benefício está condicionado à destinação do produto. No caso específico da consulta, a venda de moinha de carvão no mercado interno, quando destinada a finalidades diversas da produção de adubos ou fertilizantes, como por exemplo a industrialização de outros produtos, não pode ser beneficiada com a aplicação da alíquota zero do PIS/Pasep e da COFINS.

A Solução de Consulta vincula-se à Solução de Consulta COSIT nº 54, de 25 de fevereiro de 2019, reforçando o entendimento da RFB sobre a matéria.

Impactos Práticos para Importadores

Para os importadores de adubos e fertilizantes, bem como de matérias-primas destinadas à sua produção, este benefício representa uma significativa redução de custos. A não incidência de PIS/Pasep e COFINS (alíquotas zeradas) impacta diretamente no cálculo do custo final do produto importado, possibilitando preços mais competitivos.

No entanto, é fundamental que os importadores estejam atentos às condições para usufruto do benefício:

  1. Correto enquadramento do produto no Capítulo 31 da TIPI;
  2. Comprovação de que o produto não é de uso veterinário;
  3. No caso das matérias-primas, comprovação de que serão efetivamente destinadas à produção de adubos ou fertilizantes.

A fiscalização aduaneira pode solicitar documentação que comprove o atendimento dessas condições, como laudos técnicos, documentação comercial e registros que evidenciem a destinação final do produto.

Limites do Benefício e Questões Procedimentais

Um aspecto relevante abordado na consulta refere-se à comprovação da compatibilidade da operação de venda da matéria-prima com os requisitos exigidos para a aplicação do benefício. A Receita Federal esclarece que, não havendo previsão expressa na lei ou nas normas disciplinadoras quanto à forma de comprovação, caberá à própria pessoa jurídica eleger a documentação hábil que deverá exigir de seus clientes para resguardar e comprovar a idoneidade da operação.

Esta parte da consulta foi considerada parcialmente ineficaz, pois não reflete dúvida com relação à interpretação de dispositivo específico da legislação tributária, mas sim questões de natureza procedimental, o que caracteriza a busca de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Isso significa que, na prática, os importadores e vendedores de fertilizantes e matérias-primas devem implementar controles internos eficientes para documentar adequadamente que os produtos beneficiados com a alíquota zero estão sendo efetivamente utilizados para os fins previstos na legislação.

Análise Comparativa

Comparando com a situação de tributação regular, a redução a zero das alíquotas representa um benefício substancial para o setor:

  • PIS/Pasep: alíquota regular de 1,65% reduzida a zero;
  • COFINS: alíquota regular de 7,6% reduzida a zero.

Considerando que estas contribuições incidem em cascata ao longo da cadeia produtiva, o impacto no preço final dos produtos agrícolas é significativo, contribuindo para a competitividade do agronegócio brasileiro tanto no mercado interno quanto para exportação.

Vale ressaltar que, em comparação com outros insumos agrícolas, os fertilizantes recebem um tratamento tributário diferenciado, o que demonstra o reconhecimento de sua importância estratégica para a produção nacional.

Considerações Finais

A redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS para adubos, fertilizantes e suas matérias-primas representa um importante instrumento de política fiscal voltado ao desenvolvimento do setor agrícola brasileiro. No entanto, sua aplicação está condicionada ao correto enquadramento fiscal dos produtos e à comprovação de sua destinação.

Os importadores e fabricantes devem estar atentos às especificidades da legislação, mantendo controles adequados para comprovar o direito ao benefício em caso de fiscalização. É recomendável a consulta a especialistas em tributação aduaneira e a manutenção de documentação robusta que evidencie o cumprimento das condições previstas na legislação.

Adicionalmente, é importante acompanhar eventuais atualizações normativas, uma vez que a legislação tributária brasileira é dinâmica e sujeita a constantes alterações, que podem impactar a aplicação deste benefício fiscal.

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