Redução de Alíquota do Imposto de Importação para Autopeças sem Produção Nacional

Redução de Alíquota do Imposto de Importação para Autopeças sem Produção Nacional

A redução de alíquota do imposto de importação para autopeças sem produção nacional equivalente foi tema de recente Solução de Consulta da Receita Federal, esclarecendo pontos importantes para importadores que atuam no mercado de reposição de peças para máquinas e equipamentos. Vamos entender como funciona este benefício fiscal e quais são os requisitos para usufruí-lo.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta nº 3 – COSIT
Data de publicação: 9 de fevereiro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 3 – COSIT, publicada em fevereiro de 2024, esclarece dúvidas sobre a aplicação da redução da alíquota do Imposto de Importação (II) para autopeças não produzidas no Brasil, especialmente aquelas classificadas como Bens de Capital (BK). Este benefício fiscal, que reduz a alíquota para 2%, é particularmente importante para empresas que atuam no mercado de reposição de peças para máquinas de construção civil e equipamentos agrícolas.

Contexto da Norma

A Resolução GECEX nº 284, de 21 de dezembro de 2021, estabelece a redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. Esta medida visa reduzir custos de importação para produtos essenciais que não possuem fabricação local, promovendo maior competitividade no setor.

Posteriormente, a Resolução GECEX nº 368, de 20 de julho de 2022, regulamentou detalhadamente os requisitos e procedimentos para usufruto deste benefício, estabelecendo o processo de habilitação específica junto ao Siscomex.

O consulente, empresa que atua no comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso agropecuário, terraplanagem e construção, questionou a aplicabilidade do benefício para peças destinadas ao mercado de reposição.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta, a redução de alíquota do imposto de importação para autopeças prevista no art. 2º da Resolução GECEX nº 284/2021 é aplicável para autopeças que atendam cumulativamente às seguintes condições:

  • Serem novas;
  • Não possuírem produção nacional equivalente;
  • Estarem grafadas como Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na Tarifa Externa Comum;
  • Constarem no Anexo II da Resolução GECEX nº 284/2021.

Um ponto crucial esclarecido pela consulta é que o benefício se aplica inclusive para autopeças destinadas ao mercado de reposição, e não apenas para aquelas utilizadas na produção industrial de equipamentos.

A fruição do benefício, entretanto, depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), conforme disciplinado pelo art. 5º da Resolução GECEX nº 368/2022, além da habilitação regular do importador para operar no comércio exterior.

Impactos Práticos

Para os importadores de peças de reposição para máquinas rodoviárias, tratores agrícolas e máquinas agrícolas autopropulsadas, a Solução de Consulta traz segurança jurídica ao confirmar a possibilidade de importar com alíquota reduzida mesmo quando os produtos se destinam ao mercado de reposição.

Na prática, isso representa uma economia significativa para as empresas, uma vez que a alíquota do Imposto de Importação para estes produtos, sem o benefício, poderia chegar a patamares bem mais elevados, dependendo da classificação fiscal do produto.

Por outro lado, a consulta também deixa claro que é obrigatória a habilitação específica no Siscomex para usufruir do benefício, o que requer um procedimento administrativo junto à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.

O procedimento de habilitação inclui:

  1. Preenchimento e envio de formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.gov.br/siscomex);
  2. Análise e deferimento pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços;
  3. Inserção do CNPJ da empresa no Siscomex pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.

Análise Comparativa

É importante diferenciar as duas hipóteses de redução de alíquota do imposto de importação para autopeças previstas na Resolução GECEX nº 284/2021:

  • Art. 1º: Trata de autopeças listadas no Anexo I, cuja importação com alíquota reduzida é permitida apenas para produção industrial;
  • Art. 2º: Refere-se às autopeças listadas no Anexo II, grafadas como BK ou BIT, que podem ser importadas com alíquota reduzida mesmo quando destinadas ao mercado de reposição.

Esta distinção é fundamental para os importadores, pois define quais produtos podem ser importados para revenda direta (mercado de reposição) com o benefício fiscal e quais só podem ser utilizados em processos produtivos.

O entendimento apresentado na consulta esclarece que, para as peças listadas no Anexo II (que são o foco da consulta), não há restrição quanto à finalidade (produção ou reposição), desde que sejam cumpridos os demais requisitos, incluindo a habilitação específica.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 3 – COSIT traz segurança jurídica para importadores de autopeças classificadas como bens de capital sem produção nacional, confirmando a possibilidade de aplicação da redução de alíquota do imposto de importação para autopeças mesmo quando destinadas ao mercado de reposição.

Entretanto, é fundamental que os importadores estejam atentos à necessidade de habilitação específica no Siscomex, conforme estabelecido no art. 5º da Resolução GECEX nº 368/2022, além de verificarem se as autopeças que desejam importar constam efetivamente no Anexo II da Resolução GECEX nº 284/2021.

Recomenda-se que as empresas que atuam no mercado de reposição de autopeças para máquinas rodoviárias e agrícolas verifiquem cuidadosamente se suas mercadorias estão contempladas no benefício e iniciem o processo de habilitação específica o quanto antes, para garantir a aplicação da alíquota reduzida em suas importações.

Vale ressaltar que o benefício aplica-se somente a autopeças novas, sendo vedada sua aplicação para produtos usados ou recondicionados.

A integralidade da Solução de Consulta nº 3 – COSIT pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil, através do Portal de Normas da RFB.

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