Redução de Alíquota do Imposto de Importação para Autopeças sem Produção Nacional

Redução de Alíquota do Imposto de Importação para Autopeças sem Produção Nacional

A redução de alíquota do imposto de importação para autopeças sem produção nacional equivalente, estabelecida pela Resolução Gecex nº 284/2021, pode ser aplicada em operações destinadas ao mercado de reposição, conforme esclarece a Solução de Consulta nº 3 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) publicada em 9 de fevereiro de 2024.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
  • Número: 3
  • Data de publicação: 09/02/2024
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação

Introdução

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3/2024, importante dúvida sobre a aplicação da redução de alíquota do imposto de importação prevista no Regime de Autopeças Não Produzidas. O entendimento confirma que o benefício fiscal se estende a importações destinadas ao mercado de reposição, desde que cumpridos os requisitos legais estabelecidos.

Contexto da Norma

A consulta foi motivada por uma empresa que atua no comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso agropecuário, terraplanagem, mineração e construção, além de peças e acessórios para veículos automotores. A empresa importa autopeças sem produção nacional equivalente, qualificadas como Bens de Capital (BK) na Tarifa Externa Comum (TEC), e questionou se o benefício fiscal da redução de alíquota do imposto de importação para 2% poderia ser aplicado quando as mercadorias fossem destinadas ao mercado de reposição.

O questionamento surgiu porque a Resolução Gecex nº 284/2021 estabelece duas modalidades de redução de alíquota: uma para autopeças importadas para produção (art. 1º e Anexo I) e outra para autopeças grafadas como Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicações (art. 2º e Anexo II), sem mencionar expressamente a possibilidade de aplicação ao mercado de reposição neste segundo caso.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta, a redução de alíquota do imposto de importação prevista no art. 2º da Resolução Gecex nº 284/2021 aplica-se às autopeças novas, sem produção nacional equivalente, grafadas como Bens de Capital (BK) na Tarifa Externa Comum, ainda que a importação tenha como destino o mercado de reposição, desde que estejam listadas no Anexo II da referida Resolução.

A análise da RFB baseou-se na Resolução Gecex nº 368/2022, que regulamenta a redução de alíquota do imposto de importação no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. Esta Resolução define expressamente que as autopeças incluem aquelas “destinadas ao mercado de reposição” (art. 3º, inciso II) e estabelece o procedimento para habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Importante destacar que a Resolução Gecex nº 368/2022 estabelece em seu art. 6º, §1º, que a concessão do Ex-tarifário somente será aplicável para a importação de autopeças dos produtos automotivos listados nas alíneas “h” e “i” do inciso I do art. 3º, que compreendem:

  • Tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;
  • Máquinas rodoviárias autopropulsadas.

Impactos Práticos

A confirmação da aplicabilidade da redução de alíquota do imposto de importação para 2% nas importações de autopeças destinadas ao mercado de reposição traz benefícios significativos para empresas que atuam no comércio de peças para máquinas agrícolas e rodoviárias de grande porte, que sofrem desgaste intenso durante sua operação.

No entanto, a RFB esclareceu que a fruição deste benefício fiscal depende de habilitação específica no Siscomex, conforme disciplinado pelo art. 5º da Resolução Gecex nº 368/2022. Esta habilitação é adicional à habilitação comum para operar no comércio exterior e visa certificar que as empresas importadoras cumprem os requisitos formais mínimos para usufruir da redução tarifária.

O procedimento de habilitação específica deve ser solicitado por meio do preenchimento e envio de formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.gov.br/siscomex). Após análise, a habilitação será deferida pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, com posterior inserção do CNPJ da empresa no Siscomex para utilização do regime de tributação correspondente.

Análise Comparativa

A Solução de Consulta trouxe maior clareza quanto à diferença entre os dois tipos de benefícios fiscais previstos na Resolução Gecex nº 284/2021:

  1. Art. 1º (Anexo I)Redução de alíquota do imposto de importação para autopeças sem produção nacional equivalente, exclusivamente quando importadas para produção, conforme disposições do Acordo de Complementação Econômica nº 14;
  2. Art. 2º (Anexo II)Redução de alíquota do imposto de importação para autopeças sem produção nacional equivalente, grafadas como BK ou BIT, sem a restrição de destino para produção, podendo ser aplicada ao mercado de reposição.

Esta distinção é fundamental para as empresas que atuam no setor de autopeças, especialmente aquelas que importam peças para o mercado de reposição de máquinas agrícolas e rodoviárias, pois confirma a possibilidade de benefício fiscal mesmo quando as peças não são destinadas a processos industriais.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 3/2024 traz segurança jurídica para importadores de autopeças sem produção nacional equivalente, grafadas como Bens de Capital na TEC, ao confirmar a possibilidade de aplicação da redução de alíquota do imposto de importação para 2% mesmo quando as peças são destinadas ao mercado de reposição.

Contudo, é importante que as empresas interessadas em usufruir deste benefício fiscal atentem para a necessidade de habilitação específica no Siscomex, além da habilitação comum para operar no comércio exterior, e para o atendimento às demais condições impostas pela legislação de regência, como a comprovação de que as autopeças não possuem produção nacional equivalente e estão listadas no Anexo II da Resolução Gecex nº 284/2021.

A Receita Federal ainda esclareceu que este benefício se aplica apenas à importação de autopeças novas, não sendo extensível a produtos usados, remanufaturados ou recondicionados.

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 3 – COSIT, acesse o site oficial da Receita Federal.

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