Redução a Zero das Alíquotas de PIS/COFINS na Importação de Azeite de Oliva

A redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS na importação de azeite de oliva foi confirmada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Solução de Consulta COSIT nº 175, de 24 de junho de 2024. Esta interpretação beneficia importadores que operam tanto na modalidade por conta e ordem de terceiros, como por encomenda ou por conta própria, além de abranger também as operações de venda no mercado interno.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 175 – COSIT
Data de publicação: 24 de junho de 2024
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Solução de Consulta

A consulta foi formulada por uma empresa que realiza importações de azeite de oliva virgem (código NCM 1509.30.00 da TIPI) nas três modalidades: por conta e ordem de terceiros, por encomenda e por conta própria. A dúvida apresentada relacionava-se à aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em todas estas operações.

A empresa questionou especificamente se o benefício fiscal previsto no art. 1º, inciso XXIII, da Lei nº 10.925, de 2004, se aplicaria tanto às operações de importação nas diferentes modalidades quanto às vendas no mercado interno dos azeites de oliva classificados nos códigos 1509.20.00 (extra virgem) e 1509.30.00 (virgem) da TIPI.

Fundamentação Legal Analisada

A RFB baseou sua análise no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, que estabelece:

“Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:

(…)

XXIII – óleo de soja classificado na posição 15.07 da Tipi e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a 15.14 da Tipi;”

Este inciso XXIII foi incluído pela Lei nº 12.839/2013, originada da Medida Provisória nº 609/2013, que teve como objetivo reduzir a carga tributária sobre produtos que compõem a cesta básica brasileira.

Interpretação da Receita Federal

Na análise da consulta, a Receita Federal aplicou o princípio de interpretação literal previsto no art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN), considerando que se trata de norma que estabelece redução fiscal. A interpretação literal foi considerada a mais adequada, evitando tanto a restrição indevida quanto a ampliação excessiva do alcance da norma.

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) esclareceu que as hipóteses de redução a zero das alíquotas previstas dependem exclusivamente da qualificação dos bens importados ou vendidos, e não da qualificação dos importadores ou alienantes. Ou seja, o benefício está vinculado ao produto e sua classificação fiscal, não à modalidade operacional utilizada para a importação.

O órgão destacou ainda que a Medida Provisória nº 609/2013 incluiu os óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a 15.14 da TIPI no rol de produtos da cesta básica beneficiados com a redução a zero das contribuições mencionadas, evidenciando a intenção do legislador de considerar tais itens como componentes da cesta básica brasileira.

Conclusão e Impactos para Importadores

A Solução de Consulta nº 175/2024 trouxe duas conclusões importantes para os importadores de azeite de oliva:

  1. As reduções a zero das alíquotas previstas no art. 1º, inciso XXIII, da Lei nº 10.925/2004 aplicam-se a todas as modalidades de importação (por conta e ordem de terceiro, por encomenda e por conta própria) e também às vendas no mercado interno, desde que atendidos os requisitos legais;
  2. Os azeites de oliva extra virgem e virgem, classificados respectivamente nos códigos 1509.20.00 e 1509.30.00 da TIPI, fazem jus à redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação.

Análise Comparativa

Esta Solução de Consulta reforça o entendimento já manifestado pela Receita Federal em pronunciamentos anteriores, como na Solução de Consulta COSIT nº 258, de 26 de setembro de 2014, mencionada pela própria consulente. A interpretação mantém coerência com a finalidade original da medida, que era reduzir a carga tributária de produtos considerados essenciais na alimentação dos brasileiros.

Do ponto de vista prático, a redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS na importação de azeite de oliva significa uma desoneração tributária significativa, que pode representar uma economia de até 9,25% nas operações de importação (considerando as alíquotas de 1,65% de PIS/Pasep-Importação e 7,6% de Cofins-Importação) e de até 9,25% nas vendas no mercado interno (considerando as alíquotas de 1,65% de PIS/Pasep e 7,6% de Cofins).

Essa desoneração contribui para a redução do custo do produto importado, beneficiando tanto as trading companies e importadoras quanto o consumidor final, que pode ter acesso a azeites de oliva de qualidade (extra virgem e virgem) a preços mais competitivos.

Impactos Práticos para Operações de Importação

Para as empresas que atuam na importação de azeite de oliva, esta Solução de Consulta traz importante segurança jurídica, especialmente para aquelas que operam em diferentes modalidades de importação. Na prática, isso significa que:

  • Para importadores por conta própria: ao realizar a importação direta de azeite de oliva extra virgem ou virgem, a empresa pode aplicar a alíquota zero de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação e, posteriormente, também na venda desses produtos no mercado interno;
  • Para trading companies: ao realizar operações de importação por encomenda ou por conta e ordem de terceiros de azeite de oliva, a empresa pode aplicar a alíquota zero de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, bem como de PIS/Pasep e Cofins nas operações de venda para o encomendante ou adquirente no mercado interno;
  • Para adquirentes/encomendantes: empresas que utilizam os serviços de importadoras por conta e ordem ou trading companies para importar azeite de oliva também se beneficiam da redução a zero das alíquotas nas operações subsequentes de venda no mercado interno.

É importante destacar que a aplicação do benefício está condicionada à correta classificação fiscal do produto nos códigos 1509.20.00 (azeite de oliva extra virgem) ou 1509.30.00 (azeite de oliva virgem) da TIPI. Portanto, a adequada classificação fiscal torna-se fundamental para assegurar o direito ao benefício tributário.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 175/2024 traz importante clarificação sobre a aplicação da redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS na importação de azeite de oliva, abrangendo todas as modalidades de importação e também as vendas no mercado interno. Esta interpretação oferece segurança jurídica aos importadores e contribui para a redução de custos nas operações com esses produtos.

Importante ressaltar que a consulta analisada pela Receita Federal teve como base o Decreto nº 11.158/2022, que aprovou a TIPI atualmente em vigor. Portanto, os importadores devem ficar atentos a eventuais alterações na classificação fiscal dos produtos ou na legislação tributária que possam impactar o benefício.

Por fim, vale lembrar que a aplicação da alíquota zero está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais, incluindo a correta classificação fiscal dos produtos e o adequado enquadramento nas hipóteses previstas na legislação. Recomenda-se, portanto, que as empresas que realizam operações de importação ou venda de azeite de oliva no mercado interno busquem orientação especializada para assegurar o correto aproveitamento do benefício fiscal.

Você pode consultar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 175/2024 no site oficial da Receita Federal.

Otimize suas importações com desoneração tributária

Aproveite ao máximo os benefícios fiscais como a redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS na importação de azeite com a Importe Melhor. Nossa consultoria especializada pode reduzir seus custos em até 25%!

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS