Sua importação não pode parar por causa de uma janela de manutenção
De 25 a 27 de julho de 2026, o Portal Único fora do ar será uma realidade para todo importador brasileiro. O motivo é a migração dos sistemas da Receita Federal para o novo CNPJ alfanumérico. Nesse período, o registro de DI e DUIMP estará indisponível. Quem não se preparar pode ver cargas retidas, demurrage acumulando e prazos de licença vencendo.
A boa notícia é que existe um caminho alternativo. O procedimento de contingência com DSI e DSE em formulário permite dar continuidade a operações urgentes mesmo sem acesso ao sistema. Abaixo, você entende exatamente como funciona e o que precisa preparar com antecedência.
- O Portal Único ficará indisponível de 25 a 27/07/2026 para migração ao CNPJ alfanumérico.
- Registro de DI e DUIMP não poderá ser feito online nesse intervalo.
- Casos urgentes podem usar o procedimento de contingência via DSI/DSE formulário.
- Planejamento antecipado é a melhor proteção: antecipe ou postergue registros para fora da janela.
Por que o Portal Único vai parar agora

A Receita Federal está promovendo uma atualização estrutural nos sistemas de comércio exterior para suportar o CNPJ alfanumérico. Esse novo formato identifica empresas com caracteres além dos numéricos tradicionais. Por isso, toda a infraestrutura do Siscomex e do Portal Único precisa ser atualizada, o que exige uma janela de manutenção sem operação simultânea.
Não se trata de uma instabilidade comum. A interrupção é planejada e comunicada com antecedência pela própria Receita Federal, exatamente para que importadores e exportadores possam se organizar. O comunicado oficial está disponível no site da Receita Federal e detalha o escopo da indisponibilidade.
Na prática, qualquer empresa com embarque previsto para chegar ao Brasil nessa janela precisa agir antes. Cargas que chegam ao porto ou aeroporto entre 25 e 27/07 sem DI ou DUIMP registrado ficam aguardando. O custo aparece rápido: armazenagem e demurrage correm sem parar. Portanto, o planejamento começa agora, não na véspera.
Solução passo a passo: como usar a contingência com o Portal Único fora do ar
O procedimento de contingência existe justamente para situações como essa. Quando o Portal Único fica fora do ar e a operação não pode esperar, a Receita Federal autoriza o uso do DSI (Declaração Simplificada de Importação) ou DSE (Declaração Simplificada de Exportação) em formulário físico. Veja como funciona na prática:
- Identifique se sua carga é urgente. Nem toda operação justifica o rito de contingência. Priorize cargas com prazo de armazenagem crítico, produtos perecíveis ou insumos que vão travar a produção.
- Reúna a documentação completa. Invoice comercial, packing list, conhecimento de embarque (BL ou AWB), licenças de importação já emitidas e, se aplicável, laudos de anuência de órgãos como Anvisa ou Mapa.
- Preencha o formulário DSI/DSE manualmente. Seu despachante aduaneiro é o responsável por essa etapa. O formulário segue modelo padronizado. Ele deve conter todos os dados que normalmente entrariam no sistema eletrônico.
- Protocole junto à unidade aduaneira competente. A entrega é feita diretamente na aduana responsável pelo despacho, seja porto, aeroporto ou fronteira seca.
- Acompanhe o retorno ao sistema. Assim que o Portal Único voltar ao ar, as declarações em contingência precisam ser regularizadas eletronicamente. Fique atento ao prazo que a Receita Federal estabelecer para esse retorno.
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Se a sua empresa ainda não tem RADAR habilitado ou opera com limite de valor aquém do necessário, esse tipo de situação emergencial fica ainda mais complicado. Além disso, entender o que é o RADAR de importação e manter o cadastro atualizado é parte do planejamento que evita surpresas quando o sistema fica indisponível.
Tabela: o que muda durante a janela em que o Portal Único fica fora do ar

| Situação | Dentro da janela (25-27/07) | Fora da janela |
|---|---|---|
| Registro de DI | Indisponível | Normal via Portal Único |
| Registro de DUIMP | Indisponível | Normal via Portal Único |
| Operações urgentes | Contingência DSI/DSE formulário | Não aplicável |
| Licenças de importação já emitidas | Válidas, mas sem novo registro eletrônico | Normal |
| Custo de armazenagem e demurrage | Risco elevado para cargas sem DI prévio | Sem impacto adicional |
Quando buscar ajuda especializada
O procedimento de contingência não é complexo, mas exige que seu despachante conheça bem o rito manual. Se a sua empresa opera com volumes maiores, como aumentar o limite do RADAR pode ser uma questão relevante antes mesmo de pensar em contingência. Isso porque o despacho simplificado tem limites de valor que nem sempre comportam importações de maior porte.
Além disso, se você tem cargas com anuências pendentes de Anvisa, Mapa, Inmetro ou outro órgão, o período em que o Portal Único fica fora do ar pode travar não só o registro da declaração, mas também a consulta ao status das licenças. Portanto, antecipe essas verificações para antes de 25/07 sem falta.
Outro ponto que merece atenção: operações com câmbio fechado e prazo de liquidação curto podem ser impactadas indiretamente. Se o despacho atrasa por conta da indisponibilidade, o prazo cambial pode apertar. Por isso, converse com sua instituição financeira sobre essa possibilidade antes da janela de manutenção.
Em resumo, o Portal Único fora do ar por três dias é um evento gerenciável. Antecipe registros, alinhe seu despachante sobre o rito de contingência e verifique o status de todas as licenças antes de 25/07. Quem se organiza antes não para.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um despachante aduaneiro ou consultor especializado para a sua operação específica.
Perguntas frequentes
A previsão de indisponibilidade é de 25 a 27 de julho de 2026. O motivo é a migração dos sistemas da Receita Federal para suportar o novo CNPJ alfanumérico. Portanto, recomenda-se não agendar registros de DI ou DUIMP nesse intervalo.
É o rito manual autorizado pela Receita Federal quando o sistema eletrônico está indisponível. O despachante preenche o formulário físico de Declaração Simplificada de Importação ou Exportação e protocola diretamente na unidade aduaneira competente. Após o retorno do sistema, a operação precisa ser regularizada eletronicamente.
Não. O rito de contingência é indicado para operações urgentes que não podem aguardar o retorno do Portal Único. Além disso, a Declaração Simplificada tem limites de valor, o que pode excluir importações de maior porte. Consulte seu despachante para avaliar o caso específico.
A carga fica aguardando sem possibilidade de despacho eletrônico, e os custos de armazenagem e demurrage continuam correndo. Por isso, a melhor estratégia é antecipar o registro antes de 25/07 ou postergar o embarque para depois de 27/07, quando o Portal Único voltar ao normal.
