Portal Único fora do ar: o que fazer em julho

Portal Único fora do ar entre 25 e 27/07/2026 por migração ao CNPJ alfanumérico. Saiba como usar a contingência e não travar sua importação.

Sua importação não pode parar por causa de uma janela de manutenção

De 25 a 27 de julho de 2026, o Portal Único fora do ar será uma realidade para todo importador brasileiro. O motivo é a migração dos sistemas da Receita Federal para o novo CNPJ alfanumérico. Nesse período, o registro de DI e DUIMP estará indisponível. Quem não se preparar pode ver cargas retidas, demurrage acumulando e prazos de licença vencendo.

A boa notícia é que existe um caminho alternativo. O procedimento de contingência com DSI e DSE em formulário permite dar continuidade a operações urgentes mesmo sem acesso ao sistema. Abaixo, você entende exatamente como funciona e o que precisa preparar com antecedência.

Resumo rápido:
  • O Portal Único ficará indisponível de 25 a 27/07/2026 para migração ao CNPJ alfanumérico.
  • Registro de DI e DUIMP não poderá ser feito online nesse intervalo.
  • Casos urgentes podem usar o procedimento de contingência via DSI/DSE formulário.
  • Planejamento antecipado é a melhor proteção: antecipe ou postergue registros para fora da janela.

Por que o Portal Único vai parar agora

Despachante aduaneiro revisando documentos impressos durante indisponibilidade do Portal Único fora do ar

A Receita Federal está promovendo uma atualização estrutural nos sistemas de comércio exterior para suportar o CNPJ alfanumérico. Esse novo formato identifica empresas com caracteres além dos numéricos tradicionais. Por isso, toda a infraestrutura do Siscomex e do Portal Único precisa ser atualizada, o que exige uma janela de manutenção sem operação simultânea.

Não se trata de uma instabilidade comum. A interrupção é planejada e comunicada com antecedência pela própria Receita Federal, exatamente para que importadores e exportadores possam se organizar. O comunicado oficial está disponível no site da Receita Federal e detalha o escopo da indisponibilidade.

Na prática, qualquer empresa com embarque previsto para chegar ao Brasil nessa janela precisa agir antes. Cargas que chegam ao porto ou aeroporto entre 25 e 27/07 sem DI ou DUIMP registrado ficam aguardando. O custo aparece rápido: armazenagem e demurrage correm sem parar. Portanto, o planejamento começa agora, não na véspera.

Solução passo a passo: como usar a contingência com o Portal Único fora do ar

O procedimento de contingência existe justamente para situações como essa. Quando o Portal Único fica fora do ar e a operação não pode esperar, a Receita Federal autoriza o uso do DSI (Declaração Simplificada de Importação) ou DSE (Declaração Simplificada de Exportação) em formulário físico. Veja como funciona na prática:

  1. Identifique se sua carga é urgente. Nem toda operação justifica o rito de contingência. Priorize cargas com prazo de armazenagem crítico, produtos perecíveis ou insumos que vão travar a produção.
  2. Reúna a documentação completa. Invoice comercial, packing list, conhecimento de embarque (BL ou AWB), licenças de importação já emitidas e, se aplicável, laudos de anuência de órgãos como Anvisa ou Mapa.
  3. Preencha o formulário DSI/DSE manualmente. Seu despachante aduaneiro é o responsável por essa etapa. O formulário segue modelo padronizado. Ele deve conter todos os dados que normalmente entrariam no sistema eletrônico.
  4. Protocole junto à unidade aduaneira competente. A entrega é feita diretamente na aduana responsável pelo despacho, seja porto, aeroporto ou fronteira seca.
  5. Acompanhe o retorno ao sistema. Assim que o Portal Único voltar ao ar, as declarações em contingência precisam ser regularizadas eletronicamente. Fique atento ao prazo que a Receita Federal estabelecer para esse retorno.

Se a sua empresa ainda não tem RADAR habilitado ou opera com limite de valor aquém do necessário, esse tipo de situação emergencial fica ainda mais complicado. Além disso, entender o que é o RADAR de importação e manter o cadastro atualizado é parte do planejamento que evita surpresas quando o sistema fica indisponível.

Tabela: o que muda durante a janela em que o Portal Único fica fora do ar

Consultores analisando operação de importação durante janela de manutenção com Portal Único fora do ar
SituaçãoDentro da janela (25-27/07)Fora da janela
Registro de DIIndisponívelNormal via Portal Único
Registro de DUIMPIndisponívelNormal via Portal Único
Operações urgentesContingência DSI/DSE formulárioNão aplicável
Licenças de importação já emitidasVálidas, mas sem novo registro eletrônicoNormal
Custo de armazenagem e demurrageRisco elevado para cargas sem DI prévioSem impacto adicional

Quando buscar ajuda especializada

O procedimento de contingência não é complexo, mas exige que seu despachante conheça bem o rito manual. Se a sua empresa opera com volumes maiores, como aumentar o limite do RADAR pode ser uma questão relevante antes mesmo de pensar em contingência. Isso porque o despacho simplificado tem limites de valor que nem sempre comportam importações de maior porte.

Além disso, se você tem cargas com anuências pendentes de Anvisa, Mapa, Inmetro ou outro órgão, o período em que o Portal Único fica fora do ar pode travar não só o registro da declaração, mas também a consulta ao status das licenças. Portanto, antecipe essas verificações para antes de 25/07 sem falta.

Outro ponto que merece atenção: operações com câmbio fechado e prazo de liquidação curto podem ser impactadas indiretamente. Se o despacho atrasa por conta da indisponibilidade, o prazo cambial pode apertar. Por isso, converse com sua instituição financeira sobre essa possibilidade antes da janela de manutenção.

Em resumo, o Portal Único fora do ar por três dias é um evento gerenciável. Antecipe registros, alinhe seu despachante sobre o rito de contingência e verifique o status de todas as licenças antes de 25/07. Quem se organiza antes não para.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um despachante aduaneiro ou consultor especializado para a sua operação específica.

Perguntas frequentes

O Portal Único vai ficar fora do ar em quais datas exatamente?

A previsão de indisponibilidade é de 25 a 27 de julho de 2026. O motivo é a migração dos sistemas da Receita Federal para suportar o novo CNPJ alfanumérico. Portanto, recomenda-se não agendar registros de DI ou DUIMP nesse intervalo.

O que é o procedimento de contingência com DSI/DSE formulário?

É o rito manual autorizado pela Receita Federal quando o sistema eletrônico está indisponível. O despachante preenche o formulário físico de Declaração Simplificada de Importação ou Exportação e protocola diretamente na unidade aduaneira competente. Após o retorno do sistema, a operação precisa ser regularizada eletronicamente.

Toda importação pode usar o procedimento de contingência?

Não. O rito de contingência é indicado para operações urgentes que não podem aguardar o retorno do Portal Único. Além disso, a Declaração Simplificada tem limites de valor, o que pode excluir importações de maior porte. Consulte seu despachante para avaliar o caso específico.

O que acontece com cargas que chegam ao porto durante a manutenção sem DI registrado?

A carga fica aguardando sem possibilidade de despacho eletrônico, e os custos de armazenagem e demurrage continuam correndo. Por isso, a melhor estratégia é antecipar o registro antes de 25/07 ou postergar o embarque para depois de 27/07, quando o Portal Único voltar ao normal.