O que é PIS/COFINS-Importação e por que isso importa para sua empresa
Toda importação de mercadorias ou serviços do exterior gera a cobrança de PIS COFINS importação. São duas contribuições federais que incidem no desembaraço aduaneiro e que, dependendo do produto e do regime tributário da sua empresa, podem representar uma fatia considerável do custo total da operação. Na prática, ignorar como elas funcionam é deixar dinheiro na mesa ou pagar mais do que deveria.
- PIS COFINS importação incide sobre mercadorias e serviços adquiridos no exterior, com alíquotas que variam conforme o produto.
- Empresas no regime de lucro real, em geral, têm direito ao crédito dessas contribuições para abater do PIS/COFINS devido internamente.
- Erros na base de cálculo ou na apuração do crédito podem gerar pagamento a maior, recuperável via restituição ou compensação.
- Simples Nacional e lucro presumido têm regras próprias e, normalmente, não aproveitam crédito.
Panorama legal: como as contribuições são estruturadas

O PIS COFINS importação segue uma lógica parecida com a das contribuições incidentes sobre a receita bruta, mas com algumas diferenças que pegam muita gente de surpresa. A base de cálculo, por exemplo, inclui o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do ICMS e das próprias contribuições, num cálculo por dentro que infla o montante tributável. Se você ainda não se aprofundou nesse ponto, vale conferir o conteúdo sobre base de cálculo de PIS e COFINS na importação para entender o mecanismo antes de seguir adiante.
As alíquotas gerais são 2,1% para o PIS e 9,65% para a COFINS, totalizando 11,75%. Mas esse não é um número universal. Diversos produtos têm alíquotas diferenciadas, tanto maiores quanto menores, dependendo da política tributária aplicada àquela cadeia produtiva. Produtos farmacêuticos, alimentos da cesta básica, máquinas e equipamentos industriais, entre outros, podem ter tratamento específico. Por isso, conhecer a NCM correta do seu produto não é só uma questão de classificação: ela define diretamente quanto você vai pagar de PIS COFINS importação.
Além disso, há situações de alíquota zero, isenção e suspensão. Regimes como o drawback suspensão, por exemplo, permitem importar insumos sem o recolhimento imediato dessas contribuições, desde que o produto final seja exportado. Cada benefício tem condições e prazos, e misturar os conceitos é um erro comum entre importadores iniciantes.
Análise detalhada: creditamento e aproveitamento
Aqui mora o maior potencial de economia para quem importa regularmente. Empresas tributadas pelo lucro real têm direito, como regra geral, de aproveitar como crédito o PIS COFINS importação pago no desembaraço. Esse crédito é usado para reduzir o PIS/COFINS que a empresa recolhe sobre sua receita interna. Na prática, o tributo pago na entrada da mercadoria vira um abatimento na saída.
O crédito, porém, não é automático nem irrestrito. Alguns pontos exigem atenção:
- Destinação do produto: a mercadoria importada precisa ser usada na produção ou comercialização de bens e serviços sujeitos ao PIS/COFINS não cumulativo. Se for para uso próprio ou consumo interno, o crédito pode não se aplicar.
- Regime tributário: lucro presumido e Simples Nacional, em regra, não geram crédito de PIS COFINS importação. Paga-se a contribuição no desembaraço, mas não há abatimento posterior.
- Alíquota do crédito: o crédito é calculado com base nas alíquotas internas (0,65% PIS e 3% COFINS no regime cumulativo, ou 1,65% e 7,6% no não cumulativo), não necessariamente nas alíquotas pagas na importação. Essa diferença pode gerar crédito menor do que o tributo recolhido.
- Documentação: a Declaração de Importação (DI) ou a DUIMP, junto com o comprovante de recolhimento, são os documentos que sustentam o crédito na escrituração fiscal.
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Outro ponto que merece atenção é a proporcionalidade. Quando a empresa vende para mercados com tratamentos tributários diferentes (tributado e não tributado, por exemplo), o crédito de PIS COFINS importação precisa ser apurado de forma proporcional. Esse cálculo, feito errado, é uma das principais fontes de autuação fiscal em empresas importadoras. Portanto, revisar essa apuração periodicamente reduz riscos concretos.
Checklist prático para não errar na apuração

Antes de fechar o custo de uma importação ou entregar a escrituração do período, passe por este checklist:
- Confirme a NCM e verifique se há alíquota diferenciada, redução ou isenção para o produto. Isso afeta diretamente o valor de PIS COFINS importação a recolher.
- Calcule a base corretamente, incluindo o ICMS e as próprias contribuições no cálculo por dentro.
- Identifique o regime tributário da sua empresa e se ela tem direito ao crédito.
- Verifique a destinação da mercadoria: revenda, produção ou uso próprio. Cada caso tem tratamento diferente.
- Guarde os documentos de desembaraço (DI, DUIMP, comprovantes de pagamento dos tributos) por pelo menos cinco anos.
- Confira se há regime especial aplicável, como drawback, que pode suspender o recolhimento das contribuições.
- Revise a escrituração fiscal do período para garantir que os créditos estão sendo aproveitados corretamente.
Para operar com regularidade, sua empresa também precisa estar habilitada no Siscomex. Se ainda não conhece o processo, o artigo sobre o que é o RADAR de importação explica como funciona essa habilitação.
Perguntas que recebemos sobre PIS COFINS importação
Posso pedir restituição se paguei PIS COFINS importação a maior?
Sim. Se houver pagamento indevido ou a maior, a empresa pode solicitar restituição ou compensação junto à Receita Federal. O prazo para pedir é de cinco anos a partir do pagamento. Além disso, a compensação, quando possível, costuma ser mais ágil do que aguardar o ressarcimento em espécie.
Importador no lucro presumido precisa pagar PIS COFINS importação?
Sim. O recolhimento no desembaraço é obrigatório independentemente do regime tributário. A diferença é que, no lucro presumido, a empresa não aproveita o crédito para abater das contribuições devidas sobre a receita interna. Portanto, o custo efetivo da operação tende a ser maior nesses casos.
Como funciona para quem importa pelo RADAR com limite baixo?
O limite do RADAR não altera a obrigação de recolher PIS COFINS importação. No entanto, empresas que crescem em volume de importação frequentemente precisam ampliar esse limite para operar sem travamentos. Saiba mais sobre como aumentar o limite do RADAR se esse for o seu caso.
Há diferença no tratamento para serviços importados?
Sim. A contratação de serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior também gera PIS COFINS importação, com base de cálculo e alíquotas que podem diferir das aplicadas às mercadorias. O tema é sensível especialmente para empresas que pagam licenças de software, royalties ou fretes internacionais.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um especialista em tributação aduaneira. Cada operação tem suas particularidades, e a aplicação incorreta das regras pode gerar autuações ou perda de créditos. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões.
Perguntas frequentes
As alíquotas gerais são 2,1% para o PIS e 9,65% para a COFINS, totalizando 11,75%. Muitos produtos, porém, têm alíquotas diferenciadas definidas pela NCM, podendo ser maiores, menores ou até zero.
Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o PIS/COFINS-Importação no desembaraço normalmente, mas não aproveitam crédito para abater das contribuições devidas internamente. O mesmo vale, em regra, para o lucro presumido.
Os erros mais comuns são: base de cálculo calculada incorretamente, aplicação de alíquota errada por NCM equivocada, e não utilização de benefícios como alíquota zero ou suspensão. Nesses casos, é possível pedir restituição ou compensação à Receita Federal dentro do prazo de cinco anos.
Sim. A contratação de serviços prestados por não residentes no Brasil também está sujeita às contribuições, com regras específicas de base de cálculo. Licenças de software, royalties e fretes internacionais são exemplos comuns que geram essa obrigação.

