As limitações REIDI importação lastro foram esclarecidas pela Solução de Consulta nº 93/2020 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB). Este documento traz importantes diretrizes sobre a aplicabilidade do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) relacionado especificamente à importação e aquisição de lastro para dutos de combustível, impactando diretamente os custos de projetos de infraestrutura no Brasil.
Entendendo as limitações REIDI importação lastro na prática
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 93 – COSIT
Data de publicação: 29 de julho de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil
Contexto que motivou a análise sobre limitações REIDI importação lastro
A consulta foi apresentada por uma empresa habilitada no REIDI para a construção de dutos e terminais terrestres destinados ao transporte de combustíveis. A empresa argumentou que, para superar limitações de vazão e escoamento de etanol pelo sistema dutoviário, suas obras contemplavam a ampliação da capacidade de dutos existentes, readequação de estações de medição e, principalmente, a aquisição de lastro para preenchimento dos tanques e dutos.
Questionamento central sobre as limitações REIDI importação lastro
O ponto principal levantado pela consulente era se o benefício do REIDI também se aplicaria às aquisições de lastro (composto de etanol anidro e hidratado) para a operacionalização dos dutos. A empresa argumentava que este seria um item integrante do ativo imobilizado e, portanto, estaria abrangido pela lista de itens contemplados nos artigos 3º e 4º da Lei 11.488/2007 e artigo 2º do Decreto 6.144/2007.
Fundamentos legais que definem as limitações REIDI importação lastro
O REIDI foi instituído pela Lei nº 11.488/2007 como um importante incentivo fiscal para projetos de infraestrutura no Brasil. O regime prevê a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nas seguintes hipóteses:
- Venda no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos novos;
- Materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura;
- Prestação de serviços destinados a obras de infraestrutura.
Base normativa que estabelece as limitações REIDI importação lastro
Conforme estabelecido na Lei nº 11.488/2007 e no Decreto nº 6.144/2007, os itens devem ser adquiridos por pessoa jurídica habilitada no regime e destinados à incorporação ao ativo imobilizado para obras de infraestrutura. Esta base legal é o ponto de partida para entender as limitações do benefício fiscal.
Análise da Receita Federal sobre limitações REIDI importação lastro
A Receita Federal analisou o enquadramento do lastro (composto de etanol anidro e etanol hidratado) nos termos da legislação do REIDI e concluiu que as limitações REIDI importação lastro são claras. A suspensão da exigibilidade tributária não pode ser aplicada às aquisições de lastro pelos seguintes motivos:
- Não enquadramento nas categorias legais: O lastro não pode ser classificado como máquina, aparelho, instrumento, equipamento ou material de construção. A RFB entendeu que o lastro não é parte integrante do duto, mas apenas se presta à sua operacionalização;
- Interpretação literal da legislação: Por se tratar de um regime suspensivo de tributos, a interpretação a ser dada à legislação aplicável ao REIDI é sempre literal (não extensiva), conforme disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional;
- Finalidade do REIDI: Os incentivos previstos no REIDI destinam-se ao desenvolvimento de infraestrutura por meio de aplicação de serviços ou incorporação/utilização de máquinas e materiais nas respectivas obras, não sendo elegíveis bens e serviços dedicados à operação das atividades após a finalização das obras.
Impactos das limitações REIDI importação lastro para empresas do setor
Esta Solução de Consulta evidencia importantes limitações REIDI importação lastro e aquisição de insumos para projetos de infraestrutura. Para importadores e empresas que atuam em projetos de infraestrutura, especialmente no setor de transporte de combustíveis, os impactos são significativos:
Consequências econômicas das limitações REIDI importação lastro
- Aumento de custos operacionais, uma vez que a aquisição de lastro para dutos não se beneficia da suspensão tributária;
- Necessidade de revisar o planejamento tributário de projetos de infraestrutura que envolvam sistemas dutoviários;
- Distinção clara entre itens utilizados na construção da infraestrutura (elegíveis ao REIDI) e itens operacionais (não elegíveis).
É importante destacar que, embora a empresa tenha argumentado que o lastro seria parte do ativo imobilizado, a RFB considerou que sua finalidade é operacional e não construtiva, o que o exclui dos benefícios do REIDI.
Diferenças estaduais sobre limitações REIDI importação lastro
Interessante notar que, enquanto o governo federal impõe limitações REIDI importação lastro não reconhecendo o lastro como parte da infraestrutura para fins de suspensão do PIS/Cofins, alguns estados concedem diferimento do ICMS para o lastro usado em sistemas dutoviários. Na consulta, são citados o Decreto nº 58.977/2013 do Estado de São Paulo e o Decreto nº 46.615/2014 (alterado pelo Decreto 47.780/2019) do Estado de Minas Gerais, que permitem o diferimento do ICMS na aquisição de etanol para formação de lastro em dutos.
Esta diferença de tratamento entre tributos federais e estaduais demonstra a complexidade do sistema tributário brasileiro e reforça a importância de uma análise detalhada da legislação aplicável a cada tributo em projetos de infraestrutura.
Conclusões sobre limitações REIDI importação lastro
A Solução de Consulta nº 93/2020 da COSIT estabelece claramente que a suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, no âmbito do REIDI, não pode ser aplicada às aquisições de lastro composto de etanol anidro e hidratado. Esta interpretação da RFB reforça as limitações REIDI importação lastro de itens que, embora essenciais para a operação da infraestrutura, não são considerados parte integrante da obra em si.
Recomendações práticas diante das limitações REIDI importação lastro
Para empresas que atuam em projetos de infraestrutura, especialmente no setor de transportes de combustíveis, esta decisão ressalta a importância de uma análise criteriosa dos itens elegíveis ao REIDI, distinguindo claramente aqueles destinados à construção da infraestrutura daqueles destinados à sua posterior operacionalização.
A decisão também evidencia a necessidade de acompanhamento constante das interpretações oficiais da Receita Federal sobre a aplicação de benefícios fiscais relacionados à importação e ao desenvolvimento de infraestrutura no Brasil.
Para mais informações, a íntegra da Solução de Consulta nº 93/2020 pode ser consultada no site oficial da Receita Federal do Brasil.
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