Se sua empresa realiza licenciamento Ibama POPs importação de produtos químicos, marque no calendário: 22 de julho de 2026. A partir dessa data, determinadas mercadorias classificadas em NCMs específicos passarão a exigir a LPCO do Ibama como condição para o desembaraço aduaneiro. Ignorar essa exigência significa, na prática, carga retida e prazo estourado.
- A partir de 22/07/2026, NCMs de químicos classificados como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) passam a exigir LPCO emitida pelo Ibama.
- O licenciamento Ibama POPs importação ocorre antes do registro da Declaração de Importação, ou seja, impacta diretamente o prazo de chegada ao estoque.
- Empresas que não se anteciparem podem ter cargas retidas no porto ou no aeroporto.
- A adequação exige revisar os NCMs do portfólio, mapear os produtos afetados e iniciar o processo junto ao Ibama com antecedência.
O que são POPs e por que o Ibama exige licenciamento na importação
POPs é a sigla para Poluentes Orgânicos Persistentes. São substâncias químicas que resistem à degradação no ambiente, acumulam-se em organismos vivos e circulam globalmente pelo ar, pela água e pela cadeia alimentar. O Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo, tratado internacional que regula justamente o controle dessas substâncias.
O Ibama, como autoridade ambiental competente, emite a Licença de Importação com Controle de Órgão Anuente (LPCO) para esses produtos. Sem essa licença registrada no Siscomex antes do desembaraço, a importação simplesmente não avança. Não é burocracia opcional: é trava sistêmica.
Portanto, o impacto vai além do papel. Ele afeta o fluxo de caixa, o prazo de entrega ao cliente e o custo de armazenagem portuária. Quem já passou por uma demurrage sabe exatamente o que isso significa na prática. O portal oficial do Ibama concentra as orientações técnicas e os canais de solicitação de licença para importadores.

Quais NCMs estão sujeitos ao licenciamento Ibama POPs importação
A lista de NCMs sujeitos ao licenciamento Ibama POPs importação abrange substâncias como pesticidas organoclorados, bifenilas policloradas (PCBs) e outros compostos persistentes. Na prática, os NCMs afetados concentram-se em capítulos da Tarifa Externa Comum relacionados a:
- Produtos químicos orgânicos (capítulo 29 da TEC), especialmente compostos halogenados;
- Preparações químicas diversas (capítulo 38), incluindo formulações com substâncias listadas na Convenção de Estocolmo;
- Pesticidas e similares (capítulo 38), quando enquadrados como POPs;
- Outros NCMs específicos comunicados pelo Siscomex para vigência a partir de 22/07/2026.
Para confirmar se o seu NCM está na lista exata, consulte diretamente o comunicado oficial publicado no portal do Siscomex. A lista pode ser atualizada, então a verificação periódica é indispensável.
Além disso, a classificação fiscal correta do produto é o ponto de partida. Um NCM errado pode tanto gerar exigência indevida quanto, pior, omitir uma exigência real. Se houver dúvida sobre a classificação dos seus químicos, esse é o momento de revisar. Para entender melhor como funciona a classificação de produtos químicos na pauta aduaneira brasileira, veja nosso conteúdo sobre classificação fiscal e NCM.
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Como o licenciamento Ibama POPs funciona na prática
O processo segue uma sequência lógica que sua equipe precisa internalizar antes de julho de 2026. Veja como funciona o licenciamento Ibama POPs importação passo a passo:
- Identificação do produto: confirme se o NCM da mercadoria consta na lista de POPs sujeitos ao controle do Ibama.
- Solicitação da LPCO: o importador (ou seu despachante) protocola o pedido de licenciamento no sistema do Ibama, com documentação técnica do produto.
- Análise e emissão: o Ibama analisa o pedido. O prazo de análise varia e pode levar semanas, dependendo da complexidade e do volume de solicitações no órgão.
- Vinculação ao Siscomex: após emitida, a LPCO é vinculada à importação no Siscomex antes do registro da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP.
- Desembaraço: com a LPCO válida e vinculada, o processo segue normalmente para o canal de parametrização e liberação.
O ponto crítico está no item 3: o prazo de análise do Ibama não está sob controle do importador. Por isso, antecipar o pedido é a única forma de não atrasar o desembaraço. Quem solicitar a licença na semana do embarque vai se arrepender.

Checklist prático para se preparar até 22/07/2026
Use esta lista como ponto de partida para adequar sua operação antes da data de vigência do licenciamento Ibama POPs importação:
- Mapeie todos os NCMs químicos do seu portfólio de importação;
- Cruze esses NCMs com a lista oficial de POPs publicada no Siscomex;
- Identifique os fornecedores e verifique se eles conseguem fornecer a documentação técnica exigida pelo Ibama (ficha de segurança, composição, uso previsto);
- Acione seu despachante aduaneiro ou assessoria jurídica para iniciar os pedidos de LPCO com antecedência mínima de 60 a 90 dias antes do embarque;
- Revise os contratos com fornecedores para incluir cláusula de prazo adicional em caso de exigência de licenciamento ambiental;
- Atualize os processos internos de compras e logística para contemplar o tempo de licenciamento no lead time total;
- Monitore o portal do Siscomex para eventuais atualizações na lista de NCMs afetados.
Empresas que já operam com habilitação RADAR ativa e processos bem estruturados tendem a absorver essa mudança com menos atrito. Além disso, se você ainda tem dúvidas sobre como funciona o RADAR de importação, vale entender esse mecanismo antes de avançar para os controles específicos de cada órgão anuente. Veja nosso guia sobre habilitação RADAR no Siscomex para entender os requisitos.
Perguntas que recebemos sobre o licenciamento Ibama POPs
Meu produto usa uma substância POP em concentração mínima. Preciso da LPCO mesmo assim?
Depende do NCM e do enquadramento técnico. A exigência parte da classificação fiscal e da composição declarada. Portanto, se o produto se enquadra no NCM listado, a regra se aplica independentemente da concentração. Consulte o Ibama ou um especialista antes de assumir que está isento.
Posso registrar a DI antes de ter a LPCO e pedir depois?
Não. A LPCO precisa estar vinculada antes do registro da declaração. Tentar contornar essa sequência resulta em impedimento sistêmico no Siscomex. O processo não avança.
O que acontece se minha carga chegar ao Brasil sem a LPCO?
A carga fica retida até regularização ou, em casos mais graves, pode ser devolvida ao exterior. Além do custo de armazenagem, há risco de multa e de abertura de processo administrativo. Na prática, o custo de não se preparar é muito maior do que o custo de se antecipar.
Essa exigência vale para importações por conta e ordem ou apenas para o importador direto?
A obrigação recai sobre quem figura como importador na operação, seja ele o comprador direto, o encomendante em conta e ordem ou a trading. Portanto, se sua empresa usa uma trading para importar, alinhe com ela quem será responsável pelo pedido de LPCO.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um despachante aduaneiro, advogado ou consultor especializado. Cada operação tem características próprias que podem alterar os procedimentos aplicáveis.
Perguntas frequentes
É a exigência de uma Licença de Importação com Controle de Órgão Anuente (LPCO) emitida pelo Ibama para produtos químicos classificados como Poluentes Orgânicos Persistentes. Sem essa licença vinculada no Siscomex, o desembaraço aduaneiro não acontece.
A exigência entra em vigor em 22 de julho de 2026. Importações de NCMs afetados que chegarem ao Brasil após essa data sem a LPCO ficam retidas na alfândega até regularização.
A lista oficial está publicada no portal do Siscomex, no comunicado de importação que trata do tema. O caminho mais seguro é cruzar os NCMs do seu portfólio com essa lista e, em caso de dúvida, consultar um despachante aduaneiro especializado em produtos químicos.
O recomendado é iniciar o pedido com pelo menos 60 a 90 dias de antecedência em relação à data prevista de chegada da carga. O prazo de análise do Ibama varia e não está sob controle do importador, então a antecipação é a única forma de evitar atrasos no desembaraço.
