PCB e POPs na pauta: o que mudou para quem importa
Se sua empresa importa produtos químicos ou eletroeletrônicos, preste atenção nesta mudança. O licenciamento Ibama PCB POPs NCM ganhou novos contornos em 2025: o órgão passou a exigir Licença de Importação (LI) não automática para mercadorias enquadradas nos destaques NCM 024 e 025. Esses destaques identificam substâncias como PCB (bifenilas policloradas) e outros Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). A exigência entrou em vigor em 22 de julho de 2025. Importadores que não identificarem essa obrigação antes do embarque podem ter a mercadoria retida na aduana.
- O licenciamento Ibama PCB POPs NCM exige LI não automática para produtos com essas substâncias a partir de 22/07/2025.
- Os destaques NCM 024 e 025 foram criados para identificar essas mercadorias no Siscomex.
- Eletroeletrônicos e insumos químicos são os segmentos mais afetados.
- Embarcar sem a LI aprovada gera retenção alfandegária e risco de devolução da carga.
O que são PCB e POPs e por que o Ibama controla a importação

PCB é a sigla para bifenilas policloradas. São compostos sintéticos usados historicamente em transformadores, capacitores e fluidos isolantes. Os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) formam um grupo mais amplo de substâncias. Elas resistem à degradação ambiental, acumulam-se na cadeia alimentar e causam danos à saúde humana e ao meio ambiente.
O Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo. Esse acordo internacional regula e busca eliminar progressivamente o uso de POPs. Por isso, o Ibama atua como órgão anuente no controle da entrada dessas substâncias no país. Na prática, qualquer produto que contenha PCB ou outros POPs precisa de autorização prévia antes de ser importado.
Além disso, o controle não se limita a produtos químicos puros. Equipamentos elétricos usados, peças de reposição e componentes eletroeletrônicos também podem carregar essas substâncias em sua composição original. Por isso, o licenciamento Ibama PCB POPs NCM afeta um espectro mais amplo de operações do que muitos importadores imaginam.
Destaques NCM 024 e 025: como funcionam na prática
Os destaques NCM são subdivisões dentro de um código NCM. O Siscomex os utiliza para identificar características específicas de uma mercadoria. Eles não alteram o código NCM em si. Porém, sinalizam ao sistema que aquele item exige tratamento diferenciado, como uma anuência de órgão específico.
Com os destaques 024 e 025, o importador que classificar sua mercadoria em um NCM sujeito a esse controle verá, ao registrar a Declaração de Importação, a exigência automática da LI do Ibama. Os destaques funcionam, portanto, como um gatilho dentro do próprio Siscomex para acionar o licenciamento Ibama PCB POPs NCM.
Os segmentos mais impactados incluem:
- Transformadores e capacitores elétricos usados ou recondicionados
- Fluidos e óleos isolantes de origem mineral ou sintética
- Insumos químicos industriais que contenham compostos organoclorados
- Equipamentos eletroeletrônicos de segunda mão com componentes antigos
Se você ainda não revisou o catálogo de NCMs da sua operação à luz desses destaques, esse é o momento. Uma classificação fiscal errada pode fazer sua empresa embarcar sem a LI necessária, mesmo que o produto seja controlado.
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Licenciamento Ibama PCB POPs NCM: impactos práticos para a sua importação

A exigência de LI não automática do Ibama significa que a aprovação precisa acontecer antes do embarque. Diferente de uma LI automática, que é deferida quase de imediato, a LI não automática pode levar dias ou semanas para ser analisada. O prazo depende da documentação apresentada e da complexidade do produto.
Na prática, isso afeta diretamente o planejamento logístico. Considere os seguintes pontos:
- Antecipação do pedido de LI: abra o processo no Ibama com antecedência. Assim você não compromete o prazo de embarque acordado com o fornecedor.
- Documentação técnica do produto: o Ibama pode solicitar laudos, fichas de segurança (FISPQ) e declarações do fabricante. Esses documentos devem comprovar a ausência ou o teor das substâncias controladas.
- Revisão do canal de parametrização: mercadorias com LI pendente ou indeferida tendem a ser retidas no canal vermelho ou laranja. Isso gera custos de armazenagem e demurrage.
- Comunicação com o despachante aduaneiro: alinhe com antecedência para que a LI esteja deferida antes do registro da DI.
Outro ponto que merece atenção é o custo tributário da operação. Retenções alfandegárias prolongadas afetam o fluxo de caixa e podem gerar encargos adicionais. Para entender como tributos como PIS e COFINS incidem sobre sua importação, consulte o conteúdo sobre a base de cálculo de PIS e COFINS na importação. Para informações oficiais sobre o controle de POPs pelo Ibama, acesse o portal do Ibama.
Erros comuns que geram retenção na aduana
Quem opera com produtos químicos ou eletroeletrônicos costuma cometer equívocos recorrentes quando surgem novas exigências de licenciamento. Os mais frequentes são:
- Não revisar os destaques NCM ao atualizar o portfólio: um NCM sem anuência no ano passado pode exigir o licenciamento Ibama PCB POPs NCM hoje.
- Confundir LI automática com não automática: as duas aparecem no Siscomex, mas têm fluxos e prazos completamente diferentes.
- Embarcar antes do deferimento da LI: a LI precisa estar aprovada antes do embarque, não apenas solicitada.
- Não apresentar documentação técnica completa: a falta de FISPQ ou laudo de composição é um dos principais motivos de indeferimento pelo Ibama.
- Ignorar a exigência para produtos usados ou recondicionados: esses itens têm controle ainda mais rigoroso, pois o risco de contaminação é maior.
Se você ainda não tem clareza sobre como funciona o acesso ao Siscomex e o papel do RADAR na sua operação, o artigo sobre o que é o RADAR de importação pode ajudar a organizar esse entendimento.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a consultoria de um despachante aduaneiro ou assessor jurídico especializado em comércio exterior. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões sobre sua operação de importação.
Perguntas frequentes
São subdivisões dentro de códigos NCM utilizadas pelo Siscomex para identificar mercadorias que contenham PCB ou outros Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). Quando o produto se enquadra nesses destaques, o sistema exige automaticamente a Licença de Importação não automática do Ibama antes do registro da Declaração de Importação.
A exigência entrou em vigor em 22 de julho de 2025. Importações com embarque a partir dessa data que se enquadrem nos destaques NCM 024 e 025 precisam ter a LI do Ibama deferida antes do registro da DI.
Os segmentos mais impactados são transformadores e capacitores elétricos usados, fluidos isolantes industriais, insumos químicos organoclorados e equipamentos eletroeletrônicos de segunda mão com componentes antigos. Produtos novos também podem ser afetados se a composição incluir substâncias classificadas como POPs.
A mercadoria fica retida na aduana até a regularização da licença, gerando custos de armazenagem, possível demurrage e risco de devolução da carga ao exterior. Em casos mais graves, o produto pode ser apreendido pelo Ibama.
