Isenção do Imposto de Importação para autopeças não produzidas: características devem corresponder exatamente aos Ex-tarifários

A isenção do Imposto de Importação para autopeças não produzidas nacionalmente exige habilitação específica no Siscomex, mas também demanda correspondência exata entre as características do produto importado e as descrições contidas nos Ex-tarifários. A Receita Federal esclareceu esses requisitos na recente Solução de Consulta COSIT nº 100/2024, que trata especificamente do regime de importação de autopeças sem similar nacional.

A consulta foi formulada por uma empresa que obteve habilitação para importar compressores (NCM 8414.30.91) com isenção do Imposto de Importação. No entanto, a consulente tinha dúvidas sobre a possibilidade de importar modelos cujas especificações técnicas não correspondiam exatamente às descritas no Anexo I da Resolução GECEX nº 285/2021.

O Regime de Autopeças Não Produzidas e a Base Legal

O regime tributário para importação de autopeças sem capacidade de produção nacional equivalente foi instituído pelos artigos 20 a 26 da Lei nº 13.755/2018. Este regime concedia isenção do Imposto de Importação para partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, quando destinados à industrialização de produtos automotivos.

A regulamentação desse benefício se deu pelo Decreto nº 9.557/2018 e, posteriormente, pela Resolução GECEX nº 285/2021, que estabeleceu a Lista de Autopeças Não Produzidas em seu Anexo I. É importante ressaltar que a Resolução GECEX nº 102/2018, citada pela consulente, foi revogada e substituída pela Resolução GECEX nº 285/2021 a partir de 1º de janeiro de 2022.

Requisitos para Fruição do Benefício Fiscal

De acordo com a análise da Receita Federal, para que uma empresa pudesse usufruir da isenção do Imposto de Importação para autopeças não produzidas nacionalmente durante a vigência da Lei nº 13.755/2018 e da Resolução GECEX nº 285/2021, era necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
  • Estar habilitada para operar no comércio exterior;
  • Importar autopeças destinadas à industrialização de produtos automotivos;
  • Realizar dispêndios no país correspondentes a 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor automotivo;
  • Importar produtos cujas características correspondam exatamente à descrição dos listados no Anexo I da Resolução GECEX nº 285/2021.

A Decisão da Receita Federal

O ponto central da Solução de Consulta COSIT nº 100/2024 é que o simples deferimento da habilitação específica no Siscomex não garante automaticamente o direito à isenção do Imposto de Importação para autopeças. A Receita Federal foi taxativa ao afirmar que:

“As características dos bens importados devem corresponder exatamente à descrição dos que estão listados no Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 2021, e se amoldar perfeitamente às especificações constantes dos destaques de Ex-tarifário nele referidos, observadas as condições e demais requisitos estipulados na legislação aplicável.”

Essa interpretação está alinhada com o entendimento já manifestado pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) na Solução de Consulta nº 150/2023, que tratava da utilização de alíquota reduzida do Imposto de Importação em razão de Ex-tarifário. Naquela ocasião, a COSIT já havia estabelecido que “para o aproveitamento do benefício, é necessário que todas as características da mercadoria se adequem perfeitamente às especificações descritas no referido destaque”.

O Processo de Verificação e Controle Aduaneiro

A Receita Federal ressaltou que o controle sobre o fluxo de mercadorias importadas é realizado durante o despacho aduaneiro, por meio da conferência aduaneira. Nessa etapa, a autoridade competente verifica a natureza, qualidade, origem e estado do bem importado, confrontando essas características com a descrição constante do Ex-tarifário a ele concedido.

Somente após a comprovação do atendimento a todos os requisitos exigidos pela legislação, incluindo a correspondência exata entre as características do produto e a descrição do Ex-tarifário, a mercadoria será desembaraçada e entregue ao importador com a isenção do Imposto de Importação para autopeças.

Mudanças na Legislação

É importante destacar que o regime de autopeças não produzidas sofreu alterações significativas recentemente. A Resolução GECEX nº 285/2021 foi revogada pelo art. 6º da Resolução GECEX nº 545/2023, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Além disso, os artigos 20 a 26 e 28 da Lei nº 13.755/2018 foram revogados pelo art. 31 da Medida Provisória nº 1.205/2023, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Essas mudanças evidenciam que o regime tributário que concedia isenção do Imposto de Importação para autopeças não produzidas nacionalmente, nos moldes analisados nesta Solução de Consulta, foi descontinuado. Importadores que operavam sob esse regime precisam estar atentos às novas regras aplicáveis a partir de 2024.

Conclusão

A Solução de Consulta COSIT nº 100/2024 traz importante esclarecimento sobre a aplicação da isenção do Imposto de Importação para autopeças não produzidas nacionalmente durante a vigência da Lei nº 13.755/2018 e da Resolução GECEX nº 285/2021. Além da necessária habilitação específica no Siscomex, era imprescindível que as características dos bens importados correspondessem exatamente às descrições dos Ex-tarifários listados no Anexo I da Resolução GECEX nº 285/2021.

Para importadores que operam no setor automotivo, este entendimento da Receita Federal reforça a necessidade de análise minuciosa da conformidade entre as especificações técnicas dos produtos importados e as descrições contidas nos Ex-tarifários, além do cumprimento de todos os demais requisitos estabelecidos pela legislação para a fruição de benefícios fiscais na importação.

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