Interpretação literal para Ex-tarifários na importação de peças para montagem CKD e SKD
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 150/COSIT
Data de publicação: 24 de julho de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
A Interpretação literal para Ex-tarifários na importação foi objeto de esclarecimento pela Receita Federal do Brasil em recente Solução de Consulta que definiu os critérios para aproveitamento do benefício fiscal em importações sob a modalidade CKD (Completely Knocked Down) e SKD (Semi Knocked Down). A orientação traz parâmetros importantes para importadores que utilizam regimes de redução tarifária para bens desmontados.
Contexto da Norma
A Solução de Consulta COSIT nº 150/2023 originou-se de questionamento apresentado por empresa fabricante de máquinas e equipamentos para transporte e elevação de cargas, que importava peças e componentes para montagem de empilhadeiras elétricas classificadas na posição NCM 8427.10.19.
A consulente desejava saber se poderia usufruir do benefício fiscal de Ex-tarifário, originalmente previsto pela Resolução CAMEX nº 51/2017 (atualmente contemplado na Resolução GECEX nº 322/2022), mesmo realizando importações fragmentadas de peças e componentes sob a modalidade CKD, para posterior montagem da empilhadeira no Brasil.
A questão central referia-se à possibilidade de aplicação do benefício fiscal quando a mercadoria é importada completamente desmontada, mesmo quando o texto do Ex-tarifário não menciona explicitamente essa condição.
Principais Disposições
A Receita Federal esclareceu que a aplicação do Ex-tarifário, por se tratar de benefício fiscal com redução da alíquota do Imposto de Importação, deve seguir interpretação restritiva e literal da legislação competente, conforme determina o art. 111, II, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 114 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009).
Para que a mercadoria importada possa ser enquadrada em determinado Ex-tarifário, é necessário que todas as características do produto se adequem perfeitamente às especificações descritas no respectivo destaque, inclusive quanto à condição de importação para montagem no destino nas modalidades CKD ou SKD, quando aplicável.
A Solução de Consulta apresenta exemplo concreto de Ex-tarifários que contemplam expressamente a possibilidade de importação de bens para montagem no destino, como o caso dos radiadores para locomotivas (NCM 8607.91.00, Ex-tarifário 001), cuja descrição menciona “montados ou para montagem no destino (tipo CKD)”.
Em contrapartida, no caso específico das empilhadeiras autopropulsadas (NCM 8427.10.19, Ex-tarifário 132), não há menção à possibilidade de importação na forma desmontada ou semidesmontada, o que impediria a aplicação do benefício quando o produto é importado nessas condições.
Impactos Práticos
Esta Interpretação literal para Ex-tarifários na importação tem impactos significativos para empresas que adotam estratégias de importação fragmentada de peças e componentes, especialmente nos seguintes aspectos:
- Necessidade de análise minuciosa da descrição do Ex-tarifário antes de planejar operações de importação CKD/SKD;
- Impossibilidade de interpretação extensiva ou por analogia das descrições dos Ex-tarifários;
- Maior custo tributário para importações de peças e componentes quando o Ex-tarifário não contempla expressamente a modalidade CKD/SKD;
- Necessidade de ajustes na estratégia de importação para adequação à literalidade das normas que concedem benefícios fiscais.
Empresas que realizam importações na modalidade CKD ou SKD precisam verificar se o texto do Ex-tarifário aplicável ao seu produto menciona explicitamente essa possibilidade. Caso contrário, a aplicação do benefício fiscal poderá ser questionada pela fiscalização aduaneira.
Análise Comparativa
A orientação trazida pela Receita Federal estabelece uma diferenciação importante entre Ex-tarifários que contemplam expressamente as modalidades CKD/SKD e aqueles que não o fazem. Essa distinção pode ser observada quando comparamos diferentes setores:
- Setor automotivo: A Resolução GECEX nº 314/2022 regulamenta especificamente a redução da alíquota do Imposto de Importação para automóveis desmontados ou semidesmontados, com descrições que detalham o nível de desmontagem;
- Bens de Capital específicos: Alguns Ex-tarifários de Bens de Capital incluem expressamente a possibilidade de importação para montagem no destino, como no caso dos radiadores para locomotivas;
- Outros equipamentos industriais: Para produtos como as empilhadeiras mencionadas no caso analisado, a ausência de menção expressa à modalidade CKD/SKD na descrição do Ex-tarifário impede a aplicação do benefício quando importados desmontados.
Esta diferenciação reflete o princípio da Interpretação literal para Ex-tarifários na importação, reforçando que a legislação tributária que concede benefícios fiscais deve ser interpretada estritamente, sem ampliações.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 150/2023 estabelece um importante parâmetro para importadores que utilizam ou pretendem utilizar benefícios fiscais de Ex-tarifários em suas operações. A orientação deixa claro que, para aproveitamento do benefício, todas as características da mercadoria devem se adequar perfeitamente às especificações descritas no Ex-tarifário, incluindo o estado de montagem em que o bem será importado.
Importadores devem, portanto, analisar cuidadosamente a redação dos Ex-tarifários aplicáveis aos seus produtos antes de definir suas estratégias de importação. Quando houver interesse em importar bens na modalidade CKD ou SKD, é essencial verificar se o texto do Ex-tarifário contempla expressamente essa possibilidade.
Para operações futuras, empresas que importam bens para montagem no Brasil podem considerar a possibilidade de solicitar a inclusão expressa das modalidades CKD/SKD na descrição dos Ex-tarifários de seu interesse, observando os procedimentos estabelecidos pela Portaria ME nº 309/2019.
A Interpretação literal para Ex-tarifários na importação reforça a importância de um planejamento aduaneiro e tributário criterioso, baseado na estrita observância da legislação aplicável e na análise detalhada das normas que concedem benefícios fiscais na importação.
Para referência completa, a Solução de Consulta COSIT nº 150/2023 está disponível no site da Receita Federal do Brasil.
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