A importação sem compra e venda internacional representa um caso específico no comércio exterior brasileiro que merece atenção especial de importadores e despachantes. Diferentemente das operações tradicionais, este tipo de importação possui características próprias que impactam diretamente nos documentos exigidos e nos procedimentos aduaneiros.
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 152 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), publicada em 21 de dezembro de 2020, esclareceu importantes aspectos sobre este tipo de operação, especialmente quanto à dispensa de fatura comercial e sua inadequação às modalidades de importação indireta.
O que caracteriza uma importação sem compra e venda internacional?
A importação sem compra e venda internacional ocorre quando não há transferência de propriedade dos bens importados. Em outras palavras, o titular estrangeiro mantém a propriedade dos itens mesmo após a nacionalização. Nesse tipo de operação:
- Não existe alienação ou transferência de propriedade para o importador brasileiro
- O importador não tem direito ao uso, fruição ou disposição dos bens
- O importador deve dar aos bens o destino que o proprietário estrangeiro determinar
- Geralmente envolve prestação de serviços pelo importador brasileiro ao proprietário estrangeiro
Dispensa de Fatura Comercial no Despacho Aduaneiro
Um dos aspectos mais relevantes da importação sem compra e venda internacional é a dispensa da apresentação da fatura comercial para instruir a Declaração de Importação (DI). Esse entendimento está fundamentado no art. 18, § 2º, inciso II, alínea “a”, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, que estabelece:
“Não será exigida a apresentação da fatura comercial nas operações de importação que não correspondam a uma venda internacional de mercadoria.”
Na prática, isso significa que o importador pode apresentar apenas uma fatura pro forma, não representativa de compra e venda internacional, sendo assim dispensado da emissão de fatura comercial. Em muitos casos, também não haverá necessidade de cobertura cambial para a operação.
Inadequação às sistemáticas de importação indireta
Outro ponto fundamental esclarecido pela Solução de Consulta nº 152 refere-se à impossibilidade de enquadramento da importação sem compra e venda internacional nas modalidades de importação indireta, quais sejam:
- Importação por conta e ordem de terceiros: definida pela IN RFB nº 1.861/2018 como a operação em que uma pessoa jurídica é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira adquirida por outra pessoa jurídica.
- Importação por encomenda: definida como a operação em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.
A Receita Federal concluiu que “a inexistência de transferência de titularidade dos bens importados, configurada pelo mero interesse do proprietário estrangeiro em sua nacionalização, impede a aplicação das sistemáticas de importação por conta e ordem de terceiro e importação por encomenda, as quais pressupõem, respectivamente, as figuras do adquirente e do encomendante”.
Requisitos e procedimentos específicos
Para realizar uma importação sem compra e venda internacional em conformidade com a legislação, é importante observar que:
- O importador deve estar devidamente habilitado no Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX)
- É fundamental ter contrato de prestação de serviços claramente estabelecido com o proprietário estrangeiro dos bens
- Na Declaração de Importação, deve-se indicar claramente que a operação não se caracteriza como compra e venda internacional
- A documentação apresentada deve refletir a realidade da operação, evitando qualquer caracterização de fraude ou simulação
Exemplos práticos de aplicação
A importação sem compra e venda internacional pode ocorrer em diversas situações, como:
- Importação temporária de bens para exposição ou demonstração: quando uma empresa estrangeira envia produtos para serem exibidos em feiras no Brasil, mantendo a propriedade dos mesmos.
- Importação de equipamentos para testes ou pesquisas: quando o titular estrangeiro envia máquinas ou equipamentos para serem testados em território brasileiro.
- Nacionalização de bens por filial brasileira de empresa estrangeira: quando a matriz envia equipamentos para uso de sua filial no Brasil, sem transferência de propriedade.
- Importação de cartões-presente ou similares: como no caso específico da Solução de Consulta, em que cartões físicos são importados sem a transferência de propriedade, servindo apenas como suporte para comercialização de créditos financeiros.
Riscos e cuidados na operacionalização
Embora a importação sem compra e venda internacional ofereça vantagens como a dispensa da fatura comercial, é importante estar atento a potenciais riscos:
- Caracterização incorreta da operação: é fundamental que de fato não haja transferência de propriedade dos bens
- Suspeita de interposição fraudulenta: operações mal estruturadas podem levantar suspeitas de ocultação do real responsável, o que caracteriza dano ao Erário conforme o art. 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976
- Documentação insuficiente: mesmo dispensada a fatura comercial, é necessário ter documentação que comprove a natureza da operação
Como proceder no caso de dúvidas sobre a operação
Se sua empresa está considerando realizar uma importação sem compra e venda internacional e tem dúvidas sobre o enquadramento correto da operação, é recomendável:
- Consultar a legislação aplicável, especialmente a IN SRF nº 680/2006 e a IN RFB nº 1.861/2018
- Buscar orientação especializada de consultores aduaneiros ou despachantes experientes
- Em casos complexos, avaliar a possibilidade de formular consulta formal à Receita Federal
- Documentar adequadamente a natureza da operação e a relação jurídica com o proprietário estrangeiro
Conclusão
A importação sem compra e venda internacional representa uma modalidade específica de operação no comércio exterior que, quando corretamente caracterizada, dispensa a apresentação de fatura comercial no despacho aduaneiro. No entanto, é fundamental garantir que a operação realmente não envolva transferência de propriedade dos bens importados, além de documentar adequadamente a relação jurídica entre as partes envolvidas.
A correta compreensão dos requisitos e características desse tipo de importação é essencial para evitar problemas no desembaraço aduaneiro e possíveis questionamentos por parte da fiscalização, garantindo a conformidade com a legislação aduaneira brasileira.
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