Importação por estabelecimento diverso: obrigações fiscais na emissão de nota fiscal de entrada

A importação por estabelecimento diverso e a consequente remessa direta de mercadorias da repartição aduaneira para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica exige cuidados especiais quanto às obrigações fiscais. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu esse tema na Solução de Consulta nº 260 – COSIT, de 27 de outubro de 2023, estabelecendo importantes diretrizes para importadores.

Entendendo a Solução de Consulta sobre importação por estabelecimento diverso

A consulta tratou de um caso em que a empresa questionava a possibilidade de um estabelecimento constar na Declaração de Importação (DI) enquanto outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica emitisse a nota fiscal de entrada dos produtos importados, sem que isso afetasse a manutenção em regimes especiais como Drawback, OEA e Ex-tarifário de Autopeças.

O ponto central da dúvida era se o procedimento adotado em alguns estados para fins de ICMS poderia ser aplicado também no âmbito federal, especialmente para o IPI. Na legislação de São Paulo, por exemplo, quando um produto é importado por um estabelecimento e remetido diretamente da aduana para outra unidade da mesma pessoa jurídica, é permitido que o estabelecimento que efetivamente recebe a mercadoria emita a nota fiscal de entrada.

O que diz a legislação federal na importação por estabelecimento diverso

A Receita Federal foi clara ao analisar os dispositivos do Regulamento do IPI (RIPI), especialmente os artigos 434, 435, 498, 499 e 500 do Decreto nº 7.212/2010. De acordo com essa análise:

  • O estabelecimento importador (aquele que consta na DI) é obrigado a emitir nota fiscal de entrada para as mercadorias importadas, mesmo que elas não ingressem fisicamente em suas dependências;
  • Quando há remessa direta para outro estabelecimento da mesma empresa, o importador deve emitir tanto a nota fiscal de entrada quanto a nota fiscal de remessa para o outro estabelecimento;
  • Essa remessa entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica deve ser feita sem destaque do IPI, conforme determina o artigo 500 do RIPI.

A norma é expressa ao determinar que, na situação de importação por estabelecimento diverso, o artigo 500 do RIPI estabelece que “Se a remessa dos produtos importados […] for feita para estabelecimento, mesmo exclusivamente varejista, do próprio importador, não se destacará o imposto na nota fiscal“, devendo mencionar o número e data do registro da DI no SISCOMEX, bem como o valor do imposto calculado proporcionalmente às mercadorias remetidas.

Esclarecimento sobre a remessa direta na importação por estabelecimento diverso

Um ponto importante esclarecido pela Solução de Consulta é que, mesmo na situação em que as mercadorias não transitam fisicamente pelo estabelecimento importador (indo direto da aduana para outra filial), a obrigação de emitir a nota fiscal de entrada continua sendo do importador que consta na DI. A entrada, nesse caso, é considerada simbólica.

A Receita Federal refutou o argumento da consulente de que o artigo 500 do RIPI não seria aplicável por não haver remessa física dos produtos. Pelo contrário, o fisco esclareceu que este artigo é aplicável exatamente na situação de remessa direta das mercadorias da repartição aduaneira para outro estabelecimento do importador.

A possibilidade de dispensa da nota fiscal no trajeto

Vale destacar que o §4º do artigo 498 do RIPI permite que as notas fiscais possam deixar de acompanhar os produtos no seu trânsito até o estabelecimento importador, desde que haja anuência do Fisco estadual que jurisdiciona o contribuinte. Contudo, isso não afasta a obrigatoriedade de o estabelecimento importador emitir a nota fiscal relativa à entrada das mercadorias por ele importadas.

A consulente tentou argumentar que essa flexibilização poderia ser estendida para justificar a emissão da nota fiscal pelo estabelecimento destinatário e não pelo importador, mas a RFB esclareceu que essa interpretação é equivocada.

Aspectos relativos a regimes especiais na importação por estabelecimento diverso

Quanto aos questionamentos sobre a manutenção de regimes especiais como Drawback, OEA e Ex-tarifário de Autopeças, a Receita Federal declarou ineficaz a consulta por não identificar claramente a dúvida sobre a interpretação de dispositivos específicos da legislação tributária e aduaneira.

A RFB entendeu que, nesses pontos, a consulente buscava uma assessoria jurídica ou contábil-fiscal, e não um esclarecimento sobre interpretação normativa, o que não é o objetivo do processo de consulta tributária.

Conclusão sobre a importação por estabelecimento diverso

Em resumo, na importação por estabelecimento diverso com remessa direta dos bens importados da repartição aduaneira para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica:

  1. A obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de entrada incumbe ao estabelecimento importador que consta na DI;
  2. Esse procedimento é obrigatório para o cumprimento das obrigações acessórias do IPI;
  3. A legislação estadual pode ter tratamento distinto para fins de ICMS, mas isso não altera as obrigações federais.

Para os importadores que operam com diversos estabelecimentos, é fundamental compreender essa diferença entre as obrigações estaduais e federais, evitando problemas com o fisco. O correto cumprimento das obrigações acessórias é essencial para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar autuações.

A Solução de Consulta nº 260 – COSIT está disponível na íntegra no site da Receita Federal, para consulta detalhada por todos os interessados em importação por estabelecimento diverso.

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