Índice
Introdução
A importação por encomenda é uma modalidade estratégica do Comércio Exterior que possibilita empresas brasileiras acessarem mercados internacionais de forma mais estruturada.
Nesse processo, um importador especializado compra mercadorias no exterior com recursos próprios, em nome de um cliente específico – denominado encomendante – atuando como intermediário qualificado no processo.
Esta modalidade é particularmente valiosa para empresas que buscam otimizar suas operações internacionais sem necessitar de uma estrutura própria de importação. Pequenas e médias empresas encontram neste modelo uma forma eficiente de acessar produtos e tecnologias internacionais, mantendo competitividade e reduzindo custos operacionais.
Optando por esse tipo de importação, as empresas podem reduzir custos operacionais e minimizar riscos associados ao Comércio Exterior. Além disso, essa prática facilita o acesso a produtos exclusivos e tecnologias avançadas, impulsionando a competitividade no mercado nacional.

Fundamentos da importação por encomenda
A importação por encomenda é regulamentada por legislação específica e caracteriza-se pela clareza na definição dos papéis de cada parte envolvida. A conformidade com normas legais e fiscais é fundamental, exigindo amplo conhecimento técnico e operacional para sua execução.
Conceitos e partes envolvidas
Duas figuras principais se destacam na importação por encomenda: o encomendante e o importador.
- Importador: Responsável pela operação de importação, utilizando recursos próprios para a aquisição das mercadorias.
- Encomendante: Empresa que solicita a importação e será a destinatária final dos produtos.
Um aspecto fundamental que diferencia esta modalidade é a autonomia financeira do importador, que deve comprovar capacidade econômica própria para realizar as operações, conforme estabelecido pela Lei n.º 11.281/2006.
Parte | Função | Especificações |
---|---|---|
Encomendante | Solicita a compra | • Define especificações do produto; • Realiza o pagamento ao importador; • Recebe a mercadoria após desembaraço. |
Importador | Realiza a importação | • Executa a operação com recursos próprios e/ou com garantias • Gerencia a documentação aduaneira • Responsável pelo despacho • Emite nota fiscal |
Receita Federal | Fiscaliza o processo | • Analisa documentação • Verifica a conformidade legal da operação • Realiza o desembaraço aduaneiro |
Etapas do processo
A prática da importação por encomenda começa com a negociação entre o encomendante e o fornecedor estrangeiro. Em seguida, o importador efetua a compra e realiza os trâmites necessários.
O despacho aduaneiro é uma etapa muito importante na importação. Nessa fase, ocorre a conferência dos documentos e da mercadoria pela Receita Federal do Brasil.
A conclusão do desembaraço aduaneiro permite que a mercadoria seja liberada para o encomendante. A Instrução Normativa RFB n.º 1.861/2018 estabelece procedimentos específicos para essa modalidade.

Aspectos tributários e fiscais
Na importação por encomenda podem incidir os seguintes tributos:
- Imposto de Importação (II);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS/COFINS-Importação;
- Taxa SISCOMEX.
A Lei n.º 9.430/1996, a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e o Decreto n.º 6.759/2009 são essenciais para compreender a tributação nessa modalidade. Esses dispositivos legais estabelecem as bases de cálculo e alíquotas aplicáveis.
É fundamental que tanto o importador quanto o encomendante estejam atentos às obrigações fiscais. Um planejamento tributário estruturado, seguindo a legislação vigente, permite:
- Otimização da carga tributária;
- Aproveitamento correto de benefícios fiscais;
- Conformidade com a legislação;
- Maior previsibilidade de custos operacionais.
Aspectos operacionais e comerciais
Alcançar uma boa prática da importação por encomenda envolve seguir corretamente alguns procedimentos específicos e documentação essencial.
Cadastro e habilitação no Siscomex
O cadastro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é de caráter obrigatório para a realização de uma operação por encomenda. As empresas devem obter a habilitação no RADAR através do sistema integrado ao Portal Único do Comércio Exterior. Esse processo requer:
- Inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Regularidade fiscal;
- Capacidade operacional e financeira.

Documentação necessária
A importação por encomenda exige a apresentação de uma série de documentos específicos para sua execução. Esses registros garantem a conformidade com as exigências legais e fiscais, assegurando a regularidade do processo. Alguns desses documentos são:
- Fatura comercial;
- Conhecimento de embarque;
- Packing list.
Além disso, é importante que o importador emita a Nota Fiscal de entrada e de saída da mercadoria estrangeira. Posteriormente, o controle aduaneiro verifica minuciosamente essa documentação.
O pagamento ao fornecedor estrangeiro deve ser realizado pela empresa importadora. Esse procedimento ajuda a assegurar a conformidade do processo de importação por encomenda.

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Considerações finais
Oportunidades significativas são oferecidas para empresas brasileiras através da importação por encomenda. Esse modelo de negócio permite a aquisição de produtos estrangeiros sob demanda específica.
As vantagens desse tipo de importação incluem a redução de estoques e dos custos operacionais. Além disso, possibilita atender demandas personalizadas dos clientes de forma eficiente.
Com planejamento adequado e execução cuidadosa, essa modalidade pode impulsionar o crescimento e a competitividade da sua empresa no mercado global.