Pronto para saber mais sobre o que é Importação por Encomenda?
Nós sempre ficamos muito contentes quando as pessoas consomem e compartilham os assuntos que postamos, onde sempre buscamos nos aprofundar de forma transparente e completa.
Foi exatamente assim que aconteceu quando publicamos o artigo que falávamos sobre Importação por Conta e Ordem de Terceiros, assim como sua versão mais “mão na massa” com os artigos “A Jornada da Importação por Conta e Ordem de Terceiros”, Parte I, Parte II, Parte III e Parte IV.
Diante disso, percebemos que não só foram assuntos bem recebidos como haviam quase nenhum artigo com a mesma honestidade e profundidade em outros lugares.
Portanto, resolvemos continuar essa série onde destrinchamos esses processos tanto na teoria quanto na prática. Dessa forma, trazendo uma informação direto do nosso dia a dia aqui na Importe Melhor.
E não poderíamos dar sequência nessa série sem falar da Encomenda, não é mesmo?
Vem comigo nessa primeira parte de um conteúdo sensacional.
O que é a Importação por Encomenda?
Seguindo bem perto do que diz a RFB, essa operação é aquela em que uma pessoa jurídica Importadora, ou seja, uma Comercial Importadora ou Trading, arca, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira que ela mesma adquiriu no exterior para a revenda ao encomendante predeterminado.
Vamos destrinchar alguns pontos desse processo todo.
“Ambos precisam de RADAR para fazer uma operação por encomenda.”
A RFB menciona como recursos próprios, os valores recebidos do Encomendante como pagamento, seja total ou parcial, das obrigações do processo. Por exemplo, valores de câmbio, impostos de nacionalização e as despesas aduaneiras.
Já o tal “encomendante predeterminado” é a pessoa jurídica que contrata o importador por encomenda, a Trading, para realizar a transação comercial de compra e venda dessa mercadoria estrangeira a ser importada.
E isso inclui, claro, o despacho aduaneiro de importação e a revenda ao próprio Encomendante.
Portanto, a concretização da Encomenda acontece justamente nessa compra e venda entre Importador e Encomendante.
Já a parte do “predeterminado”, se dá, pois esse processo é previamente acordado com contrato firmado entre as partes, além da vinculação do RADAR SISCOMEX entre as empresas.
Então quer dizer que sim, ambos necessitam de RADAR para fazer uma operação por encomenda.
Se você quiser ver mais sobre a Instrução Normativa (1861/2018) que legaliza este tipo de operação, da qual é a mesma da Conta e Ordem, é só conferir ela na íntegra aqui.
O Tratamento Tributário Diferenciado também existe na Importação por Encomenda?
Muitas coisas serão parecidas com a Conta e Ordem, e aqui não é diferente. Na operação por Encomenda também é possível utilizar o TTD, caso o Importador possua.
Ok, mas o que isso significa?
Bom, neste caso o Importador consegue oferecer a compra e venda de material importado a Encomendantes predeterminados da mesma Unidade Federativa e de UFs diferentes sem a necessidade deste abrir uma filial aqui. Visto que o Importador tem os benefícios fiscais da UF correspondente.
Vamos explorar melhor esse raciocínio.
Uma vez que o ICMS é recolhido para a UF do real comprador da mercadoria, neste caso o Importador Trading, os benefícios fiscais são aplicados nessas operações de Encomenda, sem precisar se preocupar se a UF do Encomendante irá pedir o recolhimento.
Lembrando que isso é uma matéria já pacificada no âmbito jurídico. Dá uma conferida aqui.
Portanto, com o estudo fiscal/tributário correto, o Importador consegue mostrar para o cliente. Seja em números financeiros ou em KPIs, qual operação ele melhor se encaixa: Uma prestação de serviços (Conta e Ordem) ou uma compra e venda (Encomenda).
Vou exemplificar.
Pense nas importações de autopeças. São itens com PIS/COFINS monofásicos, ou seja, eles “morrem” na etapa da importação, se feitos por Encomenda.
Mesmo sendo alíquotas um pouco maiores, das quais dependem muito da natureza do Encomendante, em uma futura venda, não haverá mais os tais impostos para serem recolhidos.
Conclusão?
Faz muito mais sentido, nesse caso, importar por Encomenda do que por Conta e Ordem.
Só que para ter a certeza dessa escolha, será sempre necessário fazer um estudo minucioso do cenário em que o encomendante encontra-se.
E é aí que a equipe de estrategistas da Importe Melhor entra para traçar o melhor caminho.
O que engloba a Importação por Encomenda
Agora que esclarecemos os pontos fundamentais, a pergunta que resta responder é o que engloba a Importação por Encomenda.
Precisamos ter em mente que o Importador (Trading) é o responsável por toda a operação, ou seja, tudo sai da conta dele, mesmo que haja uma antecipação de recursos do Encomendante.
Como um pagamento antecipado de câmbio, por exemplo.
Ainda assim, ambos são solidários, igual acontece na Conta e Ordem.
Isso é a Importação por Encomenda e como o incentivo fiscal de ICMS funciona com ela.
Para entendermos, daqui para frente, o que o Importador pode, e deve, realizar para o Encomendante e quais são as categorias que envolvem esse processo todo, convido você a acessar a Parte II deste artigo.
Lá, aprofundamos cada etapa para você entender definitivamente tudo sobre Importação por Encomenda!
Te espero.