Importação por conta e ordem vs por encomenda: entenda as diferenças na tributação do PIS/COFINS

A importação por conta e ordem vs por encomenda representa uma questão crucial para empresas que realizam operações de comércio exterior no Brasil, especialmente quando envolve produtos sujeitos à tributação concentrada do PIS/COFINS. A Solução de Consulta COSIT nº 65/2023 trouxe importantes esclarecimentos sobre o tema, definindo com precisão os papéis e responsabilidades de cada parte nessas modalidades de importação.

Modalidades de Importação: Definições e Características

Antes de analisar os aspectos tributários, é fundamental compreender as diferenças entre as modalidades de importação previstas na legislação brasileira:

1. Importação Direta

Na importação direta (ou por conta própria), o importador é o único responsável pela operação, não havendo intermediação. Ele adquire a mercadoria no exterior, promove o despacho aduaneiro e posteriormente comercializa o produto no mercado interno.

2. Importação por Conta e Ordem de Terceiro

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.861/2020, na importação por conta e ordem vs por encomenda, o importador atua como mero mandatário, sendo contratado pelo adquirente para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação da mercadoria adquirida no exterior pelo contratante.

Nesta modalidade:

  • O adquirente realiza a transação comercial de compra e venda da mercadoria no exterior, em seu nome e com recursos próprios
  • O importador presta serviço de promoção do despacho aduaneiro e pode realizar outros serviços relacionados (cotação de preços, intermediação comercial, pagamento ao fornecedor)
  • O repasse da mercadoria do importador para o adquirente não é considerado operação de compra e venda

3. Importação por Encomenda

Conforme o art. 3º da IN RFB nº 1.861/2020, na importação por encomenda, a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.

Nesta modalidade:

  • O importador adquire a mercadoria no exterior com recursos próprios
  • O objeto principal é a transação comercial de compra e venda de mercadoria nacionalizada
  • O pagamento ao fornecedor estrangeiro deve ser realizado exclusivamente pelo importador
  • Após nacionalização, o importador revende a mercadoria ao encomendante

Tributação de PIS/COFINS na Importação por Conta e Ordem vs Por Encomenda

A Lei nº 10.485/2002, em seu artigo 1º, estabeleceu a tributação concentrada (monofásica) do PIS/COFINS para máquinas, implementos e veículos classificados em códigos específicos da TIPI, com alíquotas de 2% e 9,6%, respectivamente. Esta tributação é aplicada às pessoas jurídicas fabricantes e importadoras, desonerando os comerciantes atacadistas e varejistas.

É essencial distinguir que a tributação concentrada é diferente da substituição tributária. Na tributação concentrada, ocorre a cobrança com alíquotas majoradas nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas seguintes de comercialização, sem haver antecipação de tributos devidos por terceiros.

Tributação na Importação por Conta e Ordem

Na importação por conta e ordem vs por encomenda, observa-se que:

  1. O importador é mero mandatário, atuando como prestador de serviços
  2. Para fins de PIS/COFINS, a receita bruta do importador será aquela auferida na prestação de serviços ao adquirente
  3. O adquirente da mercadoria no exterior é o sujeito passivo da obrigação tributária prevista no art. 1º da Lei nº 10.485/2002
  4. A receita bruta decorrente da venda dessa mercadoria pelo adquirente está sujeita às alíquotas concentradas de 2% (PIS) e 9,6% (COFINS)

Conforme o artigo 81 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, aplicam-se à pessoa jurídica adquirente as normas de incidência das contribuições sobre a receita bruta do importador, já que ela é a real importadora das mercadorias.

Tributação na Importação por Encomenda

Já na importação por encomenda, o cenário é diferente:

  1. O importador por encomenda adquire a mercadoria no exterior, providencia sua nacionalização e a revende ao encomendante
  2. A operação tem, para o importador contratado, os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria
  3. O importador por encomenda, sendo proprietário da mercadoria importada, figura como sujeito passivo da obrigação tributária do art. 1º da Lei nº 10.485/2002
  4. Ao vender ao encomendante, o importador deve recolher PIS/COFINS com base nas alíquotas concentradas de 2% e 9,6%
  5. Na revenda pelo encomendante, este atua como comerciante atacadista ou varejista, com alíquota zero para PIS/COFINS

Diferenças Fundamentais entre as Modalidades

A análise da importação por conta e ordem vs por encomenda revela distinções essenciais:

Aspecto Importação por Conta e Ordem Importação por Encomenda
Propriedade da mercadoria Pertence ao adquirente desde a aquisição Pertence ao importador até a revenda
Recursos para importação Fornecidos pelo adquirente Próprios do importador
Natureza da relação Prestação de serviços Compra e venda
Sujeito passivo do PIS/COFINS concentrado Adquirente Importador
Responsabilidade tributária Importador é mandatário, adquirente é responsável Importador é o contribuinte

Documentação e Tratamento Fiscal

A correta formalização destas operações é fundamental para evitar questionamentos fiscais:

Importação por Conta e Ordem:

  • Deve haver contrato entre as partes caracterizando a natureza da vinculação
  • O importador deve indicar o CNPJ do adquirente na Declaração de Importação
  • A fatura comercial deve identificar o adquirente da mercadoria
  • Os registros fiscais e contábeis devem evidenciar que a mercadoria é de propriedade do adquirente
  • A nota fiscal de saída da mercadoria não caracteriza operação de compra e venda
  • O importador deve emitir nota fiscal de serviços pelo valor cobrado a título de serviços prestados

Importação por Encomenda:

  • Deve haver contrato entre importador e encomendante
  • O importador adquire a mercadoria em seu nome e com recursos próprios
  • O pagamento ao fornecedor estrangeiro deve ser realizado exclusivamente pelo importador
  • A operação de revenda ao encomendante é uma efetiva compra e venda
  • Os documentos fiscais devem refletir estas características

Impactos Práticos para Importadores

A escolha entre a importação por conta e ordem vs por encomenda produz impactos significativos:

Impactos para o Importador:

  • Na importação por conta e ordem, o importador é remunerado pela prestação de serviços e não tem responsabilidade pelo PIS/COFINS concentrado
  • Na importação por encomenda, o importador é o contribuinte do PIS/COFINS concentrado sobre a venda ao encomendante
  • O fluxo de caixa é bastante diferente em cada modalidade, já que na importação por encomenda o importador utiliza recursos próprios

Impactos para o Adquirente/Encomendante:

  • Na importação por conta e ordem, o adquirente é responsável pelo pagamento do PIS/COFINS concentrado
  • Na importação por encomenda, o encomendante adquire a mercadoria já nacionalizada com o PIS/COFINS concentrado embutido no preço
  • Ao revender a mercadoria, o encomendante (comerciante) está desonerado do PIS/COFINS

Considerações sobre a Solução de Consulta COSIT nº 65/2023

A Solução de Consulta COSIT nº 65/2023 trouxe importantes esclarecimentos sobre a importação por conta e ordem vs por encomenda, vinculando-se parcialmente à Solução de Consulta COSIT nº 49/2021 e à Solução de Consulta COSIT nº 129/2018. Entre as principais conclusões, destacam-se:

  1. Na importação por conta e ordem, o importador age como mero mandatário, sendo sua receita bruta aquela auferida na prestação de serviços
  2. O adquirente da mercadoria é o sujeito passivo da tributação concentrada de PIS/COFINS prevista na Lei nº 10.485/2002
  3. Na importação por encomenda, o importador é proprietário da mercadoria importada e figura como sujeito passivo da tributação concentrada quando da venda ao encomendante
  4. É essencial caracterizar corretamente cada modalidade para evitar questionamentos fiscais e garantir a segurança jurídica das operações

A correta compreensão das diferenças entre a importação por conta e ordem vs por encomenda é fundamental para que as empresas possam planejar adequadamente suas operações de comércio exterior, reduzir riscos fiscais e otimizar a tributação incidente sobre suas atividades.

É recomendável que as empresas analisem cuidadosamente cada situação, considerando não apenas os aspectos tributários, mas também os operacionais e financeiros, antes de decidir qual modalidade de importação adotar.

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