Se sua empresa importa lâmpadas fluorescentes, a situação mudou definitivamente. A importação de lâmpadas fluorescentes proibida pelo Ibama via Siscomex é realidade desde 20 de julho de 2026 para todos os produtos com mercúrio na composição. Qualquer tentativa de internalizar esses itens expõe sua empresa ao risco de perdimento da mercadoria e outras sanções administrativas. Portanto, agir agora é indispensável.
- Proibição em vigor desde 20/07/2026 para lâmpadas fluorescentes com mercúrio.
- NCMs afetados estão dentro do capítulo 8539 da TEC.
- Cargas retidas na aduana podem sofrer perdimento sem direito à restituição.
- Importadores de iluminação precisam revisar portfólio e fornecedores com urgência.
O que mudou e por que o Ibama agiu agora
O Ibama comunicou ao Siscomex que as lâmpadas fluorescentes com mercúrio passam a ser produto de importação proibida. A medida segue compromissos internacionais do Brasil relacionados ao controle de substâncias tóxicas e à redução do uso de mercúrio em produtos de consumo.
Na prática, o licenciamento de importação para esses itens deixa de ser concedido. Sem a licença do Ibama, o despacho aduaneiro simplesmente não avança. A carga fica retida e, dependendo do tempo de armazenagem e da decisão fiscal, pode resultar em auto de infração e perdimento.
Além disso, a proibição não distingue volume nem finalidade. Não importa se você traz um contêiner cheio ou uma amostra para teste: o produto está vedado. Por isso, nenhuma operação com fluorescentes com mercúrio deve ser iniciada sem antes confirmar a situação regulatória.

Quais NCMs do capítulo 8539 têm importação de lâmpadas fluorescentes proibida
As lâmpadas fluorescentes são classificadas no capítulo 8539 da Nomenclatura Comum do Mercosul. Os códigos que descrevem lâmpadas de descarga com catodo frio ou quente, incluindo as compactas e lineares com mercúrio, são os diretamente afetados pela vedação.
Os principais NCMs do capítulo 8539 que merecem atenção imediata são:
- 8539.31: lâmpadas fluorescentes de catodo quente, incluindo as compactas.
- 8539.32: outras lâmpadas de descarga, de vapor de mercúrio ou sódio, de halogênios metálicos.
- 8539.39: outras lâmpadas de descarga não especificadas anteriormente.
A classificação correta do produto é o primeiro passo para saber se sua mercadoria está dentro do escopo da vedação. Se houver dúvida sobre o NCM aplicável, consulte um despachante aduaneiro antes de qualquer pedido de licença ou embarque. Errar na classificação agrava o risco na aduana.
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O risco de perdimento: o que acontece na prática
O perdimento é a penalidade mais severa no direito aduaneiro brasileiro. Ele implica a perda definitiva da mercadoria em favor da União, sem qualquer indenização ao importador. Ou seja: você paga frete, seguro e armazenagem e ainda fica sem o produto.
Quando uma carga chega ao porto ou aeroporto, o sistema identifica se o produto requer licença do Ibama. Nesse caso, a Receita Federal exige o documento antes de liberar o despacho. Se a licença não existe, o importador recebe uma intimação para regularizar a situação em prazo determinado. Não havendo solução, a Receita pode lavrar auto de infração por importação de produto proibido.
O resultado mais comum nesse cenário é o perdimento. Além disso, a empresa pode responder por infração administrativa perante o Ibama, com multas que variam conforme a quantidade e o histórico da empresa. Para quem trabalha com margens apertadas no setor de iluminação, perder uma carga inteira representa prejuízo direto e imediato.
Por isso, revisar o portfólio antes do embarque deixou de ser recomendação e passou a ser obrigação. A importação de lâmpadas fluorescentes proibida não tem exceção por volume ou por tipo de importador. Na prática, qualquer descuido nessa etapa pode custar caro.

Como se adaptar: alternativas e próximos passos
A boa notícia é que o mercado já oferece alternativas consolidadas. As lâmpadas de LED, classificadas em NCMs distintos do capítulo 8539, não contêm mercúrio. Portanto, não estão sujeitas à mesma restrição. Além disso, muitos fornecedores asiáticos já migraram completamente a produção para essa tecnologia.
Se sua empresa importa iluminação da China ou de outros países asiáticos e ainda trabalha com fluorescentes, o momento é de renegociar contratos e ajustar pedidos. Para quem vai à Canton Fair em busca de novos fornecedores de iluminação LED, a Experiência Canton Fair organiza a curadoria de fornecedores com foco em produtos que já atendem às exigências regulatórias brasileiras.
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Além da revisão de portfólio, alguns passos práticos são indispensáveis:
- Audite os pedidos em aberto: verifique se há ordens de compra com lâmpadas fluorescentes com mercúrio. Cancele ou substitua antes do embarque.
- Revise contratos com distribuidores: alinhe o descontinuamento do produto para evitar responsabilidade compartilhada.
- Consulte seu despachante sobre o NCM: produtos de iluminação com descrições genéricas podem ser classificados de formas distintas. A precisão evita problemas na aduana.
- Atualize sua habilitação no Siscomex: se sua empresa opera com licenciamento automático para iluminação, verifique se os NCMs cadastrados continuam elegíveis.
Para entender como seu cadastro no Siscomex e seu perfil de importador impactam a liberação de cargas, vale revisar o que é o RADAR de importação e como ele funciona na prática. Empresas com histórico de infrações aduaneiras tendem a ter cargas selecionadas com mais frequência para conferência física. Ou seja, o risco aumenta justamente em situações como a importação de lâmpadas fluorescentes proibida.
Outro ponto que merece atenção é o impacto tributário da substituição de fornecedores. Lâmpadas de LED têm alíquotas e regimes fiscais próprios. O cálculo correto começa pela base de cálculo de PIS e COFINS na importação, que pode variar conforme o NCM e o regime de apuração da sua empresa. Consulte a Receita Federal para verificar as alíquotas vigentes para os NCMs de LED que substituirão os fluorescentes no seu portfólio.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um despachante aduaneiro ou consultor jurídico especializado em comércio exterior. Cada operação de importação tem características específicas que devem ser analisadas individualmente.
Perguntas frequentes
A proibição entrou em vigor em 20 de julho de 2026, conforme comunicado publicado pelo Ibama no Siscomex. Embarques realizados a partir dessa data estão sujeitos à retenção na aduana e ao risco de perdimento da mercadoria.
Os NCMs diretamente afetados são aqueles que descrevem lâmpadas fluorescentes com mercúrio, principalmente dentro das subposições 8539.31, 8539.32 e 8539.39. A classificação precisa do produto deve ser confirmada com um despachante aduaneiro antes de qualquer operação.
O perdimento é a perda definitiva da mercadoria em favor da União, sem indenização ao importador. Na prática, o importador arca com todos os custos logísticos e ainda perde o produto, além de poder responder por multas administrativas perante o Ibama.
Não. As lâmpadas de LED não contêm mercúrio e são classificadas em NCMs distintos, portanto não estão sujeitas à vedação imposta pelo Ibama. Elas representam a principal alternativa para importadores que precisam substituir o portfólio de fluorescentes.
