Alterações na legislação de Ex-tarifário para importação de bens de capital usados
Ex-tarifário para importação de bens de capital usados sofreu mudança significativa em agosto de 2023. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 76, publicada em 3 de abril de 2024, que bens de capital usados não podem mais se beneficiar do regime especial de redução tarifária.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 76 – COSIT
- Data de publicação: 3 de abril de 2024
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 76/2024 traz esclarecimento definitivo sobre a aplicabilidade do regime de Ex-tarifário para importação de bens de capital usados. A norma define um marco temporal claro – 18 de agosto de 2023 – a partir do qual equipamentos usados foram expressamente excluídos do benefício de redução tarifária na importação. Esta mudança impacta diretamente empresas que adquirem maquinário usado no exterior.
Contexto da Norma
O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente. Este benefício fiscal tem por objetivo fomentar a modernização do parque industrial brasileiro, permitindo a importação de equipamentos tecnologicamente avançados a custos mais competitivos.
Antes da publicação da Resolução GECEX nº 512/2023, havia uma controvérsia sobre a aplicabilidade do regime para bens usados. A Solução de Consulta COSIT nº 122/2020 permitia a utilização do benefício tanto para bens novos quanto usados, desde que o equipamento se enquadrasse perfeitamente na descrição do Ex-tarifário concedido e cumprisse os demais requisitos legais.
A questão central era que, embora a Portaria SEPEC nº 324/2019 recomendasse o indeferimento dos pleitos de concessão de Ex-tarifário para bens usados, não havia proibição expressa para a importação desses bens com o benefício, caso o Ex-tarifário já estivesse concedido.
Principais Disposições
A Solução de Consulta COSIT nº 76/2024 estabelece dois períodos distintos com tratamentos diferentes para a importação de bens de capital usados com benefício de Ex-tarifário:
- Até 17 de agosto de 2023: A redução de alíquota do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário nos termos da Portaria ME nº 309/2019, podia ser utilizada tanto na importação de bens de capital novos quanto na de usados.
- A partir de 18 de agosto de 2023: Com a publicação da Resolução GECEX nº 512/2023 no Diário Oficial da União, a redução de alíquota do imposto sobre a importação concedida na condição de Ex-tarifário não mais se aplica à importação de bens de capital usados.
A Resolução GECEX nº 512/2023 estabelece expressamente, em seu artigo 2º, § 2º, inciso II, que a redução da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital e de informática/telecomunicações “não se aplica a bens usados”. Adicionalmente, o artigo 18, inciso II, determina que serão indeferidos os pleitos de concessão de Ex-tarifário “quando se referirem a bens usados ou a BIT bens de consumo”.
Impactos Práticos
A mudança traz implicações significativas para empresas que importam maquinário usado:
- Aumento de custos: Sem o benefício do Ex-tarifário, as empresas terão que arcar com a alíquota cheia do Imposto de Importação para bens de capital usados, o que pode aumentar substancialmente o custo total da operação.
- Reconsideração de estratégias: Empresas que planejavam a importação de equipamentos usados precisarão reavaliar a viabilidade econômica destas operações ou considerar a aquisição de equipamentos novos que ainda podem se beneficiar do regime.
- Impacto em setores específicos: Setores que dependem de equipamentos de alto valor e que frequentemente recorrem ao mercado de usados (como indústria pesada, mineração, energia) serão mais afetados pela mudança.
- Planejamento tributário: Será necessário revisar os custos tributários de importação de bens usados e verificar se outros benefícios fiscais podem ser aplicáveis.
Para os processos de importação em andamento, é essencial verificar o momento do registro da Declaração de Importação (DI) em relação à data-marco estabelecida (18/08/2023), pois este será o fator determinante para a aplicabilidade ou não do benefício.
Análise Comparativa
Comparando o cenário anterior e o atual:
| Aspecto | Até 17/08/2023 | A partir de 18/08/2023 |
|---|---|---|
| Aplicação do Ex-tarifário para bens novos | Permitida | Permitida |
| Aplicação do Ex-tarifário para bens usados | Permitida | Proibida |
| Base normativa principal | Portaria ME nº 309/2019 | Resolução GECEX nº 512/2023 |
| Interpretação oficial | SC COSIT nº 122/2020 | SC COSIT nº 76/2024 |
É importante observar que a mudança não afeta apenas futuros pedidos de concessão de Ex-tarifário para bens usados (que já recebiam recomendação técnica de indeferimento), mas também impede a utilização de Ex-tarifários já concedidos para importação de bens usados, o que representa um endurecimento da política tributária neste segmento.
A nova regra traz mais clareza ao excluir expressamente os bens usados do benefício, eliminando a possibilidade de interpretações divergentes como ocorria anteriormente.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 76/2024 pacifica o entendimento sobre a aplicabilidade do regime de Ex-tarifário para importação de bens de capital usados, trazendo segurança jurídica para os importadores. Embora a mudança represente um aumento na carga tributária para a importação de bens usados, ela elimina a incerteza que existia anteriormente.
Importadores que dependem de equipamentos usados precisarão adaptar suas estratégias comerciais e tributárias ao novo cenário, considerando o impacto do custo adicional em suas operações. A mudança também pode estimular a indústria nacional, uma vez que o diferencial de preço entre produtos nacionais e importados usados tende a diminuir.
É fundamental que as empresas importadoras consultem a Solução de Consulta COSIT nº 76/2024 e a Resolução GECEX nº 512/2023 para compreender integralmente as implicações desta mudança em seus processos de importação, buscando alternativas que mantenham a competitividade de seus negócios.
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